Jurisprudência
50 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I – O prazo de 30 dias previsto no art. 344.º n.º2 do Código de Processo Civil não se aplica aos embargos de terceiro deduzidos com função preventiva. II – Sendo liminarmente indeferida a petição inicial de embargos de terceiro e transitada em julgado essa decisão, o caso julgado formal daí resultante impede que sejam apreciados novos embargos de terceiro apresentados pelo mesmo embargante fora d
RECURSO · DELIMITAÇÃO OBJECTIVA · CASO JULGADO · ABUSO DO DIREITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O abuso do direito é uma excepção peremptória de direito material e de conhecimento oficioso que, uma vez demonstrado, paralisa o direito, funcionando como facto impeditivo do seu exercício e conduzindo à absolvição do pedido. II – Constituindo o abuso do direito, só por si, fundamento autónomo da decisão de absolvição do pedido, o caso julgado forma
TÍTULO EXECUTIVO · PROVA COMPLEMENTAR DO TÍTULO · CONTRATO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO · DOCUMENTO PARTICULAR
1 - Pretendendo o exequente executar bens de terceiros vinculados em garantia real de dívida alheia, a mera apresentação do contrato de concessão de crédito com o requerimento executivo não demonstra mais do que o acordo de concessão de crédito. 2 - De harmonia com o disposto no artigo 707º do CPC, a prova complementar do título deve ser feita por documento passado em conformidade com as cláusul
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · TRATAMENTO DESIGUAL · PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · VÍCIOS DA DECISÃO ARBITRAL
I - Não se verifica violação do princípio do contraditório ou tratamento desigual se os requerentes do processo arbitral foram notificados da contestação, pronunciando-se a propósito do conteúdo da mesma. II - A consideração pelo tribunal arbitral da inaplicabilidade do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004 (que estabelece regras comuns para
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CONVENÇÃO DE HAIA DE 1996 · ORDEM PÚBLICA
Sumário I. À revisão de sentença estrangeira relativa a responsabilidades parentais e direito de custódia, externa à União Europeia, proferida por Estado signatário ou aderente da Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996, apl
CONTRATO DE FACTO; · JUROS MORATÓRIOS; · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ;
I - Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso, 30 dias após a data em que o contraente público tiver recebido a fatura ou documento equivalente (cf. art.º 299.º, n.º 1 alínea b) do CCP). II – A entidade pública é responsável pelos juros de mora à taxa comercial por aplicação analógica dos art.ºs 1270.º, n.º 1 e 1
IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DIREITO À PROVA · DOCUMENTO EM PODER DE PARTE CONTRÁRIA
1- Nas ações declarativas de valor superior a metade da alçada da relação em que o juiz tenha dispensado a realização da audiência prévia e uma ou ambas as partes requeiram, nos termos do n.º 3 do art. 593º do CPC, a realização de audiência prévia potestativa, os despachos antes proferidos pelo tribunal (dispensando a realização de audiência prévia, proferindo saneador tabular, enunciando o objeto
CASO JULGADO FORMAL · DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO
1- O caso julgado formal incide apenas sobre decisões judiciais que decidem questões ou matérias que não são de mérito e apenas produz efeitos endógenos ao próprio processo em que a decisão transitada em julgado foi proferida, produzindo nele dois efeitos: um negativo, que se traduz na impossibilidade da mesma questão processual já decidida, por decisão judicial transitada em julgado, poder ser ob
SENTENÇA ARBITRAL · ARBITRAGEM INTERNACIONAL · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (Lei 63/2011) destina um capítulo ao reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras, aplicável sem prejuízo do que é imperativamente preceituado pela Convenção de Nova Iorque de 1958, sobre o reconhecimento e a execução das mesmas sentenças, bem como por outros tratados ou convenções que vinculem o Estado português (artigo 55.º). II. O disposto nos
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LIVRE CONVICÇÃO · DECLARAÇÕES DE PARTE
I - A observância dos requisitos formais da impugnação da matéria de facto, previstos no art. 640.º do CPC, de modo a justificar a apreciação do respectivo mérito, deve ser aferida de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - Observados esses requisitos, a Relação passa a ter autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria convicção, mediante a rea
RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA: · MULTAS CONTRATUAIS;
I – O julgamento da matéria de facto em segunda instância, por isso que se trata de apreciar um recurso, não é uma avaliação ex novo da prova verbal produzida, em que se possa ignorar o julgamento do Juiz da 1ª instância, mas antes uma crítica deste julgamento, do ponto de vista da lógica e dos dados da experiência comum, pelo que deve ficar-se pela detecção de erros de julgamento revelados pelos
MAIOR ACOMPANHADO · MEIOS DE PROVA · REJEIÇÃO
I - O direito à prova não se esgota no direito à sua proposição – antes se concretiza, sobretudo no tocante às provas constituendas, no direito à sua produção. Todavia, os atos relativos à produção da prova, como qualquer outro ato processual, estão sujeitos a um princípio da utilidade ou de economia: no processo não podem ser praticados, pelas partes ou pelo tribunal, atos inúteis, isto é, que se
AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Sendo de aplicar os arts. 46º, 1, c), e 50º (analogicamente) do CPC 1961, por força de execução instaurada com base em incumprimento e resolução de “contrato de abertura de crédito”, em sistema de conta-corrente, celebrado antes de 1/9/2013 (data da entrada em vigor do CPC 2013: Ac. TC n.º 408/2015), o título executivo, enquanto “documento particular” relativo ao reconhecimento de obrigações pecun
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · GARANTIA BANCÁRIA À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · MEIOS DE PROVA
I - A garantia à primeira solicitação permite em situações excepcionais a alegação e prova de que o seu acionamento é abusivo e violador das regras da boa fé. II - Mas a necessidade dessas circunstâncias serem demonstradas de forma evidente e líquida não pode impedir o requerente de apresentar, e produzir outros meios de prova, que não apenas os documentais. III - Desde logo, não existe qualque
INFRACÇÕES AO DIREITO DA CONCORRÊNCIA · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
I. A interpretação de uma Decisão da Comissão da UE sancionadora de uma conduta violadora do artigo 101.º do TFUE, faz-se com base no respetivo dispositivo e fundamentos. Os fundamentos incluem considerandos da Decisão necessários à compreensão do seu dispositivo ou que constituem um suporte essencial do mesmo. II. No caso conhecido como o “Cartel dos Camiões” (processo da Comissão Europeia AT.39
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · ÓNUS DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS · PRECLUSÃO DA POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais, tanto daqueles que lhe respeitam directamente, como daqueles que se referem quer ao tribunal quer à contraparte. II - Tanto a incapacidade judiciária activa, como a ilegitimidade ad causam constituem excepções dilatórias nominadas impróprias, dado que se limitam a impugnar dois pressupostos processuais positivos que
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INTERPELAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE
I – Constitui um termo essencial subjectivo absoluto a cláusula inserida em contrato-promessa de compra e venda de acordo com a qual, não sendo a escritura definitiva marcada dentro do prazo fixado no contrato, se considera, “independentemente de interpelação, imediatamente resolvida a presente promessa de compra e venda”. II – O cônjuge que deve prestar o seu consentimento à venda, por força do
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · PAGAMENTO DO PREÇO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO E/OU CADUCIDADE · FALTA DE LEITURA PERIÓDICA PELO COMERCIALIZADOR
- O direito do prestador do serviço público essencial de fornecimento de energia eléctrica ao recebimento do preço prescreve o prazo de seis meses após a sua prestação; - O direito do prestador deste serviço público essencial à diferença do preço, resultante do pagamento de preço inferior ao consumo efectuado, caduca dentro de seis meses após aquele pagamento; - Dado que comercializador de energ
FALTA. ACTIVIDADE SINDICAL.
I) – A comunicação de faltas pelo exercício de actividade sindical tem de ser precisa e sob forma escrita.
INEPTIDÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade) ou a ininteligibilidade da causa de pedir é que geram a ineptidão da petição inicial. II – Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, usar de razões ou fundamentos não invocados pelas mesmas partes não está a conhecer de questão de que não deve conhecer ou a usar de excesso de pronúncia susceptível de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.