Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2333.º (Remuneração)

EM VIGOR
1. O cargo de testamenteiro é gratuito, excepto se lhe for assinada pelo testador alguma retribuição. 2. O testamenteiro não tem direito à retribuição assinada, ainda que atribuída sob a forma de legado, se não aceitar a testamentaria ou for dela removido; se a testamentaria caducar por qualquer outra causa, cabe-lhe apenas uma parte da retribuição proporcional ao tempo em que exerceu as funções.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL117/14.4T8VLS.L1-710-01-2017AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    PETIÇÃO DE HERANÇA · CADUCIDADE · PRAZO

    É pacífico que o direito de petição da herança (seja por sucessão legal ou testamentária) caduca ao fim de dez anos, contados desde que o sucessível tem conhecimento de haver sido chamado à sucessão (artº 2059/1 CC) - no caso de instituição sob condição suspensiva, o prazo conta-se a partir do conhecimento da verificação da condição e no caso de substituição fideicomissária, é contado a partir do

  • STJ07B69826-04-2007GIL ROQUE

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE IMÓVEL

    1. A compra e venda de prédios rústicos efectua-se normalmente segundo duas modalidades, consoante se tenha como elemento essencial a sua dimensão exacta ou não. No primeiro caso a venda é “ad mensuram” , em que a coisa é determinada com a indicação da sua medida, sendo o preço fixado à razão de tanto por unidade (metro quadrado), no segundo caso, a venda é “ad corpum”, de coisa certa (identific

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.