Jurisprudência
57 acórdãos aplicam este artigoTRANSAÇÃO · NULIDADE · ANULAÇÃO · RECONVENÇÃO
( da responsabilidade da Relatora ) I - Previu o legislador que o interessado na declaração de nulidade ou na anulação da transacção homologada por sentença possa optar pela propositura de uma acção com vista a obter essa declaração ou anulação ou , em alternativa, por intentar recurso de revisão com esse fundamento ( artigos 291º , nº 2 e 696º , d) , do C.P.C. ). II - Ora a reconvenção revest
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac
RESOLUÇÃO CONTRATUAL · INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO · INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO
Sumário: da responsabilidade do relator: I. A questão de saber se a indemnização prevista no Artigo 801º, nº2, do Código Civil, abarca só o interesse contratual negativo ou se abrange também o interesse contratual positivo é controvertida na doutrina e jurisprudência. II. Atualmente, o STJ tende a considerar «em tese, admissível a cumulação da resolução do contrato com a indemnização dos danos p
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Não se mostra indispensável a ampliação da decisão de facto, quando os factos essenciais estão provados e a matéria que se pretende ampliar constitui matéria de direito. II - Não se alegando a data e as circunstâncias em que o devedor assumiu o pagamento da dívida, mostra-se inútil proceder à reapreciação da decisão de facto. III - Dada a natureza subsidiária do instituto do enriquecimento s
REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · COMPRA E VENDA · NULIDADE
I - Provado que a propriedade de veículo automóvel está inscrita na Conservatória do Registo Automóvel a favor de terceiro (que não o seu vendedor), presume-se que é esse terceiro o seu proprietário pelo que cabe ao vendedor alegar e provar que tinha legitimidade para o alienar aos adquirentes. II - Não o fazendo, estes podem pedir a declaração de nulidade do negócio de compra e venda e a restitu
MAIOR ACOMPANHADO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO
- Em face do disposto no artigo 897.º, n.º 2, “ex vi” art.º 904.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, o juiz deve proceder à audição pessoal e direta do beneficiário, com vista à revisão da medida de acompanhamento do maior.
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · BENEFICIÁRIO · AUDIÇÃO DIRECTA E PESSOAL · DISPENSA
1. Num processo especial de maior acompanhado, a audição pessoal e direta do beneficiário é uma obrigação pleníssima, pelas seguintes ordens de razões: a) as palavras da própria lei, mais concretamente dos arts. 139.º, n.º 1, do CC («[o] acompanhamento é decidido pelo tribunal, após audição») e 897. n.º 2, do CPC («[e]m qualquer caso, o juiz deve proceder, sempre, à audição»; b) a necessidade de
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ · PRODUÇÃO DE PROVA · MEIOS DE PROVA
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - No processo de maior acompanhado os amplos poderes instrutórios que a lei atribui ao juiz nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 897º nº 1 e 986º nº 2, ex vi art.º 891º nº 1 do CPC, não são sinónimo de arbitrariedade na escolha dos meios probatórios a produzir, não estando o juiz
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · LAUDO DE HONORÁRIOS
I - Resultando dos factos provados que a A. prestou ao R. os serviços titulados pelas faturas cujo pagamento reclamou nos autos e que aquele, de forma ilícita e culposa, não cumpriu com a obrigação do seu pagamento, verificando-se o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela A. e aquele incumprimento, encontram-se preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil contratual que determina
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INTERESSE DO BENEFICIÁRIO
I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, de natureza formalmente contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntária – cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do CPC -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver previsto numas e noutras
NULIDADE DO CONTRATO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · COMPRA E VENDA
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei. 2. A prescrição legal inserta no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26-07, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04-07, tem como pressuposto que a autorização de utilização tenha correspondência com a realidade edificada
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · JUSTA CAUSA RESOLUTIVA
I - Impõe-se rejeitar o recurso quanto ao erro de julgamento de facto quando as alegações e conclusões de recurso são totalmente omissas no que respeita ao cumprimento dos ónus impugnatórios resultantes do art.º 640.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) e n.º 2, alínea a), do CPC; II - Considerando o disposto no art. 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o regime substantivo previsto
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · CONTRADITÓRIO DE PROVA DOCUMENTAL · EXCESSO NO CONTRADITÓRIO · DESENTRANHAMENTO
1. No processo especial de acompanhamento de maiores, assiste ao requerente o direito de exercer o contraditório sobre a admissibilidade e a força probatória de prova pré-constituída documental junta com o articulado de resposta/contestação, no prazo de 10 dias após a notificação da mesma ao requerente (arts.415º e 149º do CPC, ex vi do art.549º do CPC). 2. O requerimento de aditamento e de alte
ACORDO DE PARTILHAS · DECLARAÇÃO DE NULIDADE · TRANSMISSÃO DE BENS ALHEIOS
1. O despacho saneador que admitiu liminarmente o pedido da ré de declaração de nulidade de partilhas realizada entre a autora e o 1º réu (formulado na sua contestação e qualificado pelo Tribunal a quo como pedido reconvencional, de forma não contestada no recurso), por corresponder à forma de processo comum e estar preenchido o art.266º/2-a) do CPC, não incorre em erro: quando o referido pedido s
VENDA DE BENS ALHEIOS · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO
I - A obrigação a que se reporta o n.º 1 do artigo 289.º do Código Civil não prevê a verificação de um facto ilícito, nem deve ser tratada como se de uma obrigação de indemnização se tratasse, e nem tão pouco se exige qualquer prova de um dano, mas encontra o seu fundamento último na reconstituição de um equilíbrio contratual entre as partes, que foi perturbado pela invalidade do contrato de compr
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · AUDIÊNCIA DO REQUERIDO · NULIDADE
1-Decorre inequivocamente do disposto nos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil ser obrigatória em fase instrutória, como tal previamente à prolação da decisão final, a realização da diligência de audição pessoal e directa do beneficiário num processo especial de acompanhamento de maior; 2-A omissão ou preterição de tal diligência de audição do benefici
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA REQUERIDA · CMULAÇÃO DO PEDIDO DE SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇAO PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I -No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o Requerente, que, “ab initio”, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Cumprindo-lhe, nesse caso, alegar os factos que fundamentam tal pedido, muito embora não tenha logo que fazer a prova dos mesmos, v.g
RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO
- Em regra, a destruição retroativa do contrato por força da resolução implica que a indemnização apenas possa ser exigida para prosseguir o interesse contratual negativo; - A cumulação da resolução com a indemnização pelos danos positivos deve ser aferida casuisticamente, podendo admitir-se se assim exigido pelos interesses em presença e se essa solução se afigurar mais equitativa segundo as cir
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE BENS ALHEIOS · NULIDADE
I - Na definição de Raul Ventura, “A boa-fé consiste na ignorância da que a coisa vendida não pertencia ao vendedor e, a boa-fé, assim como o dolo apuram-se no momento do contrato; o conhecimento posterior de que a coisa é alheia não afecta as consequências de boa-fé inicial.” II - Não havendo unanimidade na doutrina, entendemos que o art. 898.º do CC abrange os casos de atuação culposa, fazendo e
COMPRA E VENDA · BENS ALHEIOS · INDEMNIZAÇÃO · DANOS EMERGENTES
No caso de compra e venda de bens alheios, o comprador que tiver procedido de boa fé (que ignore que a coisa é alheia), para além de ter direito de exigir do vendedor a restituição integral do preço, tem direito de exigir uma indemnização pelos prejuízos sofridos, indemnização essa que será limitada aos danos emergentes no caso previsto no art. 899º CC (não havendo dolo nem culpa- baseada na respo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.