Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1087.º Desocupação

EM VIGOR desde 12/11/20123 alt.
A desocupação do locado, nos termos do artigo 1081.º, é exigível após o decurso de um mês a contar da resolução se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes.

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3214/19.6T8CSC.L2-818-06-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CLÁUSULA DE OPÇÃO DE COMPRA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · MORA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade prevista na alínea b) do artigo 615/1 do CPC apenas se verifica quando exista absoluta falta de fundamentação, seja de facto ou de direito e não apenas fundamentação medíocre, deficiente, quiçá errada. 2. A nulidade prevista no artigo 615/1-c) do CPC ocorre quando na peça produzida pelo juiz, seja no

  • TRE300/26.0YLPRT.E118-06-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DESPEJO · PROCEDIMENTO · OPOSIÇÃO · ACORDO

    Tendo sido apresentado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio requerimento de despejo acompanhado de documento do qual consta terem a senhoria e o arrendatário firmado acordo mediante o qual o contrato de arrendamento que os unia cessava em determinada data e não tendo o arrendatário e seu cônjuge, requeridos no procedimento especial de despejo, deduzido oposição, nada obsta a que seja o acordo d

  • TRL260/25.4T8LSB.L1-830-04-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · OMISSÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia, pelo que não ocorrendo tal convocação, não é aplicável o disposto no artigo 195, n.º 1 do CPC, quando determina a nulidade por “omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva”. 2. Se a

  • TRE515/24.5T8STC.E126-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · DURAÇÃO · FIXAÇÃO DE PRAZO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o prazo de duração constitui elemento essencial de contrato de arrendamento comercial celebrado em data fixável em 1980. - a sua eventual natureza vinculística não exclui a possibilidade de determinação desse prazo.

  • TRE112/25.8T8LAG. E126-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    SENTENÇA CÍVEL · MODELOS · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO · VENCIMENTO

    1. O disposto no n.º 4 do artigo 607.º do Código de Processo Civil faz parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota todas as hipóteses processuais aplicáveis segundo a lei adjetiva. 2. Numa situação de revelia operante não existe qualquer análise crítica da prova a efetuar, uma vez que por imposição legal, contida no artigo 567.º, n.º 1, do Código de Process

  • TRP370/24.5T8ILH.P112-02-2026ISABEL PEIXOTO TEIXEIRA

    PROGRAMA MAIS HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ATUALIZAÇÃO DA RENDA

    I – A Lei n.º 56/2023 (“Programa Mais Habitação”) aplica-se exclusivamente ao arrendamento para fins habitacionais, não abrangendo contratos de arrendamento para fins não habitacionais, designadamente os anteriores a 1995. II – Para os contratos não habitacionais mantém-se o regime geral de atualização de rendas do Código Civil e o regime de transição para o NRAU, não sendo aplicáveis as limitaçõ

  • TRP6123/24.3T8VNG.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA

    I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac

  • TRP88/25.1T8STS.P112-12-2025TERESA PINTO DA SILVA

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - A legitimidade processual, enquanto pressuposto adjetivo para que se possa obter decisão sobre o mérito da causa, não exige a verificação da efetiva titularidade da situação jurídica invocada pelo Autor, bastando-se com a alegação dessa titularidade. II - Trata-se de questão de natureza processual, constituindo a sua falta - ilegitimidade processual - uma exceção dilatória (artigo 577º, alíne

  • TRG155/21.0T8MTR.G104-12-2025JOÃO PAULO PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS RENDAS

    I – Não constitui nulidade da sentença, por excesso de pronúncia ou por condenação em objecto diverso do pedido, se são utilizadas pelo julgador diferentes argumentos, razões de direito ou qualificações jurídicas em relação ao alegado pelas partes. Assim, não é nula a sentença quando a Autora pede o pagamento de rendas vincendas após a resolução do contrato de arrendamento e os Réus são condenados

  • TRP545/24.7T8PRT.P113-11-2025ISABEL REBELO FERREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO AO ARRENDATÁRIO · INEFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO POR PARTE DO SENHORIO

    I – A carta do senhorio que apenas refere “ao abrigo da nova lei do arrendamento venho propor para o local acima indicado: 1. – Uma renda de 300 00€ mensais; 2. – Um contrato com duração de dois anos. Junto envio a caderneta predial do imóvel.” não cumpre com os requisitos legalmente exigidos para a comunicação da transição do contrato de arrendamento para o NRAU. II – A consequência deste incump

  • TRP1693/24.9T8PRT.P127-10-2025TERESA PINTO DA SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · FALTA DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PELO SENHORIO

    I – A exceção de não cumprimento invocada pelo arrendatário para justificar a falta de pagamento da renda, com fundamento na alegada falta de realização de obras pelo senhorio, não procede quando o arrendatário se mantém no gozo do locado, não estando privado, total ou parcialmente, da sua utilização para o fim a que se destina. II – Em tais condições, a falta de pagamento da renda por parte do a

