Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 117.º (Entrega dos bens)

EM VIGOR
A entrega dos bens aos sucessores do ausente é feita nos termos dos artigos 101.º e seguintes, com as necessárias adaptações, mas não há lugar a caução; se esta tiver sido prestada, pode ser levantada.

Jurisprudência

76 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2954/24.2T8VLG.P1.S130-04-2026CARLOS PORTELA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO POR INCUMPRIMENTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · MORA

    I - Extinto o contrato de locação, se o locatário não restituir imediatamente a coisa locada, nos termos do art. 1045.º, n.º 1, do CC, deve continuar a pagar a renda ou aluguer ajustados. II - Por conseguinte, prevê-se que, extinta a relação contratual, se o locatário não restituir a coisa locada, subsiste uma relação contratual de facto que lhe impõe o dever de continuar a pagar a renda ou alugue

  • TRL694/26.7YRLSB-223-04-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    UNIÃO ESTÁVEL · REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA · DECLARAÇÃO DE VONTADE

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): O registo da união estável da República Bolivariana da Venezuela fundado exclusivamente na manifestação de vontade dos Requerentes não constitui uma decisão sobre direitos privados, pelo que é insuscetível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses nos termos dos artigos 978.º e seguintes do CPCivil.

  • TRL17557/25.6T8SNT.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · SEGUNDA PERÍCIA

    I – O facto de eventualmente o notário ter transferido o seu cartório para outra circunscrição, não renova a possibilidade de escolha entre notário e tribunal judicial (artigos 1083/2-3 do CPC e 1.º/1-2 do RIN). II – Passado o prazo para requerer segunda perícia, os interessados não podem sugerir ao notário a determinação oficiosa de nova perícia (art. 487/2 do CPC) invocando factos que não const

  • TRL7251/24.0T8SNT.L1-812-03-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - Para aferir da competência do Tribunal há que atender simplesmente ao modo como o Autor estrutura a acção: à configuração que o mesmo lhe dá mediante a respectiva causa de pedir e pedido. II - A competência internacional traduz-se na fracção do poder jurisdicional dos Tribunais po

  • STJ20137/23.7T8LSB.L2.S127-11-2025FÁTIMA GOMES

    REVELIA · ATAS · CONDOMÍNIO · OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

    O condomínio está abrangido pela excepção à revelia operante constante da alínea b) do art. 568.º do CPC.

  • TRP5287/24.0T8MAI.P126-11-2025ALEXANDRA LAGE

    EXAME POR JUNTA MÉDICA / FUNDAMENTAÇÃO · APRECIAÇÃO DO JULGADOR

    I - O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação pelo Juiz de factos em relação aos quais o mesmo não dispõe dos necessários conhecimentos técnico-científicos. II - A Junta Médica é constituída por três peritos, conforme imposto pelo art. 139.º, n.º 1, do CPT, daí que “a abordagem técnico-científica das questões médico-legais controvertidas efetuadas por 3 peritos médicos tem a

  • TRL2491/24.5T8TVD.L1-809-10-2025RUI VULTOS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · DISTÂNCIA ENTRE RESIDÊNCIAS · SUPERIOR INTERESSE DO MENOR

    Sumário:[1] I. A residência alternada de um menor, acordada em processo de divórcio pelos pais, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, não afasta que a apreciação a efetuar pelo tribunal tenha sempre em consideração, em primeiro lugar, o interesse superior da criança. II. A solução de residência alternada é a que melhor serve o interesse do filho, sendo apta a minimizar os efeit

  • STJ1222/25.7T8BRG.S123-09-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DE FAMÍLIA DE MENORES · JUÍZO CENTRAL CÍVEL · INVENTÁRIO

    I. A competência de um tribunal afere-se em função dos termos em que a ação é configurada pelo autor, ou seja, em função do pedido e da causa de pedir formulados. II. Os Tribunais de Família e Menores são competentes para tramitar os processos de inventário para partilha de bens comuns na sequência de processo de divórcio. III. Os mesmos tribunais são competentes, em razão da matéria, para con

  • TRP4384/23.4T8OAZ.P110-07-2025RITA ROMEIRA

    PLATAFORMA DIGITAL · ESTAFETA · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · NÃO QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO LABORAL

    I - As afirmações de natureza conclusiva e hipotética devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Da análise das definições legais de contrato de trabalho e de contrato de prestação

  • TRL20137/23.7T8LSB.L1-226-06-2025HIGINA CASTELO

    CONDOMÍNIO · CONFISSÃO · CITAÇÃO

    I. Tendo o condomínio dois administradores, a citação do condomínio opera-se na pessoa de qualquer deles. II. O condomínio não é uma pessoa coletiva, não tem personalidade jurídica nem, consequentemente, capacidade jurídica; trata-se de entidade a que a lei atribui personalidade judiciária, ou seja, a suscetibilidade de ser parte, de estar em juízo em substituição dos condóminos. III. O condomín

