Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1819.º (Legitimidade passiva)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. A acção deve ser proposta contra a pretensa mãe ou, se esta tiver falecido, contra o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens e também, sucessivamente, contra os descendentes, ascendentes ou irmãos; na falta destas pessoas, será nomeado curador especial. 2. Quando existam herdeiros ou legatários cujos direitos sejam atingidos pela procedência da acção, esta não produzirá efeitos contra eles se não tiverem sido também demandados.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2567/25.1T8VCT.G119-02-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q

  • TRG1479/20.0T8BRG-D.G116-10-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · REVISÃO DA MEDIDA

    I - A Lei nº 147/99, de 1.09, que aprovou o regime jurídico de protecção de crianças e jovens em perigo (LPCJP) tem como objectivo a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. II - A aplicação das medidas de promoção e protecção previstas no art.º 35º da LPCJP visa afastar o perigo para a segurança, saú

  • TRP2410/21.0T8STS-B.P110-07-2024FÁTIMA ANDRADE

    INVENTÁRIO NOTARIAL · REMESSA A TRIBUNAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · USUFRUTO DOS BENS DA HERANÇA

    I - A inventário intentado em outubro de 2016 em Cartório Notarial ao abrigo do RJPI aprovado pela Lei 23/2013 remetido a tribunal, a requerimento dos interessados, nos termos dos artigos 12º e 13º da Lei 117/2019 de 13/09, passam a ser aplicáveis à sua tramitação, as novas disposições do CPC conferidas por esta mesma Lei. II - A arguição de nulidade aduzida em conferência de interessados por não

  • TC750/2109-11-2023António José da Ascensão Ramos
  • TRG1843/21.7T8CHV.G107-06-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · ART.º 1844 · N.º 2

    I - O art.º 329º do CC dispõe que o prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido. II - O art.º 1844, n.º 2, al. a), do CC fixa a data em que o prazo de 90 dias começa a correr - o decesso do primitivo legitimado -, pelo que não tem cabimento o recurso ao disposto naquele normativo. III - Neste contexto, não é releva

  • TRP177/09.0TBOBR.P111-04-2019ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE

    I - Na ação de impugnação da paternidade pelos descendentes do presumível progenitor releva de modo particular como fator de ponderação, a proteção da família constituída, enquanto valor de organização social e posição jurídica subjetiva do filho em manter vínculo familiar e social existente e por isso, o prazo de caducidade previsto no art. 1844º/1 a) /2 a) CC, analisado à luz dos art. 18º, 25º e

  • TRG676/07.8TBPVL.G111-07-2012JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Nada obsta à cumulação em uma mesma acção dos pedidos de impugnação de paternidade e de investigação de paternidade II – A acção de investigação de paternidade não tem de ser (nem deve ser) intentada também contra a mãe do investigante

  • TRL3279/2006-709-05-2006ROSA RIBEIRO COELHO

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO DE PARTE · ADOPÇÃO · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES

    I – A adopção, visando realizar o interesse superior da criança, pressupõe a vontade do adoptante, que é manifestada pela formulação do respectivo pedido e em relação à qual se não dispensa a garantia do esclarecimento necessário do significado e alcance do acto a que conduz, o que se alcança com a audição do adoptante pelo juiz. II – A subsistência desta vontade é indispensável até à sentença, c

  • TRC1085-200126-06-2001n.º 2TOMÁS BARATEIRO

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

    I - É legal o despacho do juiz que, em acção de investigação de paternidade, ordena a exumação do cadáver do pretenso pai, para recolha de sangue, a fim de apurar a compatibilidade com o resultado das análises ao ADN da investigante. II - A paternidade é um valor social eminente e o direito ao seu conhecimento e reconhecimento decorrem de vários princípios constitucionais, como a dignidade da pes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.