Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 758.º (Retenção de coisas móveis)

EM VIGOR
Recaindo o direito de retenção sobre coisa móvel, o respectivo titular goza dos direitos e está sujeito às obrigações do credor pignoratício, salvo pelo que respeita à substituição ou reforço da garantia.

Jurisprudência

88 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE842/23.9T8OLH.E126-02-2026SÓNIA MOURA

    ADVOGADO · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · SEGREDO PROFISSIONAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do Estatuto da Ordem dos Advogados deve ser lido em articulação com as demais alíneas desse número, desde logo, a sua alínea a), pelo que ainda que um advogado não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu

  • TRC22/21.8PFLRA-P.C125-02-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    APREENSÃO DE VEÍCULOS EM PROCESSO PENAL · DIREITO DE RETENÇÃO A FAVOR DO ESTADO · INDEMNIZAÇÕES · FIXAÇÃO JUDICIAL DE INDEMNIZAÇÃO PELO USO

    1. Pretendeu o legislador, com o D.L. n.º 31/85, de 25/1, atingir uma dupla finalidade: por um lado, evitar que os veículos apreendidos em processo-crime (embora não apenas nestes casos) restassem prolongados períodos de tempo sem utilização, com a depreciação e deterioração que lhes são normalmente conaturais; por outro lado, garantir um aproveitamento público dos veículos apreendidos, ao serviço

  • STJ3679/23.1T8OER-A.L1.S127-01-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    DIREITO DE RETENÇÃO · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · BENFEITORIAS · ENTREGA

    O direito de retenção por benfeitorias sobre o objeto locado exclui a obrigação de entrega do imóvel findo o contrato de locação e afasta o dever de indemnizar previsto no artigo 1045º nº 1, do Código Civil.

  • TRG4978/23.8T8GMR.G116-10-2025JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · SUBEMPREITADA · RESOLUÇÃO PELO DONO DA OBRA · DIREITO DE RETENÇÃO

    1 – A subempreitada é um contrato derivado e dependente da empreitada, cujas vicissitudes se refletem naquela. 2 – A resolução declarada pelo dono da obra opera a extinção do contrato de empreitada e, consequentemente, da obrigação do empreiteiro realizar a sua prestação. Esse facto causa a impossibilidade superveniente de cumprimento do contrato de subempreitada. 3 – Verificando-se a ausência d

  • STA0249/14.9BEMDL02-10-2025ANTERO SALVADOR

    CONTRATO DE EMPREITADA · NULIDADE · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS

    I - A obrigação de restituir fundada no injusto locupletamento --- enriquecimento sem causa --- à custa alheia, pressupõe a verificação simultânea de três requisitos, a saber: - (i) a existência de um enriquecimento; - (ii) a obtenção deste à custa de outrem; estes, requisitos positivos, e ainda, - (iii) a falta de causa justificativa dessa valorização patrimonial – requisito negativo. II - O

  • TRP1491/23.7T8AMT-G.P130-09-2025PIINTO DOS SANTOS

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · PRESUNÇÕES IURE ET DE IURE · DECLARAÇÃO RESOLUTIVA · REQUISITOS

    I - Nos casos enquadráveis nas diversas alíneas do nº 1 do art. 121º do CIRE, o administrador da insolvência está dispensado da alegação [na declaração de resolução] da prejudicialidade e da má fé do terceiro, por estes pressupostos se presumirem «juris et de jure», bastando-lhe a indicação precisa [ainda que sintética] do negócio que é objeto do ato resolutivo e as circunstâncias que se reconduze

  • TRE2550/23.1T8STR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA · ANALOGIA

    I. Não goza de direito de retenção nos termos do artigo 754.º do Código Civil o crédito proveniente do incumprimento pela adquirente, devedora declarada insolvente, da obrigação de pagamento do preço devido, ainda que a vendedora não tenha procedido à entrega das viaturas vendidas. II. Estando em causa uma prestação essencial, como resulta do disposto nos artigos 874.º e 879.º do mesmo diploma le

  • TRC2298/15.0T8VIS-C.C105-06-2025FONTE RAMOS

    PROCESSO EXECUTIVO · VENDA · ANULAÇÃO · DIREITO À RESTITUIÇÃO DO BEM

    1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia da venda executiva) previsto no art.º 839º, n.º 3, do CPC, encontra-se configurado no quadro da relação processual entre as partes na ação executiva e o comprador que interveio na venda executiva entretanto anulada, o qual fica vinculado à respetiva decisão anulatória. 2. Revestindo natureza executiva, deve ser deduzido

  • TRP7611/24.7T8VNG.P128-04-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - As providências cautelares antecipatórias não são um meio de se criar ou definir direitos, e, como tal, só se justificam se for real o perigo de ocorrência de danos graves e dificilmente reparáveis. II - O direito de retenção, enquanto direito real de garantia, tem eficácia erga omnes, sendo, por isso, oponível ao terceiro adquirente da coisa retida. III - Os danos de natureza exclusivamente

  • TRG2720/23.2T8GMR.G113-03-2025ALCIDES RODRIGUES

    NULIDADE DA SENTENÇA · DIREITO DE RETENÇÃO · REQUISITOS

    I - Segundo o disposto no art. 754.° do Cód. Civil, haverá direito de retenção sempre que três requisitos se verifiquem cumulativamente: i) o retentor retenha licitamente a coisa que deve restituir [art. 756º, alínea a)]; ii) o retentor, devedor da restituição da coisa, seja simultaneamente credor daquele a quem ela é devida; iii) o crédito a garantir esteja diretamente conexionado com a coisa det