  • TRP2283/24.1T8VNG-A.P112-05-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · DILIGÊNCIA PROBATÓRIA

    I) Em contexto probatório, o justo equilíbrio entre os princípios essenciais no processo civil do inquisitório e do dispositivo, com as suas várias repercussões, determina que apesar dos poderes oficiosos de que dispõe, a intervenção do tribunal deve ser entendida em termos subsidiários relativamente à iniciativa das partes. II) Em consequência, o tribunal deve ordenar a realização de diligências

  • STJ3695/23.3T8FAR.E1.S127-02-2025EMIDIO SANTOS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE COMÉRCIO · TRIBUNAL CÍVEL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE

    É de qualificar como acção relativa ao exercício de direitos sociais, para efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 128.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, a acção proposta por um credor de uma sociedade comercial, declarada em situação de insolvência, visando responsabilizar directamente o gerente dessa sociedade pela impossibilidade de satisfação do seu crédito, com a alegação de que o

  • TRG4844/23.7T8BRG-A.G124-10-2024ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    SIGILO BANCÁRIO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Quando para a descoberta da verdade material se mostrar necessário quebrar o segredo bancário, em princípio os interesses por este protegidos devem ceder perante os subjacentes à realização da justiça. Mas no juízo a formular deve observar-se o princípio da proporcionalidade.

  • TRP1094/23.6T8PVZ.P110-10-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · DIREITOS SOCIAIS

    I - A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e causa de pedir apresentados pelo autor, segundo a versão deste. II - A competência em razão da matéria tem razões de ordem publica na medida em que visa garantir que através da especialização do tribunal se efective uma melhor tutela dos interesses dos cidadãos e empresa, por forma a entregar cada causa ao tribunal com a “vocação natura

  • TRG984/24.3T8VCT.G112-09-2024PAULO REIS

    AÇÃO SUB-ROGATÓRIA DE ACEITAÇÃO DE HERANÇA · CREDORES DO REPUDIANTE · PROCESSO COMUM DE DECLARAÇÃO

    O meio processual previsto no artigo 1041.º do CPC, destinado a concretizar a sub-rogação dos credores do repudiante no direito de aceitação da herança até ao limite dos créditos detidos sobre o mesmo, tal como consagrada no artigo 2067.º do CC, configura uma ação declarativa que deve seguir a forma de processo comum de declaração.

  • TRL1526/23.3YLPRT.L1-811-07-2024MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · DURAÇÃO · PRAZO

    «1. A qualificação do contrato de arrendamento para comércio ou indústria (na expressão do NRAU, para fins não habitacionais) como de duração limitada ou ilimitada depende da sua interpretação, nos termos do disposto nos artigos 236 e ss. do Código Civil, uma vez que nada se apurou quanto à vontade das partes contratantes, não permitindo as expressões contidas no Documento Complementar – “sociedad

  • TRP1686/23.3YLPRT.P120-05-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · PRAZO DA RENOVAÇÃO

    I – Sem embargo da atual divergência jurisprudencial e doutrinária, entendemos que, sob pena de o preceito ficar sem sentido ou sem objeto, o artigo 1110, n.º 3 do Código Civil (tal como o paralelo artigo 1096, n.º 1 do mesmo diploma), na parte em que determina que o contrato se renova por períodos “sucessivos de igual duração ou de cinco anos se esta for inferior” – e diversamente do que sucede

  • TRL6024/22.0T8LSB.L1-420-03-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CASO JULGADO

    I – Apesar de a autoridade de caso julgado funcionar independentemente da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir inerentes à excepção de caso julgado, não prescinde da identidade subjectiva. II – Na acção declarativa comum instaurada pelo trabalhador contra a entidade solidariamente responsável com o empregador nos termos do artigo 334.º do CT, não é invocável a força vinculativa

  • STJ21419/21.8T8LSB.L1.S111-01-2024FERREIRA LOPES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE SAÚDE · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - No âmbito da responsabilidade contratual é admissível a ressarcibilidade dos danos não patrimoniais, a verificarem-se os requisitos da obrigação de indemnizar vertidos nos arts. 483º e 496º do CCivil; II – A recusa infundada da seguradora em custear as despesas com uma intervenção cirúrgica urgente de que necessitava o segurado no hospital onde era seguido, que assim teve de aguardar durante

  • TRE427/15.3GAVNO.E124-10-2023MARIA CLARA FIGUEIREDO

    PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS · PRINCÍPIO DO PEDIDO · DANO BIOLÓGICO E DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS DE TERCEIROS RELATIVAMENTE A VÍTIMA SOBREVIVENTE

    I - O CPP contém uma regulamentação expressa e completa da realização das perícias em processo penal, sistematicamente enquadrada no capítulo VI do Título II, no qual se encontram regulados os meios de prova. Tal capítulo, denominado “Da prova pericial” integra 15 artigos – do 151º ao 163º – que contêm regras próprias da realização das perícias e que esgotam, no seu conteúdo e abrangência, a regul

a mostrar 20 de 76

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.