Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 944.º (Doação conjunta)

EM VIGOR
1. A doação feita a várias pessoas conjuntamente considera-se feita por partes iguais, sem que haja direito de acrescer entre os donatários, salvo se o doador houver declarado o contrário. 2. O disposto no número anterior não prejudica o direito de acrescer entre usufrutuários, quando o usufruto tenha sido constituído por doação.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP10720/23.6T8PRT-B.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – Nos embargos de terceiro, a lei apenas reconhece legitimidade activa ao titular da posse ou do direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (no pressuposto de que tal posse ou direito existem), que não seja parte na causa onde essa diligência foi realizada II – Os fundamentos legais da ineptidão da petição inicial têm em comum a circunstância de impossibilitarem a decisão d

  • TRE25/23.8T8ADV.E130-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · CABEÇA DE CASAL · SALDO DISPONÍVEL

    I. A obrigação de prestar contas decorre da obrigação de informação consagrada genericamente no artigo 573.º do CC, cuja constituição exige a verificação cumulativa de dois pressupostos: a dúvida fundada, do titular de um direito, sobre a sua existência ou o seu conteúdo; a existência de outrem em condições de prestar as informações necessárias. II. A obrigação de prestação de contas filia-se no

  • TRP1518/14.3T8VNG-I.P120-06-2024CARLOS PORTELA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - Incumprindo o recorrente o ónus de impugnação previsto no art.º 640º, nº1 do CPC (especificação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados, dos concretos meios probatórios que impõem que sobre eles seja proferida uma decisão diferente - incluindo as exactas passagens da gravação dos depoimentos em que se estriba -, e da decisão alternativa que deverá ser proferida

  • STJ3888/16.0T8VFR.P3.S118-06-2024PAULA LEAL DE CARVALHO

    CASO JULGADO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · CASO JULGADO FORMAL

    I. O processo especial de prestação de contas é constituído por duas fases: uma, primeira, que visa apreciar e decidir da existência da obrigação de prestar contas (art. 942º do CPC), fase esta que consubstancia condição prévia e necessária à segunda fase e que tem, assim, natureza prejudicial; e, reconhecida que seja tal obrigação, uma segunda fase, que se destina à efetivação das demais operaçõ

  • STJ2517/18.1T8PBL.L1.S116-11-2023LINO RIBEIRO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBRIGAÇÃO · LEI APLICÁVEL · DIREITO À INFORMAÇÃO

    I - Embora o dever de prestar contas seja uma manifestação do mais amplo dever de informar, previsto no art. 573.º do CC, não se confunde com ele, pois não dispensa a existência de uma norma de direito substantivo (regra ou princípio) ou um negócio jurídico de que resulte uma posição subjetiva de conteúdo pretensivo, em termos de legitimar aquele que se afirma titular a pedir judicialmente a prest

  • STJ2380/08.0TBSTS.P2.S130-05-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA · TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    I - Nos casos em que a dispensa (ou a redução) da taxa de justiça remanescente é apreciada pelo STJ, a decisão não se limita à taxa de justiça remanescente correspondente à tramitação que teve lugar nesse grau de jurisdição, respeitando também a toda a atividade processual desenvolvida em todas as instâncias judiciais. II - Esta é, de resto, a solução que melhor se harmoniza praticamente com o reg

  • TRG3064/19.0T8VCT.G115-12-2022RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS COMPLEMENTARES · DOAÇÃO · TRANSACÇÃO

    I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, incumbindo ao tribunal proceder à qualificação jurídica que entenda adequada, desde que o faça no âmbito da factualidade alegada e provada e nos limites do efeito prático-jurídico pretendido. II - Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à cu

  • STJ571/19.8T8LSB.L1.S106-12-2022PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · CASAMENTO · INDICAÇÃO DE PROVENIÊNCIA · DOCUMENTO

    I - O tribunal da Relação pode recorrer a qualquer meio de prova capaz de demonstrar a proveniência do dinheiro utilizado na aquisição do imóvel e do veículo, meios de prova esses a ponderar ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, sendo inaplicável ao caso dos autos o disposto na parte final da al. c) do art. 1723.º do CC. II - No caso dos autos está em causa a menção à proveniência d

  • TRP16310/21.0T8PRT.P113-07-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    PROCESSO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I - O processo especial de prestação de contas tem como finalidade o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios e a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se. II – O erro na forma do processo ocorre sempre que à pretensão formulada pelo autor como corresponde a forma legal prevista para a mesma, e implica apenas a a

  • TRE706/04.5TBEVR-G.E127-01-2022ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    TÍTULO EXECUTIVO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · EXEQUIBILIDADE

    - a decisão final que aprove as contas proferida no processo especial de prestação de contas constitui título executivo, ainda que não contenha a expressa condenação no pagamento do saldo apurado; - sendo vários os credores do saldo apurado, a aplicação conjugada dos artigos 716.º e 724.º, n.º 1, alínea h), do CPC permite que o Exequente demonstre o montante concreto que lhe cabe nesse saldo, sem

