Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1460.º (Constituição de servidões)

EM VIGOR
1. Relativamente à constituição de servidões activas, o usufrutuário goza dos mesmos direitos do proprietário, mas não lhe é lícito constituir encargos que ultrapassem a duração do usufruto. 2. O proprietário não pode constituir servidões sem consentimento do usufrutuário, desde que delas resulte diminuição do valor do usufruto.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG207/18.4T8VRM.G102-04-2025PAULO REIS

    DANOS EM PRÉDIO VIZINHO · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre o prédio vizinho, porquanto o usufruto abrange todos os direitos inerentes à coisa usufruída. II - Resultando dos factos provados que a descarga de águas pluviais do prédio da ré diretamente

  • TRL18090/18.8T8LSB.L1-704-02-2020HIGINA CASTELO

    USUFRUTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · BENFEITORIAS

    I. O usufruto caduca por óbito do usufrutuário; o contrato de arrendamento que tenha sido celebrado pelo usufrutuário caduca quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado; consequentemente, o contrato de arrendamento em que era senhorio o usufrutuário caduca com o óbito deste. II. A norma que estabelece que, não obstante a caducida

  • STJ5541/03.5TBVFR.P1.S125-03-2010HELDER ROQUE

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · ALIENAÇÃO

    I - Ainda que um prédio com vários andares não tenha sido submetido ao regime da propriedade horizontal, é o prédio, no seu todo físico, porque só este goza de autonomia jurídica e matricial, que importa considerar, para o efeito de subsunção da questão da preferência na alienação do prédio no seu todo. II - Se a alienação projectada ou realizada se referir à totalidade do imóvel, não subordinado

  • TC165/0321-03-2007Pamplona de Oliveira
  • STJ04B405313-01-2005MOITINHO DE ALMEIDA

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ESPECIFICAÇÃO · QUESTIONÁRIO · FACTOS INSTRUMENTAIS

    1. A apreciação da inclusão na especificação ou questionário de factos meramente instrumentais escapa à competência do Supremo Tribunal de Justiça. 2. Uma cláusula, inserida em contrato promessa de compra e venda de um imóvel, segundo a qual o prazo previsível para a conclusão desse imóvel era o de 24 meses, a contar do início da construção, prevista para certa data, não completada com expressão

  • TRP022092304-11-2003MARQUES DE CASTILHO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - A posse do anterior e único proprietário, o construtor, após a constituição da respectiva propriedade horizontal, relativamente a cada uma das fracções autónomas transaccionadas e respectivos espaços comuns, transmitiu-se por mero efeito do contrato, sem necessidade de entrega da coisa. II - O regime legal instituído na propriedade horizontal e o seu título constitutivo operam a modificação d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.