Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1245.º (Nulidade do contrato)

EM VIGOR
O jogo e a aposta não são contratos válidos nem constituem fonte de obrigações civis; porém, quando lícitos, são fonte de obrigações naturais, excepto se neles concorrer qualquer outro motivo de nulidade ou anulabilidade, nos termos gerais de direito, ou se houver fraude do credor na sua execução.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP18811/19.1T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO

    I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a

  • TRL1/21.5T8CSC.L1-715-07-2025DIOGO RAVARA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS · FORMA AD SUBSTANTIAM · PROVA TESTEMUNHAL

    1-2-3 I. Sendo o contrato de compra-e-venda de imóveis um negócio formal, sujeito à forma escrita (art. 875º do CC), e sendo esta forma de natureza ad substantiam, não pode tal contrato provar-se por outro meio de prova, nomeadamente a prova testemunhal (arts. 364º, nº 1 e 393º do CC); II. Se o recurso de apelação tem como pressuposto necessário a alteração da decisão sobre matéria de facto e o

  • TRL2221/20.0T8OER-A.L2-726-05-2025JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVISÃO · DIVISIBILIDADE · AÇÃO EXECUTIVA

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[1]) 1. Numa ação de divisão de coisa comum não podem confundir-se os conceitos: a) de divisão, que significa a dissolução da compropriedade pela concentração do direito de cada consorte num objeto determinado e privativo (parte da coisa ou do seu valor); e, b) de divisibilidade, que consi

  • TRP370/14.3TVPRT.P306-03-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · CONTRATO DE SWAP · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A previsão normativa do contrato swap consta do art.2.º, nº1, al.e), do Código dos Valores Mobiliários, código aprovado pelo DL nº489/99, de 13.11, cuja última alteração consta da Lei nº1/2025, de 06-01 (52ª versão). II - Pelo contrato de swap as partes acordam trocar entre si fluxos de caixa associados a activos financeiros em data futura: «as partes obrigam-se ao pagamento recíproco e futur

  • STJ24537/11.7T2SNT-B.L1.S120-12-2022RICARDO COSTA

    CONTRATO DE SWAP · TAXA DE JURO · CAUSA DO NEGÓCIO · ESPECULAÇÃO

    I- Um contrato de swap de taxas de juros é um “instrumento derivado” que se traduz na troca de fluxos financeiros tendo como referência uma “realidade primária ou de primeiro grau” (activo subjacente: as taxas sujeitas a risco de flutuação no mercado) – a sua causa imediata ou próxima – e que implica necessariamente uma “realidade secundária ou de segundo grau” (uma operação económico-financeira a

  • TRP274/17.8T8AVR.P108-02-2021EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · CONCURSO APARENTE

    I - A perícia é um meio de prova a ser avaliado, conjuntamente com as outras provas, livremente pelo tribunal, embora com as limitações impostas pelos juízos técnicos dela constantes. Deve ser mantida a matéria de facto livremente e bem decidida, com base nos juízos técnicos dos Srs. Peritos, não infirmados por outras provas; II - O julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os fa

  • TRP98/12.9TYVNG-C.P128-01-2021JOAQUIM CORREIA GOMES

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - O direito de retenção na sequência de um contrato-promessa em que ocorre a tradição da coisa, exige que esta última esteja conexionada com a subsequente detenção, de modo que na simbólica “entrega de chaves” não basta fazer constar esse registo no correspondente contrato ou constatar que ocorreu uma simples transferência dessas chaves, sendo necessário verificar se houve esse uso ou fruição, a

  • TRL597/14.8YYLSB-B.L1-221-05-2020PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SWAP · NULIDADE

    I – O contrato pelo qual as partes se limitam a ficcionar um capital, uma taxa de juros fixa e uma taxa de juros variável, com a obrigação de pagamento, por uma parte à outra, do valor da aplicação, àquele capital virtual, da diferença entre aquelas duas taxas fictícias, diferença decorrente do aumento ou diminuição da taxa variável independente do comportamento das partes, é, celebrado em mercado

  • TRP5792/18.8T8PRT.P109-03-2020EUGÉNIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · SEGURADO

    I - Formando o Tribunal da Relação, verdadeiro tribunal de substituição, a convicção segura da ocorrência de erro na apreciação dos factos impugnados tem de alterar a decisão da matéria de facto. II - O Contrato de Seguro é um contrato bilateral ou sinalagmático e aleatório, sendo-o na medida em que a prestação da seguradora fica dependente de um evento futuro e incerto – um sinistro -, a concret

  • TRP308/19.1YRPRT21-10-2019EUGÉNIA CUNHA

    CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS · RISCO · ÓNUS DA PROVA

    I - Contrato de Seguro é um contrato bilateral ou sinalagmático e aleatório, sendo-o na medida em que a prestação da seguradora fica dependente de um evento futuro e incerto – um sinistro -, a concretizar o risco coberto. II - Constituindo o risco a possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto, de natureza fortuita, com consequências prejudiciais para o segurado, tal elemento essenci

  • TRP4239/17.1T8OAZ.P107-10-2019EUGÉNIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO DO RECURSO · CONTRATO DE SEGURO · DANOS PRÓPRIOS

    I - O apelante deve, nos termos do art. 639º, do CPC, apresentar a sua alegação concluindo, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou a anulação da decisão, por forma a que as conclusões sejam um resumo preciso do que alegou e pretende seja apreciado, delimitando elas o objeto do recurso. II - Ao impugnar a decisão de facto, cabe ao recorrente, em sede conclus

