Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1631.º (Causas de anulabilidade)

EM VIGOR desde 01/04/19971 alt.
É anulável o casamento: a) Contraído com algum impedimento dirimente; b) Celebrado, por parte de um ou de ambos os nubentes, com falta de vontade ou com a vontade viciada por erro ou coacção; c) Celebrado sem a presença das testemunhas, quando exigida por lei.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8028/24.9T8VNG.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · UTILIDADE PROCESSUAL · UNIÃO DE FACTO

    1 - A modificabilidade da decisão relativa à matéria de facto só se equaciona - e, por isso, a inerente reapreciação da prova só faz sentido - quando a mesma se não revele processualmente irrelevante, ou seja, quando os factos objeto de impugnação tenham relevância para a solução jurídica do pleito, atendendo às soluções plausíveis de direito. 2 - Se já se encontra definitivamente provado que o

  • TRE1022/22.6T8BJA.E212-02-2026HELENA BOLIEIRO

    CASAMENTO · INCAPACIDADE · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO

    I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento dirimente absoluto, obstando a que quem dela padece se case com outra pessoa e, quando realizado o casamento, torna o ato anulável, nos termos previstos nos artigos 1601.º, alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do

  • TRL117/20.5T8SCR.L1-727-01-2026PAULO RAMOS DE FARIA

    COLONIA · ILHA DA MADEIRA · REIVINDICAÇÃO · DEMARCAÇÃO

    1. A colonia existente na ilha da Madeira era uma relação contratual e real de gozo, assente num acordo inicial por meio do qual o proprietário (o senhorio) dava um terreno em exploração a outrem (o colono), contra o pagamento de uma retribuição em espécie (parte da produção agrícola), realizando o colono as benfeitorias necessárias à sua exploração, as quais passavam a ser propriedade sua, sendo

  • TRL11725/22.0T8LSB.L1-218-12-2025ARLINDO CRUA

    ANULAÇÃO DE CASAMENTO · BIGAMIA · LEGITIMIDADE · REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    I – O artigo 1639º, do Cód. Civil, prevê especificamente acerca da legitimidade quanto às acções anulatórias do casamento fundadas na existência de qualquer impedimento dirimente, conferindo o nº. 2 deste normativo, legitimidade anulatória ao primeiro cônjuge do infractor, no caso de bigamia, justificada perante o interesse deste em relevar a eficácia e prevalência do casamento celebrado com o côn

  • TRL3101/21.8T8CSC.L1-826-06-2025FÁTIMA VIEGAS

    CASAMENTO · ANULAÇÃO · SIMULAÇÃO · ERRO-VÍCIO

    I- A simulação caracteriza-se por uma falta de correspondência entre a vontade declarada e a vontade real, mas distingue-se de outros vícios da vontade porque na simulação existe acordo entre declarante e declaratário, donde, não sendo alegada a existência de um acordo entre os nubentes mas apenas a divergência entre a vontade real e a declarada de um deles, não estamos em presença de um casamento

  • STJ2695/23.8T8PTM.E1.S112-11-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA · CONVENÇÃO DE HAIA · PROGENITOR

    O interesse superior do menor é o elemento essencial de todo o sistema normativo de responsabilidade parental e, por isso, deve ser a consideração primordial a levar em conta, no momento de sopesar os diferentes interesses – do menor, dos progenitores e da sociedade- quando se trate de decidir sobre o regresso do menor ao país de onde foi deslocado.

  • TRE357/23.5T8TMR.E125-10-2024FRANCISCO XAVIER

    DECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CASAMENTO · ANULAÇÃO

    I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma considerada, sujeitas às regras do artigo 195º e segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, pois o vício da decisão resulta do seu conteúdo, por ser uma decisão que conhece de matéria que, nas circu

  • TRE2695/23.8T8PTM.E127-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · TRANSFERÊNCIA · PREJUÍZO

    1 – A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças visa assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente. 2 – Esta Convenção contraria o uso de meios de auto-tutela para resolver divergências relacionadas com o exercício das responsabilidades parentais, especialmente quanto à guarda da crian

  • TRL509/20.0GBMTJ.L1-912-01-2023CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · PODER DEVER DE CORRECÇÃO

    I - A conduta do menor desrespeitou o pai, desobedecendo-lhe e violando o seu dever previsto no artigo 1878.º, n.º 2 do Código Civil, não respondendo aos seus telefonemas, mantendo, alegadamente, o seu telemóvel no silêncio, depois de ter perdido dois autocarros, sendo certo que já há muito que havia terminado as aulas, não dando conta do seu paradeiro ao seu progenitor. II - A punição foi legít

  • TRE2601/18.1T8STR.E124-11-2022MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    DEFICIENTE GRAVAÇÃO DA PROVA · PRAZO DE ARGUIÇÃO · PROVA TESTEMUNHAL · CASAMENTO