  • TRL1164/22.8T8ALQ.L1-810-07-2025FÁTIMA VIEGAS

    RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA NA FASE DE RECURSO · ARRENDATÁRIO · DESPEJO · FORMA DE PROCESSO APLICÁVEL

    I- O senhorio não está impedido de instaurar ação declarativa, recorrendo à via judicial, para nela pedir e obter o decretamento do despejo do arrendatário por via da cessação do arrendamento, desde logo porque o art.1047.º do C.C. estabelece que “A resolução do contrato de locação pode ser feita judicial ou extrajudicialmente”, prevendo a possibilidade da resolução do contrato de arrendamento se

  • TRE2351/24.0YLPRT.E110-07-2025ANA PESSOA

    DESPEJO · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · REIVINDICAÇÃO · SENTENÇA

    Sumário: Declarada a insolvência, não se vislumbra qualquer motivo válido para a suspensão de execução para entrega de imóvel baseada em sentença que tenha decretado o respetivo despejo ou de execução para entrega de bens de qualquer natureza baseada sentença que tenha julgado procedente uma ação de reivindicação. De uma forma mais genérica, julgamos que da suspensão deverão excluir-se as execuçõe

  • TRC476/22.5T8LSA.C108-07-2025FONTE RAMOS

    ARRENDAMENTO URBANO · REGRAS DE HIGIENE · INEXIGIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. Considerando o disposto no n.º 2 do art.º 1083º do CC, para a pretensão resolutiva do arrendamento proceder, terá o autor de demonstrar, não apenas que ocorreu determinada situação de incumprimento contratual culposo, mas ainda de alegar circunstanciadamente que tal situação de incumprimento, imputável à parte que desrespeitou o contrato, deve determinar - num juízo objetivo, proporcional e raz

  • TRL1101/24.5YLPRT.L1-826-06-2025VÍTOR RIBEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CESSAÇÃO · RENDA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): I - Tendo sido formulado pedido de condenação dos réus no pagamento da indemnização devida pela não restituição do locado na data da cessação do contrato de arrendamento, enferma de nulidade, por condenação em objeto diverso do pedido, a sentença que condena os réus no pagamento de rendas mensais ven

  • TRL428/25.3YLPRT.L1-226-06-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    BALCÃO DO ARRENDATÁRIO E DO SENHORIO · REQUERIMENTO DE DESPEJO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DO SENHORIO

    I. A competência do BAS, quanto à recusa dos requerimentos formulados pelos senhorios, respeita apenas à verificação de um conjunto de formalidades, enumeradas taxativamente no art. 15º-C, n.º1, do NRAU, não lhe cabendo apreciar o respectivo mérito. II. Quando a comunicação da cessação do contrato de arrendamento prevista no art. 1084º, n.º2, do Cód. Civil, tenha sido tentada por notificação avul

  • TRE56/24.0T8MMN.E125-06-2025MANUEL BARGADO

    REFORMA DA DECISÃO

    Reformado o Acórdão de 22-05-2025, publicado em https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/0d254b2ccd2950e480258c9f00532ad4

  • TRL495/24.7YLPRT.L2-713-05-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    DECLARAÇÃO RESOLUTÓRIA · IRREVOGABILIDADE · ACORDO DE REPRISTINAÇÃO DO CONTRATO · FORMA

    Da responsabilidade do relator: I. A declaração resolutória é irrevogável, sem prejuízo das partes acordarem a sua revogação, repristinando o contrato resolvido. II. Estando o contrato de arrendamento sujeito à forma escrita, os factos integrantes do comportamento concludente de repristinação do contrato de arrendamento teriam, eles próprios, de assumir a forma escrita, atento o disposto no Arti

  • TRE2175/23.1T8PTM.E130-01-2025FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA · NRAU · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o facto de o senhorio ter acesso a documento no qual, conjuntamente com outros dados, terceira pessoa refere a idade do inquilino, o que permitiria verificar que à data da comunicação com vista à transição do arrendamento para o NRAU e para actualização de renda o inquilino poderia ter mais de 65 anos, sem contudo se (alegar e) pr

  • TRP5724/23.1T8MTS.P124-10-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    APOIO JUDICIÁRIO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM CURSO · PROVA DOCUMENTAL

    I - O requerente do apoio judiciário que quer aproveitar da interrupção do prazo encontra-se indirectamente onerado pelo n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004 com um dever de diligência na junção do comprovativo no decurso do prazo para contestar. II - Se, no decurso do prazo em curso para contestar, ele não fizer essa comprovação no tribunal onde pende a acção, e o tribunal não aceder de outra

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.