Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 503.º (Acidentes causados por veículos)

EM VIGOR
1. Aquele que tiver a direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação. 2. As pessoas não imputáveis respondem nos termos do artigo 489.º 3. Aquele que conduzir o veículo por conta de outrem responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte; se, porém, o conduzir fora do exercício das suas funções de comissário, responde nos termos do n.º 1.

Jurisprudência

902 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2252/24.1T8PDL.L1-602-07-2026ELSA MELO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · JUROS DE MORA

    I. Prevê o artigo 111 do C.P.T, inserido da Subsecção que regula a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, relativo ao conteúdo dos autos de acordo exige a descrição pormenorizada do acidente e dos factos. E analisando o auto de conciliação, quanto ao acidente, consta descrita pormenorizadamente a factualidade atinente à dinâmica do acidente aceite pelas partes. II. Os l

  • TRP18817/24.9T8PRT.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AMBULÂNCIA EM SERVIÇO DE URGÊNCIA · CRUZAMENTO · PRIORIDADE DE PASSAGEM

    I - A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pela Relação quando conclua, com a necessária segurança, que a prova produzida justifica decisão diversa, tendo-se nomeadamente em atenção que, «em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância em observância aos princípios da imedi

  • TRL416/25.0T8RGR.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CEDÊNCIA DE PASSAGEM

    Sumário1 I – As presunções são ilações que a lei ou o julgador retira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido (cf. artigo 349º do Código Civil). Servem para a prova de qualquer facto probando, desde que não esteja excluída a prova testemunhal e ainda que o facto possa ser provado directamente por um meio de prova diverso, nada obsta a que seja demonstrado (indirectamente) por pre

  • TRE3522/24.4T8STR.E118-06-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RESPONSABILIDADE PELO RISCO · SEGURADORA · INCÊNDIO · SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

    Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto impugnados (artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC), na motivação ou nas conclusões, determina a rejeição imediata da impugnação, sendo irrelevante o cumprimento, ainda que parcial, dos restantes ónus previstos no mesmo preceito. II. A responsabilidade pelo risco (artigo 503.º do CC) protege os lesados referidos no artigo. 50

  • TRP749/24.2T8OVR.P109-06-2026ALEXADNRA PELAYO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · ALCOOLEMIA · AUJ N.º 10/2024

    I - A procedência do direito de regresso fundado na 1ª parte da al. c) do nº 1 do art. 27º do DL 291/2007, de 21.08, basta-se com a alegação e prova, por parte da seguradora autora, de que satisfez a indemnização, que o acidente ocorreu por culpa do condutor demandado e que este conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida. II - Este entendimento não é posto em causa pelo A

  • TRE463/23.6T8FAR.E121-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · SUBROGAÇÃO

    Dado que a Autora invoca na petição inicial, de forma expressa, categórica e reiterada, que se apresenta a exercer o direito de regresso contra os Réus, os quais, perante isso, são chamados a exercer o contraditório, não procede a alegação de que na sentença recorrida se confundiu indevidamente o instituto do direito de regresso com o da sub-rogação. (Sumário da Relatora)

  • TRE3587/24.9T8LLE.E121-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · DIVISÃO · MOTOCICLO

    Não se vislumbrando da factualidade julgada provada de que forma é que as maiores dimensões do veículo seguro e o seu maior peso contribuíram de forma mais preponderante para o processo causal que eclodiu com a colisão das duas viaturas, deve-se considerar que os dois veículos intervenientes na colisão contribuíram, por igual, para a eclosão da mesma, aplicando-se, pois, a solução prevista no arti

  • TRL611/23.6T8MFR.L1-814-05-2026CRISTINA LOURENÇO

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1- O autor tem de expor na petição inicial os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação (art. 552º, nº 1, al. d), do CPC). 2- De acordo com o disposto no 5º, do CPC, o nosso sistema processual civil acolhe três categorias de factos: factos essenciais, c

  • TRG312/25.0T8FAF.G114-05-2026ALCIDES RODRIGUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACORDO EXTRAJUDICAL · ÓNUS DA PROVA

    I. - Paga a indemnização, nos termos do disposto no art. 54º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 291/2007, de 21/08, o Fundo de Garantia Automóvel fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao responsável civil o reembolso do que despendeu na medida da satisfação dada ao direito do credor (lesado) e apenas nessa medida. II. - Numa situação em que o FGA e a lesada outorgaram acordo extrajudicial se

