Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 253.º (Dolo)

EM VIGOR
1. Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante. 2. Não constituem dolo ilícito as sugestões ou artifícios usuais, considerados legítimos segundo as concepções dominantes no comércio jurídico, nem a dissimulação do erro, quando nenhum dever de elucidar o declarante resulte da lei, de estipulação negocial ou daquelas concepções.

Jurisprudência

383 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG262/24.8T8AMR.G102-07-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIOS DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUALIFICAÇÃO DO PEDIDO · ERRO

    I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º, do NCPC, as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. II - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em regra, caus

  • TRL12545/24.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO DO RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I – Se o tomador do seguro deu respostas, que são contrárias à verdade, às perguntas de um questionário que têm precisamente a ver com a causa de invalidez pela qual pretende que a seguradora se responsabilize por se ter verificado o sinistro, ele violou, dolosamente, o dever previsto no art. 24/1 da LCS, provocando o erro da seguradora, erro que, no caso, foi determinante do seguro contratado, pe

  • TRP3867/18.2T8VFR-E.P118-06-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · CRÉDITOS A PARTILHAR · COMPENSAÇÕES POR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I - No inventário subsequente a divórcio, apenas relevam para partilha bens existentes ou créditos juridicamente constituídos, não cabendo dirimir relações obrigacionais externas complexas, como o direito de regresso entre cofiadores, que devem ser remetidas para os meios comuns. II - As compensações por cessação do contrato de trabalho revestem natureza mista, sendo comunicáveis na medida em qu

  • TRL22581/23.0T8LSB-A.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO MATERIAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A acção finda por inutilidade superveniente da lide quando um facto ocorrido na sua pendência torna de todo em todo escusada a apreciação e decisão da causa. II. A autoridade do caso julgado material de sentenças proferidas em acções declarativas onde se obteve o reconhecimento do crédito reclamado no confronto directo entre o credor e o devedor declarado in

  • TCAN00380/20.1BEPRT08-05-2026HELENA CANELAS

    EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · INSOLVÊNCIA; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    I - Nos termos do disposto no art.º 148.º, n.º 1 do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), aprovado pelo DL. n.º 59/99, a cessão da posição contratual do empreiteiro, seja total ou parcial, sempre está dependente de prévia autorização do dono da obra, como se extrai daquele dispositivo, onde se estatui que “o empreiteiro não poderá ceder a sua posição contratual na empreitada,

  • TRL8525/25.9T8LRS-A.L2-207-05-2026RUTE SOBRAL

    ARRESTO · ERRO · DOLO · SOCIEDADE COMERCIAL

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Apurando-se que o sócio gerente da requerente entrou num processo de declínio cognitivo que o deixou totalmente incapacitado, intervindo nos negócios impugnados na ação principal sem capacidade de compreender os seus termos e de aos mesmos aderir, deverá equacionar-se a sua anulabilidade, designadamente com base no regime d

  • STJ118/16.8T8OBR.P1.P1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    REFORMA · ACÓRDÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Indeferidos: o pedido de reforma e a arguição de nulidades.

  • TRE924/08.7TBVRS.E125-03-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · DEVER DE COMUNICAR · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS

    1 – Em processo de inventário, o interessado que estiver presente na conferência de interessados, por si ou por mandatário, e pretender arguir a nulidade dessa diligência e das licitações nela efectuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 201.º do CPC de 1961 (a que corresponde o n.º 1 do artigo 195.º do CPC de 2013), terá de o fazer até ao final da mesma diligência. 2 – O cabeça-de-casal n

  • TRL3232/23.0T8FAR.L1-724-03-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · PRÉDIO RÚSTICO · DEFESA DO CONSUMIDOR · RESOLUÇÃO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O regime consagrado na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e no Dec. Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, é inaplicável a um contrato-promessa de compra e venda que tem por objeto um prédio rústico, por não se enquadrar no conceito de «bem» tal como aqueles diplomas o definem.

  • TRP12683/20.0T8PRT.P126-02-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    ERRO-VÍCIO · ESSENCIALIDADE · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · DANOS INDEMNIZÁVEIS

    I - No vício da vontade que é o erro-vício (art.º 251.º do Código Civil) há conformidade entre a vontade real e a vontade declarada, mas a primeira formou-se devido a erro do declarante, em termos tais que, não fora o erro, este não teria querido o negócio ou não teria querido o negócio nos termos em que efetivamente o celebrou. II - São os seguintes os requisitos de relevância do erro-vício: a e

