Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 339.º (Estado de necessidade)

EM VIGOR
1. É lícita a acção daquele que destruir ou danificar coisa alheia com o fim de remover o perigo actual de um dano manifestamente superior, quer do agente, quer de terceiro. 2. O autor da destruição ou do dano é, todavia, obrigado a indemnizar o lesado pelo prejuízo sofrido, se o perigo for provocado por sua culpa exclusiva; em qualquer outro caso, o tribunal pode fixar uma indemnização equitativa e condenar nela não só o agente, como aqueles que tiraram proveito do acto ou contribuíram para o estado de necessidade.

Jurisprudência

109 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3446/24.5T8FAR.E121-05-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA · DENÚNCIA · DEONTOLOGIA PROFISSIONAL · CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO

    1 – Numa acção declarativa de condenação no pagamento de uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil aquiliana, a aplicação da causa de justificação consagrada no n.º 2 do artigo 180.º do Código Penal carece de uma específica fundamentação. 2 – Uma aplicabilidade automática das causas de justificação consagradas pela lei penal no âmbito da responsabilidade civil não encontra fundame

  • TRP980/22.5T8VNG.P108-04-2025PINTO DS SANTOS

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · JUSTA CAUSA

    I - Numa sociedade por quotas com apenas dois sócios, sendo ambos também os seus únicos gerentes, a destituição de um deles das funções de gerência, com fundamento em justa causa, só pode fazer-se através de ação de destituição [prevista no art. 1055º do CPC] intentada por um deles contra o outro, como estabelece o nº 5 do art. 257º do CSC. II - O conceito de justa causa, previsto no nº 6 do art.

  • TRP219/21.0T9FLG.P112-03-2025PAULO COSTA

    DESPACHO DE PRONÚNCIA · CRIME DE BURLA QUALIFICADA E ABUSO DE CONFIANÇA · INDÍCIOS SUFICIENTES

    I - Os Arguidos, de acordo com o relato da Recorrente, usaram os seguintes argumentos para a convencer a realizar diversas ações prejudiciais ao seu património: - Necessidade de salvaguardar o património: Os Arguidos convenceram a Recorrente de que ela precisava de proteger o seu dinheiro e bens da filha, alegando que a filha iria movimentar a sua conta bancária e deixá-la sem nada. Este argument

  • TC1122/202325-02-2025João Carlos Loureiro
  • STJ1553/20.2T8PVZ.P1.S114-01-2025JORGE ARCANJO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DIREITOS DO DONO DA OBRA

    I - Num contrato de empreitada, não sendo de consumo, em que a obra apresenta defeitos, e sendo reparáveis, o dono da obra deve, em primeiro lugar, exigir do empreiteiro a eliminação dos defeitos. Se o empreiteiro não cumpre a obrigação de eliminar os defeitos, ou cumpre de forma defeituosa, o dono da obra pode ele próprio mandar eliminar os defeitos e exigir do empreiteiro indemnização pelo custo

  • TCAS3541/23.8BELSB31-10-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR; · OCUPAÇÃO FORÇADA E SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA; · FALTA MANIFESTA DO “FUMUS BONI IURIS”; · NÃO ADOPÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - No caso em que o requerente da providência cautelar ocupa abusivamente uma habitação municipal, sem título válido para tal (sem contrato ou sem acto administrativo autorizador ou atributivo da habitação social), nomeadamente, porque não se apresentou previamente a concurso em condições de igualdade com outros cidadãos igualmente carecidos de habitação, e ainda que esse requerente viva numa sit

  • TCAS433/23.4BELLE16-10-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR; · OCUPAÇÃO FORÇADA E SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA; · FALTA MANIFESTA DO “FUMUS BONI IURIS”; · NÃO ADOPÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - No caso em que a requerente da providência cautelar, com o seu agregado familiar, ocupa forçadamente uma habitação municipal sem título válido para tal (sem contrato ou sem acto administrativo autorizador ou atributivo da habitação social), nomeadamente, porque não se apresentou previamente a concurso em condições de igualdade com outros cidadãos igualmente carecidos de habitação, e ainda que

  • TRL13642/21.1T8SNT.L1-606-06-2024ANABELA CALAFATE

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · ADVOGADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I–A responsabilidade do advogado pelos danos causados ao seu cliente no âmbito do contrato de mandato é contratual na medida em que decorre da violação do dever jurídico referente a esse contrato. II–O art. 498º do CC reporta-se à responsabilidade civil extracontratual. III–O prazo de prescrição previsto no art. 498º do CC não é aplicável à responsabilidade contratual. Assim, no caso concret

