Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoINVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · REVISÃO DA MEDIDA
I - A Lei nº 147/99, de 1.09, que aprovou o regime jurídico de protecção de crianças e jovens em perigo (LPCJP) tem como objectivo a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral. II - A aplicação das medidas de promoção e protecção previstas no art.º 35º da LPCJP visa afastar o perigo para a segurança, saú
INVENTÁRIO NOTARIAL · REMESSA A TRIBUNAL · ARGUIÇÃO DE NULIDADE · USUFRUTO DOS BENS DA HERANÇA
I - A inventário intentado em outubro de 2016 em Cartório Notarial ao abrigo do RJPI aprovado pela Lei 23/2013 remetido a tribunal, a requerimento dos interessados, nos termos dos artigos 12º e 13º da Lei 117/2019 de 13/09, passam a ser aplicáveis à sua tramitação, as novas disposições do CPC conferidas por esta mesma Lei. II - A arguição de nulidade aduzida em conferência de interessados por não
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · ART.º 1844 · N.º 2
I - O art.º 329º do CC dispõe que o prazo de caducidade, se a lei não fixar outra data, começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido. II - O art.º 1844, n.º 2, al. a), do CC fixa a data em que o prazo de 90 dias começa a correr - o decesso do primitivo legitimado -, pelo que não tem cabimento o recurso ao disposto naquele normativo. III - Neste contexto, não é releva
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE
I - Na ação de impugnação da paternidade pelos descendentes do presumível progenitor releva de modo particular como fator de ponderação, a proteção da família constituída, enquanto valor de organização social e posição jurídica subjetiva do filho em manter vínculo familiar e social existente e por isso, o prazo de caducidade previsto no art. 1844º/1 a) /2 a) CC, analisado à luz dos art. 18º, 25º e
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · LEGITIMIDADE PASSIVA
I - Nada obsta à cumulação em uma mesma acção dos pedidos de impugnação de paternidade e de investigação de paternidade II – A acção de investigação de paternidade não tem de ser (nem deve ser) intentada também contra a mãe do investigante
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO DE PARTE · ADOPÇÃO · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
I – A adopção, visando realizar o interesse superior da criança, pressupõe a vontade do adoptante, que é manifestada pela formulação do respectivo pedido e em relação à qual se não dispensa a garantia do esclarecimento necessário do significado e alcance do acto a que conduz, o que se alcança com a audição do adoptante pelo juiz. II – A subsistência desta vontade é indispensável até à sentença, c
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
I - É legal o despacho do juiz que, em acção de investigação de paternidade, ordena a exumação do cadáver do pretenso pai, para recolha de sangue, a fim de apurar a compatibilidade com o resultado das análises ao ADN da investigante. II - A paternidade é um valor social eminente e o direito ao seu conhecimento e reconhecimento decorrem de vários princípios constitucionais, como a dignidade da pes
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.