    I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias sessões, a arguição da nulidade por falta ou deficiência da gravação da prova não é diferida para o fim do julgamento, pois para a arguição ser tempestiva tem de ser arguida, em relação a cada ato (sessão de julgamento), no prazo de dez dias após a disponibilização da gravação às partes, que deve sê-lo, no prazo de dois dias apó

  • STJ1613/17.7T8VRL.G1.S118-02-2021OLINDO GERALDES

    INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO · ANULABILIDADE · FALTA DA VONTADE · CERTIDÃO

    I. No acórdão que, especificando o fundamento da alteração da decisão sobre a matéria de facto, permite perceber a sua motivação, é cumprido o dever legal de fundamentação. II. A falta de declaração da vontade de qualquer dos nubentes acarreta a inexistência do casamento, enquanto a falta de vontade torna possível a anulabilidade do casamento. III. Não se demonstrando a falsidade da certidão

  • TRP219/19.0T8VNG.P109-02-2021VIEIRA E CUNHA

    CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO · TRANSCRIÇÃO PARA O REGISTO CIVIL · IMPEDIMENTOS DIRIMENTES ABSOLUTOS

    I – Nos termos do artº 53º nº1 al.c) CRegCiv, são lavrados por transcrição os assentos de casamento católico ou civil, celebrado no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, por portugueses, mas a transcrição deve ser recusada se se verificar que o casamento foi celebrado com algum impedimento que o torne anulável, desde que tal impedimento ainda subsista. II – Os impedimentos dirim

  • TRG1613/17.7T8VRL.G101-10-2020ALCIDES RODRIGUES

    CASAMENTO · INEXISTÊNCIA · ANULABILIDADE · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR

    I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do CC, o casamento civil é válido a menos que se verifique alguma das causas de inexistência ou anulabilidade taxativamente especificadas na lei (arts. 1628º e 1631º). II- A situação prevista na al. c) do art. 1628º do CC distingue-se da indicada na al. b) do art. 1631º e na al. a) do art. 1635º do CC nos seus termos e efeitos: ali tem-

  • TRG718/17.9T8BGC.G119-09-2019MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · REJEIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário do acórdão (art. 663.º n.º 7, do CPC): I – Impõe-se a rejeição total ou parcial do recurso respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto quando ocorra designadamente falta de posição expressa, sobre o resultado pretendido em relação a cada segmento da impugnação. II - Fixada na sentença de interdição a data em que principiou a incapacidade natural, há uma forte presunção de

  • TRL619/18.3T8AMD.L1-704-06-2019CRISTINA COELHO

    CASAMENTO · ANULAÇÃO · COMPETÊNCIA

    1.– O casamento civil e o casamento católico posterior com o cônjuge coexistem, contrariamente ao que acontecia à luz do Código do Registo Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 41967, de 22.11.1958, em que o casamento civil era “consumido” ou “absorvido” pelo casamento católico posterior. 2.– Sendo invocada a existência de casamento anterior não registado e pedida a anulação do casamento civil p

  • TRL938/12.2TMLSB.L1-722-01-2019CRISTINA COELHO

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · ANULAÇÃO

    1. A interpretação restritiva do art. 1620º, nº 1, do CC, no sentido de o casamento por procuração só ser admissível quando os nubentes se encontrem longe um do outro, não tendo facilidade, ou mesmo possibilidade, de se reunirem no mesmo lugar para a realização do acto, traduzir-se-ia na exigência de um novo requisito da procuração ad nuptias, para além dos referidos no nº 2 daquele preceito, que,

  • TRG992/14.2TBVNG.G119-10-2017JORGE TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA INDICAÇÃO DOS MEIO DE PROVA · ERRO DE JULGAMENTO

    I- Tendo o recurso por objecto a reapreciação da matéria de facto, deve o recorrente, para além de delimitar com toda a precisão os concretos pontos da decisão que pretende questionar, motivá-lo através da indicação das passagens da gravação que reproduzam os meios de prova que, no seu entendimento, determinam decisão dissemelhante da que foi proferida pelo tribunal “a quo”. II- A essencial razão

  • TRG6095/15T8BRG.G114-06-2017PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova e guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pelo Tribunal da Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser efectuado quando seja possível, com a necessária segu

  • TRC750/14.4TBCTB.C101-03-2016JAIME CARLOS FERREIRA

    SENTENÇA PENAL · EFEITOS · ACÇÃO CÍVEL · CONEXÃO

    I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis em que se

  • STJ718/03.6TBPNI.L1.S115-11-2011GABRIEL CATARINO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · MODIFICAÇÃO · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    I - As partes comuns, definidas como tal no titulo constitutivo da propriedade horizontal, devem manter-se inalteradas ou, pelo menos, sem possibilidade de modificação por acção individual, própria e autónoma dos proprietários das fracções, até que por acordo de todos os condóminos (art. 1419.º. n.º 1, do CC). II - A modificação do título apenas pode ser efectuada por acordo de todos os condómino

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.