Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG73/25.3T8VPC.G115-01-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    DIVÓRCIO · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · NACIONALIDADE COMUM · REGULAMENTO (UE) 2019/1111 (BRUXELAS II-B)

    I– A nacionalidade comum de ambos os cônjuges é, por si só, suficiente para conferir competência internacional aos tribunais do Estado-Membro de que ambos os cônjuges sejam nacionais. II– O domicílio é o lugar onde a pessoa singular tem a sua residência habitual que não se confunde nem com a residência permanente nem com a residência ocasional. III– Não ocorre nulidade da decisão por exces

  • TRG646/20.0T8EPS.G212-10-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    SIMULAÇÃO · PROVA DA SIMULAÇÃO · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I – Uma interpretação atualista da norma do n.º 2 do art. 394.º do Código Civil conduz à conclusão de que é proibida a prova do acordo simulatório através de declarações de parte do simulador que o invocou. II – Como tal, está vedado o conhecimento da impugnação da decisão de facto tomada pelo Tribunal de 1.ª instância, no sentido de dar como não provados os factos que substanciam aquele acordo,

  • TRP439/20.5T8VNG.P125-01-2022RODRIGUES PIRES

    MORA E INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO-PROMESSA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · CONVOLAÇÃO DOS MEIOS PROCESSUAIS

    I - O meio processual adequado a reagir contra o despacho que não admitiu o recurso é a reclamação prevista no art. 643º do Cód. de Proc. Civil. II - Se o recorrente no recurso que interpôs da sentença final pugna também pelo conhecimento de um recurso intercalar que fora indeferido por intempestividade, a convolação desta pretensão para reclamação só será possível desde que respeitado o prazo de

  • TC695/2020-10-2020Pedro Machete
  • TRP2026/19.1T8STS-A.P108-09-2020ALEXANDRA PELAYO

    FIANÇA · SUB-ROGAÇÃO · TRANSMISSÃO DAS GARANTIAS PARA O FIADOR

    I - Através da fiança, o terceiro fica pessoalmente obrigado perante o credor, sendo a sua obrigação acessória da que recai sobre o devedor principal, como decorre do artigo 627º do Código Civil. II - A sub-rogação constitui uma modalidade da transmissão de créditos, podendo ser voluntária se ocorre por vontade do credor ou do devedor, ou legal, se exclusivamente fundada na lei e consiste na subs

  • TRL6092/05.9TBOER-807-05-2009CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    SIMULAÇÃO · REQUISITOS · NULIDADE DO CONTRATO

    I-Para que se verifique a nulidade do negócio simulado é necessário que exista: a) acordo simulatório («pactum simulationis» ou, na terminologia legal, «acordo entre declarante e declaratário»); b) «intuito de enganar terceiros» («animus decipiendi», gerador da chamada «simulação inocente», ao qual acresce ou se cumula, por vezes, a forma agravada da simulação fraudulenta ou simulação com «animus

  • TRE2886/08-305-02-2009ALMEIDA SIMÕES

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I – A partir do Ac. Do STJ, de 14.05.1991, consolidou-se o entendimento que existe um litisconsórcio necessário passivo, nas acções de preferência, devendo ser demandados tanto o alienante como o adquirente. II – Para ser exercido o direito de preferência é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos: - que o preferente seja dono de prédio confinante com o alienado

  • STJ02B328609-10-2003LUCAS COELHO

    COMPRA E VENDA · EFEITOS · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · PROPRIEDADE

    I - A compra e venda tem no direito português natureza real quoad effectum, operando-se neste sentido a transmissão da propriedade, em regra, por mero efeito do contrato [artigos 408º, nº. 1, 874º, 879º, alínea a), e 1317º, alínea a), todos do Código Civil, tal como os adiante citados sem outra menção], conquanto do mesmo tipo de negócio resultem também os efeitos obrigacionais da entrega da coisa

  • STJ03B156818-09-2003LUCAS COELHO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · EFEITOS · EFICÁCIA REAL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I - Resulta do tipo legal da compra e venda configurado nos artigos 874º e 879º do Código Civil que a propriedade da coisa vendida se transmite para o adquirente pelo contrato, constituindo a transmissão do domínio um dos efeitos essenciais do negócio jurídico, ao lado das obrigações de entrega da coisa e de pagamento do preço respectivo; II - Trata-se, pois, de um contrato consensual quoad const

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.