Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1180.º (Mandatário que age em nome próprio)

EM VIGOR
O mandatário, se agir em nome próprio, adquire os direitos e assume as obrigações decorrentes dos actos que celebra, embora o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos actos ou sejam destinatários destes.

Jurisprudência

191 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL31022/24.5T8LSB-B.L1-203-06-2026JOÃO SEVERINO

    MANDATO · PROCURAÇÃO

    Sumário: I – Inexiste coincidência entre o mandato e a procuração, porquanto um pode subsistir sem o outro. II – A eficácia do mandato e/ou da procuração outorgada por uma empresa subsiste mesmo que, por qualquer razão, cessem entretanto as funções do administrador que, em representação da mesma empresa, os subscreveu.

  • TRE1983/23.8T8ENT-D.E102-06-2026SÓNIA MOURA

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · EXEQUENTE · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, de uma parte de dois empréstimos que foram por si garantidos, determina que o Fundo passe a ser o titular dos direitos de crédito correspondentes, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo emitido uma Procuração a favor do Banco Exequente conferindo-lhe poderes repres

  • STJ1254/20.1T8LRS.L1.S112-05-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    CAUSA DE PEDIR · COMPROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o

  • TRP964/25.1T8PNF-A.P114-04-2026PINTO DOS SANTOS

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · RECONVENÇÃO · UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - São elementos essenciais do mandato sem representação: i) o interesse de uma pessoa na realização de um negócio, sem intervenção pessoal; ii) a interposição de outra pessoa a intervir no negócio, por incumbência, não aparente, do titular do interesse; iii) a celebração do negócio pela interposta pessoa, sem referência ao verdadeiro interessado; iv) a transmissão para o mandante dos direitos ob

  • TRC5248/22.4T8CBR-E.C124-03-2026MARIA JOÃO AREIAS

    INSOLVÊNCIA · PROMESSA POR TERCEIRO DE VENDA DE IMÓVEL PROPRIEDADE DA DEVEDORA · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · IRRESPONSABILIDADE DA MASSA

    1. Intervindo a promitente-vendedora em nome próprio e apresentando-se como proprietária exclusivo das frações prometidas vender - pertencentes à herança indivisa por óbito de seu pai -, a prova de que o fez com “autorização” da sua mãe e “a pedido desta”, não é suficiente para corresponsabilizar a insolvente (mãe) pela não celebração do contrato prometido. 2. Agindo em nome próprio, não se pode f

  • TRE979/24.7T8BJA.E126-02-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    UNIÃO DE FACTO · COMPROPRIEDADE · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta da indicação exata das passagens gravadas relevantes para a pretendida alteração da matéria de facto, não determina a rejeição da impugnação da decisão de facto quando a recorrente transcreve os excertos pertinentes, a impugnação não assume especial complexidade, os meios de prova estão identificados e o recorrido exerceu plenamente o contraditório. I

  • TRP693/24.3T8MTS.P112-12-2025ANABELA MORAIS

    PROCURAÇÃO · CONTRATO DE TRANSPORTE · CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO · CONTRATO DE EXPEDIÇÃO

    I - A procuração é um negócio jurídico unilateral: reclama apenas uma única declaração de vontade, não sendo necessária qualquer aceitação para que produza efeitos. Confere apenas poderes de representação e o procurador não fica constituído na obrigação de prestar qualquer serviço. Por sua vez, o contrato resulta de declarações de sentido convergente das partes: pressupõe a existência de uma propo

  • TRL3294/22.7T8VFX.L1-604-12-2025VERA ANTUNES

    INVENTÁRIO · VENDA · CAUÇÃO · TORNAS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – O art.º 824º do Código de Processo Civil aplica-se à venda de bens em processos executivos, ou seja, para a venda de bens a terceiros. II - No caso do inventário, inexiste a justificação legal para a aplicação da exigência de caução por cheque visado. III - A questão de saber se o depósito das tornas foi ou não devidamente efectuado é questão a decidir em

  • TRL28631/11.6T2SNT-H.L1-604-12-2025JORGE ALMEIDA ESTEVES

    PENSÃO DE ALIMENTOS · FILHO · MAIORIDADE · CESSAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Resulta do disposto no artº 1905º/2, do CCivil, que a pensão de alimentos já fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, se mantém automaticamente a quem tiver menos de 25 anos de idade, exceto se o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído antes de este perfazer

  • TRE1038/24.8T8BJA-A.E130-10-2025SÓNIA MOURA

    SUB-ROGAÇÃO · MANDATO COM REPRESENTAÇÃO · EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE

    Sumário: 1. O pagamento, pelo Fundo Europeu de Investimento, na qualidade de Garante, de uma parte de um empréstimo contraído ao abrigo de uma linha de crédito especial, determina que o Fundo passe a ser o titular do direito de crédito correspondente, à luz da figura da sub-rogação legal, nos termos do artigo 592.º, n.º 1 do Código Civil. 2. Tendo o Fundo e o Banco Exequente assinado um Pro