  • TRL24537/11.7T2SNT-B.L1-814-06-2018OCTÁVIA VIEGAS

    CONTRATO DE PERMUTA DE TAXA DE JURO · CONTRATO SWAP · RISCO

    – O contrato de permuta de taxa de juro, contrato swap, é um instrumento financeiro previsto no art. 2º do CVM. Trata-se de um instrumento financeiro derivado constituído por referência a uma realidade subjacente que o acompanha e influencia até ao seu termo. – A celebração de um contrato de permuta de taxa de juro, com referência a um capital meramente nocional, sem qualquer ligação a uma

  • TRL417/17.1YRLSB-812-04-2018TERESA PRAZERES PAIS

    DECISÃO ARBITRAL · PEDIDO DE ANULAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO

    I.– Procedendo o pedido de anulação, não pode proceder o pedido de indemnização fundado no dever de informação. E mantendo-se este último pedido, a decisão que julgou válidos os contratos terá que se manter. II.– Assim, não pode haver qualquer dissociação entre a parte da decisão, que os AA pretendem anular e a restante que se mantem incólume, sendo certo que os fundamentos da impugnação afecta

  • TRP735/16.6T8AVR.P118-04-2017MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO DE SEGURO · OBJECTO · INTERESSE

    I - Se aquele por quem ou em nome de quem o seguro é feito não tem interesse na coisa segurada, o seguro é nulo-artigo 428.º, § 1, do C. Comercial (revogado) e 43.º, nº 1 da actual LCS (Lei de Contrato de Seguro-Decreto Lei nº 72/2008, de 16 de Abril). II - O interesse que esse preceito pressupõe não resulta apenas da qualidade de proprietário, podendo também emergir de outras qualidades jurídic

  • TRL1961/13.5TVLSB.L1-127-09-2016MANUEL RIBEIRO MARQUES

    CONTRATO DE PERMUTA DE TAXAS DE JURO "INTEREST RATE SWAP" · RESOLUÇÃO · CLAUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    1.Os swaps, como diz o próprio nome, são contratos de permuta, de troca de fluxos financeiros, a que subjaz uma troca de riscos financeiros 2.Através do contrato de permuta de taxas de juro a autora “transformou” financeiramente o mútuo de €3.000000,00 a taxa de juro variável (Euribor a 3 meses) em taxa de juro fixa negociada por swap (3,95%), ficando imunizada contra variações adversas (subidas

  • TRL1246/14.0T8PDL.L1-710-05-2016LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONTRATO DE PERMUTA DE TAXA DE JURO (INTEREST RATE SWAP) · RESOLUÇÃO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I-Em termos genéricos, a figura do interest rate swap contempla essencialmente o acordo em que os celebrantes se obrigam a trocar, durante determinado período de tempo, uma série de pagamentos em dinheiro calculados tendo por base quantias hipotéticas de determinados activos, consistindo basicamente na troca de um empréstimo a uma taxa de juro fixa por um empréstimo a taxa de juro flutuante, ao lo

  • STJ27/14.5TVPRT.P1.S103-05-2016SILVA SALAZAR

    SWAP · TAXA DE JURO · ESPECULAÇÃO · JOGO

    I - O contrato de swap de taxa de juro é um contrato nominado (art. 2.º, n.º 1, al. e) do CMVM e Regulamento (UE) n.º 549/2013, de 21-05) pelo qual as partes se obrigam ao pagamento recíproco de duas quantias pecuniárias no termo do período de contagem dos juros, embora o pagamento acabe por ser, em termos práticos, apenas um – o do saldo credor resultante da compensação entre as duas quantias –,

  • TRP27/14.5TVPRT.P128-10-2015SOUSA LAMEIRA

    CONTRATO DE SWAP · NULIDADE

    I - Os contratos de swap ou permuta de taxas de juros são lícitos, por aceites e regulamentados pelos instrumentos do direito europeu e português e resultarem da negociação com entidades financeiras que estão autorizadas a exercer essa actividade. II - São válidos os contratos de swap que tenham como seu único propósito a “especulação sobre a taxa de juro”.

  • TRL1212/14.5T8LSB.L1-722-09-2015ROQUE NOGUEIRA

    CONVENÇÃO ARBITRAL · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

    I– Os tribunais judiciais só devem rejeitar a excepção dilatória de preterição do tribunal arbitral, deduzida por uma das partes, determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição estadual, quando seja manifesto e incontroverso que a convenção invocada é nula ou ineficaz ou que o litígio, de forma ostensiva, se não situa no respectivo âmbito de aplicação. II– Ou seja, basta a plausi

  • TRL2118/10.2TVLSB.L1-202-07-2015MARIA JOSÉ MOURO

    BANCO · CONTRATO DE PERMUTA DE TAXAS DE JURO "INTEREST RATE SWAP" · DEVER DE INFORMAR · NULIDADE DO CONTRATO

    I – Os factos provados não nos levam a concluir que o Banco R. não haja cumprido com o dever de informação que sobre ele impendia e, muito menos, que a vontade da A. se encontrasse afectada por erro que recaía sobre os motivos determinantes da vontade ou sobre as circunstâncias que constituíram a base do negócio. II - Os interest rate swaps são figuras contratuais autónomas e não necessariamente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.