  • TCAN01378/19.8BEPRT13-02-2025VITOR SALAZAR UNAS

    EMBARGOS DE TERCEIRO; · CONTRATO PROMESSA;

    I - O contrato-promessa, só por si, não é suscetível de transferir a posse ao promitente comprador. II - Constituindo, por princípio, a tradição de imóvel, decorrente de contrato promessa de compra e venda, mera detenção precária, ela pode, no entanto, consubstanciar uma verdadeira posse se envolver a transmissão, não só do “corpus”, mas do “animus”, o que caberá ser, casuisticamente, averiguad

  • TRL5626/17.0 T8FNC-O.L1-111-02-2025PEDRO BRIGHTON

    CONTRATO-PROMESSA · TRADIÇÃO DA COISA · SINAL EM DOBRO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    (da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil)) I- Só com o incumprimento definitivo há lugar à resolução do contrato promessa e à possibilidade de restituição do sinal em dobro, nos termos no art.º 442º nº 2 do Código Civil. II- Mantendo-se em vigor o contrato promessa de compra e venda com eficácia obrigacional, decorre do art.º 102º do C.I.R.E. que o Administra

  • TRL21501/21.1T8LSB.L1-621-11-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    UNIÃO DE CONTRATOS · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ALUGUER · MOTORISTA

    I. No caso da união de contratos, estes mantêm-se diferenciados, conservando cada um a sua individualidade, sendo esta extrínseca, o único factor de ligação reside na circunstância de se celebrarem na mesma ocasião, na união com dependência, há entre os contratos um vínculo traduzido no facto de a validade e vigência de um contrato depender da validade e vigência do outro. Na união alternativa, sã

  • TRE646/22.6T8VRS.E121-11-2024ANA PESSOA

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO DE RETENÇÃO

    Não sendo a detenção do Livro de Obra fora da mesma lícita por parte da Ré dado que nunca o poderia ter retirado da obra, pois que o mesmo ali deve permanecer para consulta pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras, sendo, pois, instrumento desta mencionada fiscalização, e não resultando o seu alegado crédito de despesas feitas por causa do Livro de Obra, mas sim de al

  • TRG481/22.1T8GMRP.G127-06-2024MARIA AMÁLIA SANTOS

    CONTRATO DE COMODATO · CASO JULGADO · DIREITO DE RETENÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I- As causas de nulidade de sentença (ou de outra decisão), taxativamente enumeradas no art.º 615.º do CPC, visam o erro na construção do silogismo judiciário, e não o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão ou a não conformidade dela com o direito aplicável. II- O caso julgado material pode, para além de funcionar como exceção, com a referida relevância negativa, ser entendido como au

  • TRP1962/22.2T8VNG.P106-06-2024ISABEL FERREIRA

    CONTRATO DE DEPÓSITO · LEVANTAMENTO DOS BENS · CESSAÇÃO DO CONTRATO

    I – O contrato de depósito é um contrato com natureza real, que só se concluiu com a entrega do bem a guardar e que termina no acto da restituição do mesmo. II – Tendo a depositária solicitado à depositante o levantamento dos bens no prazo de 8 dias e aduzido que, se tal não suceder, considerará tais bens perdidos, e tendo esta considerado os seus pertences como perdidos, nada mais fazendo perant

  • TRG1913/19.1T8VNF-A.G102-05-2024PEDRO MAURÍCIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · EXCEÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Considerando que a obrigação exequenda de restituição (entrega) do imóvel corresponde a uma consequência da declaração judicial de nulidade do contrato-promessa em causa, e não ao cumprimento de qualquer obrigação emergente desse contrato, e considerando que a excepção do não cumprimento do contrato prevista no art. 428º/1 do C.Civil constitui apenas um meio de assegurar o respeito pelo princí

  • STJ757/19.5T8VNG.P1.S123-01-2024JORGE ARCANJO

    PEDIDO RECONVENCIONAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - A reconvenção configura uma acção cruzada ou contra-acção, facultativa, para cuja admissibilidade a lei exige requisitos processuais e requisitos materiais, exigindo-se uma conexão objectiva entre as duas acções, ou seja, um nexo entre os objectos da causa inicial e da causa reconvencional. II - Em regra, a reconvenção é autónoma, mas há casos excepcionais em que a extinção da acção implica a

  • STJ361/19.8T8LLE-B.E1.S106-07-2023ANA PAULA LOBO

    DIREITO DE RETENÇÃO · HIPOTECA · VENDA JUDICIAL · BEM IMÓVEL

    O direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que anteriormente registada (artigo 759.º, n.º 2, do Código Civil) quando for reclamado o crédito que garante até à transmissão dos bens – art.º 788.º, n.º 3 do Código de Processo Civil – obtendo um pagamento preferencial pelo valor da coisa retida, obtido numa venda judicial.

  • TRP11183/21.6T8PRT-A.P229-06-2023JOÃO VENADE

    DIREITO DE RETENÇÃO · CONTRATO-PROMESSA · PROMITENTE-COMPRADOR · CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    O promitente comprador, titular de direito de retenção, ao adquirir judicialmente (execução especifica) o bem prometido vender, deixa de beneficiar do direito de retenção advindo do disposto no artigo 755.º, n.º 1, f), do C. C., por o contrato ter sido cumprido.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.