  • STJ13807/22.9T8PRT.P1.S102-10-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · CONTRATO DE MANDATO · RESIDÊNCIA HABITUAL

    I. No que se refere aos pedidos relacionados com o contrato de mandato alegadamente celebrado entre as partes, residentes em Portugal, e celebrado em território português, é o tribunal português competente para prosseguir os termos da acção, concorrendo os factores de atribuição de competência tipificados nas als. a) e b) do art. 62.º do CPC. II. Diversamente, é o tribunal português incompe

  • STJ2553/22.3T8GMR.G2.S102-10-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE · ININTELIGIBILIDADE

    I. A falta de fundamentação só releva como causa de nulidade da decisão desde que seja absoluta. II. A ambiguidade ou obscuridade previstas na alínea c) do n.º 1 do art. 615.º do Código de Processo Civil só relevam quando tornem ininteligível a parte decisória de uma sentença ou de um acórdão. III. A ambiguidade ou obscuridade só tornam ininteligível a parte decisória de uma sentença ou de um a

  • STJ1070/20.0T8BJA.E1.S1-A23-09-2025FERREIRA LOPES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONTRATO DE MANDATO · MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO

    A obrigação do mandatário de transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato prevista no art.1181º do Código Civil é passível de execução específica nos termos do artigo 830º, nº1, do mesmo diploma.

  • TRE87501/22.4YIPRT.E110-07-2025SUSANA DA COSTA CABRAL

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO

    I. A sentença deve ser lida e interpretada como um todo, pelo que eventuais dúvidas quanto ao alcance da decisão final da sentença devem ser esclarecidas à luz da fundamentação, de facto e de direito, que a sustenta. II. Os princípios da concentração da defesa e da preclusão, consagrados no artigo 573.º do Código de Processo Civil, impõem que o Réu deduza todos os meios de defesa de que pretende

  • TRL2583/25.3T8SNT.L1-701-07-2025DIOGO RAVARA

    ARROLAMENTO · INSTRUMENTALIDADE · PRESSUPOSTOS

    Sumário: 1-2-3 I. O arrolamento é uma providência cautelar conservatória que tem por finalidade impedir o extravio, a ocultação ou a dissipação de bens (móveis ou imóveis), ou de documentos litigiosos; II. O procedimento cautelar de arrolamento constitui dependência de ação declarativa que vise apurar a existência e /ou definir titularidade de direitos que o requerente se arroga sobre a(s) coisa

  • TRL19576/20.0T8LSB.L1-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ação de prestação de contas, cuja tramitação vem regulada nos artigos 941.º a 952.º do CPC, tem por objeto o apuramento e a aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios (quer se trate de negócios alheios, quer se trate de negócios que sejam, do mesmo passo, próprios e

  • TRP1129/24.5T8PNF.P104-06-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · CONTRATO DE MÚTUO

    I - O extrato de conta da conferência e balancete geral da A. não impedem a prova de que as entregas e pagamentos ali registados a favor da Sociedade do Réu o foram mediante a obrigação de o Réu mesmo (pessoalmente e não na qualidade de seu legal representante ou gerente) satisfazer a sua devolução/ restituição ou pagamento. Estando em causa documentos que incorporam declarações de ciência, com re

  • STJ32/23.0T8ESP.P1.S103-06-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    MANDATO COM REPRESENTAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ABUSO DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ADVOGADO

    I - Para efeitos de admissibilidade do recurso de revista, considera-se impeditiva de dupla conforme a existência de uma fundamentação essencialmente diferente que ocorrerá “quando a solução jurídica do pleito prevalecente na Relação tenha assentado, de modo radicalmente ou profundamente inovatório, em normas, interpretações normativas ou institutos jurídicos perfeitamente diversos e autónomos dos

  • TRG6747/19.0T8GMR.G122-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    LEGITIMIDADE PARA RECORRER · INTERDIÇÃO · ANULAÇÃO · PROCURAÇÃO

    1- A data provável do começo da incapacidade fixada na sentença, transitada em julgado, que decretou a interdição constitui uma mera presunção de facto, natural, de experiência ou de primeira aparência (não uma presunção legal iuris et de iure ou iuris tantum), de que o interdito, no momento em que concluiu o ato jurídico que se pretende ver invalidado (após a data provável do início da incapacida

  • TRG3841/23.7T8VCT.G130-04-2025ALCIDES RODRIGUES

    MANDATO · NULIDADE DA SENTENÇA · EXTINÇÃO POR MORTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art. 1174º, alínea a), do Cód. Civil], a relação de mandato está excluída do objeto da sucessão, não se transmitindo aos herdeiros do falecido (art. 2025º, n.º 1, do CC). II - Tal cariz pessoal (intuitus personae) não se estende à obrigação de prestar contas que, por força do art. 1161º, al. d), do CC, vincula o mandatário. II

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.