  • TRP2102/20.8T8VLG.P109-05-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    MATÉRIA DE FACTO DA SENTENÇA · JUÍZOS GENÉRICOS · CONCLUSIVOS E/OU JURÍDICOS · COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO

    I - A decisão que defere ou indefere um requerimento de alteração do pedido ou da causa de pedir constitui uma decisão interlocutória que não admite recurso de apelação autónoma, sendo impugnável no âmbito do recurso que venha a ser interposto da decisão final. II - A impugnação da matéria de facto não se destina a contrapor a convicção da parte e do seu mandatário à convicção formada pelo tribu

  • TRP714/10.7TVPRT.P208-04-2024FERNANDA ALMEIDA

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PERFILHAÇÃO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - Os acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional em sede fiscalização concreta sucessiva e, por isso, sem força obrigatória geral, com os n.ºs 308/2018, de 7.6, e 112/2023, de 19.12, declararam inconstitucional norma do art. 1859.º/2 do CC – a qual estabelece a imprescritibilidade das ações de impugnação da paternidade estabelecida por perfilhação – por violação do princípio da igualdade e

  • STJ1415/21.6T8VFR.P1.S106-07-2023FÁTIMA GOMES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · PODERES DE COGNIÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - O STJ pode sindicar a aplicação da lei adjectiva pela Relação em qualquer das dimensões relativas à decisão da matéria de facto provada e não provada (arts. 662.º, n.os 1 e 2, 674.º, n.º 1, al. b), do CPC) – não uso ou uso deficiente ou patológico dos poderes-deveres em segundo grau, controlando o respectivo modo de exercício em face do enquadramento e limites da lei para esse exercício –, que

  • TRL34/19.1PBBRR.L1-922-06-2023BRÁULIO MARTINS

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · TESTEMUNHA ARROLADA NA ACUSAÇÃO PARTICULAR · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA

    I. O erro notório na apreciação da prova abrange as hipóteses de erro evidente, escancarado, de que qualquer homem médio se dá conta, e ainda aquelas que numa visão consequente e rigorosa da decisão no seu todo, seja possível, ainda que só ao jurista, e, naturalmente ao tribunal de recurso, assegurar, sem margem para dúvidas, que a prova foi erroneamente apreciada. II. O depoimento de testemunha

  • STJ2093/21.8T8BRG.G1.S102-03-2023ANA PAULA LOBO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DE CONCLUIR

    I - A rejeição do recurso em sede de impugnação da decisão de facto, ao abrigo do artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, só deve ocorrer quando dos termos em que a pretensão recursória vem formulada não resulte a identificação dos juízos probatórios visados, o sentido da pretendida decisão a proferir sobre eles nem a indicação dos concretos meios de prova para tal convocados, o que é

  • TCAS311/11.0BESNT02-11-2022PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    PROCESSO DISCIPLINAR · CONFISSÃO ESPONTÂNEA DOS FACTOS · CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE · PONDERAÇÃO DA MEDIDA DA PENA

    I - Constando do processo disciplinar indícios meramente circunstanciais de quem pode ser a autora do ilícito, é de relevar a confissão espontânea dos factos enquanto circunstância atenuante da infração, nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, aprovado pelo Decreto de 22 de fevereiro de 1913. II - As informações carreadas relativas ao contexto famil

  • STJ2856/15.3T8AVR.P1.S115-09-2022FERNANDO BAPTISTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · TERCEIRO

    I. Não tendo os Autores sido “parte” numa outra acção, antes se apresentando como terceiros, estranhos à mesma e titulares de uma relação jurídica independente e incompatível com a das ali partes (em causa está a lesão do direito de propriedade dos AA, bem diferente do direito invocado pelos AA daquela outra acção, que visam, por sua vez, o ressarcimento da lesão do seu direito de propriedade,

  • TC325/2117-03-2022Concelheiro Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRG1036/18.0T9BCL.G125-10-2021FÁTIMA FURTADO

    ABUSO DE CONFIANÇA · ELEMENTOS TÍPICOS DO CRIME · DECISÃO INSTRUTÓRIA · NÃO PRONÚNCIA

    I) O crime de abuso de confiança do artigo 205.º do Código Penal estrutura-se no facto de alguém, ilegitimamente, se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo de propriedade. II) No âmbito deste ilícito, a apropriação traduz-se sempre na inversão do título de posse ou detenção da coisa ou animal, revelada através de atos objetivamente idóneos. IV)

  • TC397/202027-05-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC367/202117-03-2021José João Abrantes
  • TRG488/16.8T8FAF.G117-12-2020MARIA JOÃO MATOS

    CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSUMO · DEFEITO DA OBRA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiê

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.