Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1115.º (Caducidade por expropriação)

EM VIGOR
1. Caducando o contrato em consequência de expropriação por utilidade pública, o arrendamento é considerado como encargo autónomo para o efeito de o arrendatário ser indemnizado pelo expropriante. 2. A indemnização não excederá quarenta por cento do valor do prédio ou da parte do prédio ocupada pelo arrendatário, se a ocupação tiver durado mais de cinco anos, e trinta ou vinte por cento, respectivamente, se tiver durado mais de três anos ou mais de um ano; se a ocupação tiver durado menos de um ano, a indemnização limitar-se-á ao valor das obras feitas pelo arrendatário.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL259/12.0TVLSB.L1-205-06-2014TERESA ALBUQUERQUE

    NASCITURO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECLARAÇÃO TÁCITA

    SUMÁRIO (da relatora). I - Estando em causa saber se o R. celebrou, também ele, contrato de prestação de serviços com a A. – que se traduziram em serviços prestados na assistência pré-parto, durante o parto e após o nascimento da sua filha - os comportamentos concludentes de que em abstracto se poderia partir para uma declaração contratual tácita no sentido daquela celebração, teriam que ser cont

  • TRL1751/06.1YXLSB.L1-825-11-2010LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    EXPROPRIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA

    1. Na indemnização por expropriação respeitante a arrendamento para comércio, deve atender-se, para além dos danos causados pela paralisação da actividade, necessária para a transferência do estabelecimento, às despesas relativas à nova instalação, incluindo os diferenciais de rendas que o expropriado irá pagar; 2. A lei não oferece um critério sólido que permita contabilizar o prejuízo do arrend

  • STJ971/08.9TVPRT.P1.S127-05-2010HELDER ROQUE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · FORMA DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Destinando-se o arrendamento, submetido à formalidade da escritura pública, à instalação de um armazém de papel, enquanto actividade que se acha, directa e objectivamente, relacionada com o exercício do comércio, onde já se encontra, há mais de trinta anos, não tendo em vista satisfazer uma actividade transitória do locatário, limitada no tempo, não deve ser qualificado como uma modalidade de

  • TC338/91Rel. Cons. Alves Correia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.