  • TRL260/24.1T8MTJ.L1-205-02-2026JOÃO SEVERINO

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ERRO · DOLO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – No âmbito de um contrato de seguro o tomador de seguro ou o segurado (à semelhança do que ocorre com o segurador) está sujeito ao princípio da boa-fé na fase pré-contratual, o qual se reconduz na obrigação de aqueles declararem com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco p

  • STJ11789/21.3T8PRT.P2.S105-02-2026CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · BEM SEGURO · INCÊNDIO · RISCO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC: I. O tomador do seguro está obrigado a declarar ao segurador, com exactidão, todas as circunstâncias que conheça e que, razoavelmente, deva ter por significativas para apreciação do risco (art.º 24º, nº 1, da LCS). II. Pretende-se que, através do cumprimento desse dever, o segurador fique informado sobre os factos relevantes para a sua avaliação do risco – factos e

  • STJ118/16.8T8OBR.P1.P1.S127-01-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCUMPRIMENTO · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO · VIOLAÇÃO DA LEI

    A cominação para a falta de especificação constante da als. a) do n.º 1 do art. 640.º do CPC é a rejeição da impugnação da decisão de facto.

  • TRL930/20.3T8CSC.L1-718-12-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · ABUSO DE DIREITO

    I – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na decisão sobre a matéria de facto tiverem sido omitidos (não constando da matéria provada) factos integrantes da causa de pedir, ou se tiver sido desconsiderada prova constante do processo. II – Tal omissão gera, apenas

  • TRG6341/23.1T8GMR.G117-12-2025JOÃO PAULO PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · NEGÓCIO JURÍDICO

    I – Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia se foram apreciadas e decididas todas as “questões” ou pretensões deduzidas pelas partes que constituem os elementos integradores do pedido e da causa de pedir, ou seja, as concretas controvérsias centrais a dirimir. II – A apreciação da prova pelo julgador deve pautar-se por critérios de normalidade, lógica, razoabilidade e exp

  • STJ605/19.6T8PVZ-C.P1.S116-12-2025ARLINDO OLIVEIRA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA · AUTOMÓVEL · ESCRITURA PÚBLICA

    I. A oposição entre julgados tem de ser uma oposição frontal e há de determinar-se atendendo à semelhança entre as situações de facto e a dissemelhança entre os resultados da interpretação e/ou da integração das disposições legais relevantes em face das situações de facto consideradas. II. Se as decisões em confronto se basearam em diferentes/distintos quadros factuais essenciais, afastada fica

  • TRE649/14.4T8PTM-B.E127-11-2025ELISABETE VALENTE

    DOLO · ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO · ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO · ESSENCIALIDADE

    Sumário da relatora: I- O dolo implica um comportamento de uma parte que conduz ao erro da outra parte, ou seja, implica uma sugestão ou artifício para alcançar o resultado que consiste em induzir ao erro o outro contraente. II- O erro, como vício na formação da vontade, consiste na ignorância (falta de representação exacta) ou numa falsa ideia (representação inexacta), por parte do declarante, ac

  • TRP3171/22.1T8PNF.P124-11-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · CONTRATO DE SEGURO · DEVERES DE INFORMAÇÃO DO SEGURADO · CLÁUSULA ABUSIVA

    I - Quando a impugnação da decisão da matéria de facto é irrelevante para o desfecho do litígio configura um acto inútil apreciá-la, impondo-se a sua rejeição. II - O tribunal de recurso pode conhecer oficiosamente da nulidade de cláusulas contratuais gerais, mesmo não invocadas no processo, desde que previamente tenha sido cumprido o contraditório. III - No momento do exercício da faculdade de

  • TRE559/22.1T8ALQ.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    NEGÓCIO USURÁRIO · ANULABILIDADE · CAUSA DE PEDIR · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    Sumário: I. A causa de pedir da presente ação é abrangente no sentido dos concretos factos alegados tanto poderem serem subsumíveis a uma situação de erro-vício ou erro-motivo causado por atuação dolosa da compradora como a uma situação de negócio usurário. II. A qualificação jurídica depende da concreta factualidade apurada, cabendo ao tribunal fazer essa qualificação nos termos do artigo 5

  • TRE3128/18.7T8PTM.E130-10-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    DIREITO INTERNACIONAL · CESSÃO DE QUOTA · INOFICIOSIDADE · NACIONALIDADE

    1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem pontos de contacto com mais de um ordenamento jurídico, cumpre avaliar qual o ordenamento jurídico competente para regular a concreta questão jurídica suscitada pelos autores, in casu, a invalidade do contrato de cessão de quotas outorgada entre o pai e o irmão de ambos, por falta de consentimento dos autores para a outorga do contrato. 2 – O q

a mostrar 20 de 383

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.