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRP18454/25.0T8PRT-A.P113-05-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    DEFESA POR EXCEÇÃO · RESPOSTA À CONTESTAÇÃO · CO-RÉUS · CONTRADITÓRIO

    I - A defesa por excepção, nos termos dos artigos 571.º e 576.º do Código de Processo Civil, tem por objecto a pretensão deduzida pelo autor, visando obstar à apreciação do mérito ou determinar a improcedência total ou parcial do pedido. II - As excepções deduzidas por um réu na sua contestação não conferem, em regra, aos co-réus o direito a apresentar articulado autónomo de resposta, ainda que e

  • TRL2601/23.0T8BRR-B.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp

  • TRL1289/18.4T8BRR-Q.L1-128-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P

  • TRL3834/22.1T8LRS.L1-223-04-2026ANTÓNIO MOREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    Perante acidente consubstanciado no atropelamento de um peão por um veículo pesado, e não se tendo apurado que o atropelamento se deveu à conduta culposa de qualquer um dos dois intervenientes (o peão atropelado e o condutor do veículo pesado atropelante), deve a ré seguradora responder pelos danos emergentes da morte do peão, tendo presente que são provenientes dos riscos próprios do veículo pesa

  • TRP1500/24.2T8PNF.P120-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ATIVIDADE PERIGOSA · DESCARGA DE MÁQUINA INDUSTRIAL · SEGURO AUTOMÓVEL

    I - Uma máquina que desliza para fora de um reboque onde fora transportada e do qual estava a ser descarregada, sem que se encontre a ser dirigida por manobrador/maquinista e que, por causa dessa queda, continua a descer descontroladamente pela via para onde tombou não está a ser usada de forma consistente com a sua função habitual, pelo que os danos daí decorrentes não se encontram a coberto do c

  • TRC3319/16.5T8CBR.C124-03-2026FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL · INDEMNIZAÇÃO DO LESADO POR INSTITUIÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL SUÍÇA · SUB-ROGAÇÃO LEGAL · LEI APLICÁVEL

    1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e consiste na «substituição do credor, na titularidade do direito a uma prestação fungível, pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor». 2 - Uma instituição da segurança social suíça, que nos termos da legislação daquele país indemnizou o lesado, cidadão português, que foi residente e esteve empregado na Suíça, por danos emergentes de

  • STJ21588/20.4T8PRT.P1.S124-03-2026JOSÉ TELES PEREIRA

    DUPLA CONFORME · CINDIBILIDADE DO RECURSO · SEGMENTO DECISÓRIO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Um resultado interpretativo – no preenchimento do conceito de dupla conforme – que leve à exclusão, do âmbito temático de um recurso de revista, de questões-fundamento substantivamente determinantes ou fortemente condicionadoras dos termos em que serão apreciadas outras questões-fundamento admitidas nesse mesmo recurso, não pode conduzir a uma segmentação decisória que exclua desse recurso aqu

  • STJ1018/24.3T8PDL.L1.S124-03-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · PRINCÍPIO DISPOSITIVO · NULIDADE DO ACÓRDÃO · CAUSA DE PEDIR

    I. Ocorre violação do princípio do dispositivo e condenação com base em causa de pedir diferente quando os autores pediram a condenação dos réus com base num sinistro ocorrido na execução de um contrato de trabalho em que, alegadamente, houve violação de deveres de segurança do empregador, enquanto o tribunal recorrido condenou a ré com base em responsabilidade por danos causados a terceir

  • TRE182/23.3T8ADV.E112-03-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MÁQUINA INDUSTRIAL

    Sumário: 1. Na interpretação das normas atinentes à obrigação de contratação de seguro automóvel deve atender-se, em particular, aos Acórdãos VNUK e Rodrigues de Andrade, proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito de reenvios prejudiciais. 2. Aquela jurisprudência comunitária foi acolhida na Diretiva n.º 2021/2118, de 24.11, transposta para o direito nacional Decreto-Le

  • TRL1686/20.5T8FNC.L2-626-02-2026ANABELA CALAFATE

    DANO · PERDA DE VIDA · INDEMNIZAÇÃO

    I – O dano da perda da vida, bem supremo da pessoa humana, é merecedor de indemnização. II – No caso em que a vítima faleceu com 42 anos de idade, não havendo indícios de que padecesse de alguma doença, seria expectável que tivesse uma vida longa, pelo que a quantificação desse dano não deverá ser inferior a 80.000 €.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.