  • STJ2380/08.0TBSTB.P2.S119-10-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    VALOR DA CAUSA · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I. Na fixação do valor da causa, o TR aprecia decisão da 1.ª Instância que recaiu sobre matéria incidental, de natureza processual, não se subsumindo, portanto, ao disposto no art. 671.º, n.º 1, do CPC. II. Ainda que se admita que o acórdão recorrido é suscetível de, nesta parte, ser enquadrado no art. 671.º, n.º 2, do CPC – considerando-se, para tanto, que a decisão da 1.ª Instância, ao ter f

  • STJ2380/08.0TBSTB.P2.S121-09-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · VALOR DA CAUSA

    I - Na fixação do valor da causa, o tribunal da Relação aprecia decisão da 1.a instância que recaiu sobre matéria incidental, de natureza processual, não se subsumindo, portanto, ao disposto no art. 671.º, n. º 1, do CPC. II - Ainda que se admita que o acórdão recorrido é suscetível de, nesta parte, ser enquadrado no art. 671.º, n.º 2, do CPC - considerando-se, para tanto, que a decisão da 1.a in

  • TRG1458/18.7T8VRL.G110-10-2019ANTÓNIO BARROCA PENHA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · DECLARAÇÕES DE PARTE · CONFISSÃO

    Sumário (do Relator) I- Em caso de confissão, as declarações do depoente ou declarante serão reproduzidas em ata (arts. 463º e 466º, n.º 2, do C. P. Civil), passando a valer como prova plena contra aquele confitente (art. 358º, n.º 1, do C. Civil). II- Porém, não sendo feita esta reprodução – e não sendo arguida a respetiva irregularidade, no momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º, n.º 1,

  • TRG2889/17.5T8VCT.G127-06-2019PAULO REIS

    FACTOS ASSENTES POR PRESUNÇÃO JUDICIAL · REGISTO PREDIAL · DUPLICAÇÃO DE INSCRIÇÕES · DESCRIÇÕES PREDIAIS

    I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC, o Tribunal só deve responder aos factos que julga provados e não provados, não envolvendo esta pronúncia aqueles pontos que contenham matéria conclusiva, irrelevante ou de direito; II - Se a modificação da decisão de facto peticionada pela apelante importa o aditamento à matéria provada de juízos valorativos ou conclusivos que enc

  • TRP3174/08.9TBVCD.P222-05-2019MADEIRA PINTO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · ACÇÃO DECLARATIVA · DOAÇÃO CONJUNTA AOS CÔNJUGES

    A questão de uma eventual doação conjunta do pai do réu a ambos os cônjuges, na constância do casamento em regime de comunhão de adquiridos, não pode ser decidida no incidente de liquidação. Tal questão deveria ser colocada e decidida em sede da acção declarativa.

  • TRL4877/15.7T8SNT.L1-819-01-2017ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    DOAÇÃO EM CONSIDERAÇÃO DO ESTADO DE CASADO · DIVÓRCIO

    -A doação feita ao réu e mulher, pelo pai desta, ora autor, em consideração do estado de casados um com o outro, (os quais se vieram posteriormente a divorciar), está abrangida pela sanção prevista no nº 1 do artigo 1791º do Código Civil. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL1785/12.7TBCSC.L1-716-06-2015ROQUE NOGUEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL

    I - Os campos de incidência do corpo dos arts.2092º e 2093º, do C.Civil, são diferentes, já que este regula para a prestação de contas do cabeça de casal e aquele para a distribuição de rendimentos pelos interessados. II – A regra do art.944º, nº5, do NCPC, reporta-se ao saldo positivo que as contas apresentem, independentemente de serem ou virem a ser contestadas. Isto é, pressupõe que há, pelo

  • TRL226/11.1TVLSB.L1-715-01-2013LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONTA SOLIDÁRIA · SALDO CONTABILÍSTICO · DIREITO DE CRÉDITO · DEPOSITANTE

    I – São perfeitamente distintos o direito de crédito de que cada depositante de conta solidária é titular - e que se traduz na faculdade de movimentação do respectivo saldo - e o direito real que incide sobre o dinheiro que se encontra depositado nessa mesma conta – e que poderá ser apenas de algum ou alguns dos depositantes. II – Não havendo os co-titulares feito entrar qualquer dinheiro na cont

  • TRL2901/11.1T2SNT.L1-719-06-2012LUÍS LAMEIRAS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACÇÃO DE INABILITAÇÃO

    I – As acções relativas ao estado civil das pessoas, a que se refere a alínea h), do artigo 114º, da Lei nº 52/2008, de 28 de Agosto, são apenas aquelas cujo assunto seja o do estatuto jurídico que tenha a sua génese em fontes de relações familiares (artigo 1576º do Código Civil); II – Desse estatuto não faz parte a situação da inabilitação (artigos 156º e 140º do Có-digo Civil); III – A competê

  • STJ91-G/1990.P1.S130-06-2011MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO · EMBARGOS DE TERCEIRO · REGISTO PREDIAL · HIPOTECA

    1. São terceiros para efeitos de registo, na definição acolhida pelo Acórdão Uniformizador nº 3/99, o embargante que opõe embargos de terceiro, invocando ter adquirido a propriedade do imóvel penhorado por doação anterior, não inscrita no registo, e o embargado/exequente, titular de hipoteca registada, constituída pelo doador posteriormente à doação. 2. Neste contexto, estes dois direitos em conf

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.