Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1757.º (Incomunicabilidade dos bens doados pelos esposados)

EM VIGOR
Salvo estipulação em contrário, os bens doados por um esposado ao outro consideram-se próprios do donatário, seja qual for o regime matrimonial.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1540/23.9T8VCT.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do RJPI (Lei n.º 23/2013, de 05/03), que não transitou para o tribunal na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2020, da Lei n.º 117/2019, de 13/09, continua a ser regulado pelo RJPI. 2- O RPI prevê um regime processual distinto para a reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal quanto aos bens mó

  • TRG6011/18.2T8GMR-E.G114-11-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS- 1790ºCC · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS

    1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art. 632º, n.º 5, do CPC consente que o recorrente possa livremente desistir da totalidade do recurso que interpôs, ou de parte dos fundamentos de recurso que invocou nas respetivas conclusões, o que se traduz numa desistência parcial do recurso interposto. 2- O processo de inventário subsequente a divórcio, nos casos de casamento

  • STJ1307/16.0T8BRG.G1.S123-01-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I- Defere-se parcialmente a reclamação, considerando-se verificada a nulidade por omissão de pronúncia quanto às duas questões identificadas; II- Supre-se a nulidade, concluindo-se pelo não provimento do recurso de revista e pela integral confirmação do acórdão recorrido.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.