Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoINDEFERIMENTO LIMINAR · CERTIDÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO
Sumário (elaborado pelo relator): I – Em processo de insolvência por apresentação do devedor, com pedido de exoneração do passivo restante, é essencial a junção de certidão do assento de nascimento; II – A certificação por advogado da fotocópia simples do assento de nascimento não cumpre os requisitos necessários para conferir a este documento o mesmo valor probatório do assento de nascimento ou
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · DIREITO DE ACÇÃO · ABUSO · CONFISSÃO DO PEDIDO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Quando os factos alegados pelo autor - ainda que demonstrados -, não preencham os pressupostos do direito em que a ação é estribada (ou qualquer outro instituto jurídico, na medida em que no que toca à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito o juiz não está vinculado às alegações das partes – c
COMPROPRIEDADE · USO · COISA COMUM · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código Civil, os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; separadamente, participam nas vantagens e encargos da coisa, em proporção das suas quotas e nos termos dos artigos seguintes. II - Segundo o artigo 1406º, nº 1, do mesmo diploma legal, na falta de acordo sobre o uso da coisa com
DESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DE CHANCE
I- O artigo 389.º n.º 1, al. a), do Código do Trabalho, abrange os danos patrimoniais não incluídos no artigo 390.º n.º 1 do Código do Trabalho e os danos não patrimoniais. II- O dano da perda de chance, que se inclui no artigo 389.º n.º 1, al. a). do CT, configura um dano patrimonial em que se perde a oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar uma desvantagem em consequência do facto ilíc
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FORMA DE PROCESSO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · INVALIDADE DO TERMO RESOLUTIVO
I – Nos casos em que o trabalhador pretenda obter a declaração de ilicitude do despedimento de que foi alvo, terá obrigatoriamente, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-C e seguintes do Código de Processo do Trabalho. II – E tal obrigatoriedade existe mesmo que o trabalhador pr
ANULAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL
I - “A certificação exigida – pelo art. 46/2 da LAV - é a certificação, por entidade legalmente habilitada para o efeito, de que a cópia utilizada corresponde ao exemplar que foi notificado às partes pelo tribunal arbitral”; II – Para o termo do prazo global, incluindo prorrogações, para a conclusão da arbitragem e, por isso, para a anulação da sentença arbitral por falta de cumprimento desse pra
REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO DO REGISTO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · NULIDADES DE SENTENÇA
I - Os vícios na decisão proferida em matéria de facto não são, pelo menos em regra, invocáveis em sede de nulidade da sentença (art.º 615º do Código de Processo Civil), mas no âmbito de aplicação dos art.ºs 640º e 662º do mesmo código. II - Os fundamentos da sentença são (além da argumentação jurídica) os factos provados e não provados, e não os meios de prova; estes mais não são mais do que a m
INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · CULPA · NEXO DE CAUSALIDADE
- os gerentes de direito, ainda que a gerência de facto seja exercida por outrem, são sempre afetados pela qualificação da insolvência porquanto essa qualidade lhes permite e impõe acompanhar a vida da sociedade, inteirar-se do modo como gerência é exercida, zelar pelo cumprimento dos deveres legais; - nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE é automática a qualificação da insolvência
INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA; · INCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO; · ART 108º, Nº 2 DO CPTA.
I - No âmbito da intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa (artigo 613º, nº 1, do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA). II - Todavia, «Se houver incumprimento da intimação sem justificação aceitável, deve o juiz determinar a aplicação de sanções pecuniá
INSOLVÊNCIA · CONFISSÃO · DOCUMENTOS · FORÇA PROBATÓRIA PLENA
I – A prova da propositura e do teor de processos de execução fiscal exige a apresentação de certidões extraídas desses autos, os quais configuram documentos existentes em serviços do Estado; II - As certidões extraídas desses autos, reproduzindo o respetivo teor ou parte dele, configuram certidões de teor, nos termos previstos no artigo 383.º, n.º 1, do Código Civil, tendo a força probatória dos
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · CUMPRIMENTO DOS DEVERES
Sumário (da relatora): . As cópias fotográficas/fotocópias de documentos estranhos aos arquivos de repartições notariais ou doutras repartições públicas têm o valor de pública-forma, se a sua conformidade for atestada por notário ou por qualquer das pessoas a que alude o artº 1º, nº 3 do DL 28/2000, de 13 de Março, aplicando-se o disposto no art. 386º do Código Civil. .Até à entrada em vigo
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA
I – Estando em causa certidão extraída de documento arquivado em instituto público, reproduzindo parte do respetivo teor, trata-se de uma certidão de teor, nos termos previstos no artigo 383.º, n.º 1, do Código Civil, pelo que tem a força probatória do original; II - Tratando-se de uma certidão de teor, não poderá o respetivo conteúdo extravasar a certificação da emissão do documento original, só
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO; PARCELA DE TERRENO; USUCAPIÃO; EXCLUSIVIDADE DE ACTOS DE DOMÍNIO; COMPOSSE
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · FORMA DE PROCESSO
I – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina-se a ser utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado por escrito pelo empregador – seja por causa subjectiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objectiva (despedimento por e
CÚMULO JURÍDICO · CONCURSO DE INFRACÇÕES · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · PENA ÚNICA
I - Não há, na jurisprudência, para que o art. 78.º do CP funcione, unanimidade quanto ao momento decisivo para a consideração do concurso: se esse momento é a data em que a condenação anterior foi proferida (jurisprudência minoritária do STJ), se a do seu trânsito em julgado (jurisprudência dominante do STJ), sendo certo que entre os dois momentos pode ocorrer um lapso de tempo considerável. I
CERTIFICAÇÃO · ADVOGADO · FOTOCÓPIA AUTENTICADA · TÍTULO EXECUTIVO
1. - A fotocópia de uma certidão extraída de processo judicial, referente a sentença condenatória, se certificada por advogado, nos moldes previstos no DLei n.º 28/2000, de 13-03, atestando a sua conformidade com o documento original, tem o valor do original, assumindo a força probatória do traslado, a que se reporta. 2. - Por isso, a fotocópia assim certificada de um traslado emitido para fins d
DOCENTE UNIVERSITÁRIO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DURAÇÃO DO TRABALHO · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
I – A instituição UNIVERSIDADE não tem personalidade e capacidade jurídicas para, só por si, intervir no mundo do direito (quer no que se refere aos alunos, pessoal discente ou docente como às restantes outras pessoas singulares ou coletivas com quem mantém relações, no quadro da sua atividade), necessitando para esse efeito da intervenção e cobertura da entidade que a instituiu, nos moldes legal
PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
A) As grandes diferenças no novo regime de fundamentação do acórdão ou despacho sobre matéria de facto consistem no seguinte: - para além da fundamentação das respostas positivas, o juiz passa a ter de justificar as respostas negativas; - a decisão, para além de especificar os fundamentos que foram decisivos para convicção do julgador, tem de proceder à análise crítica das provas. B) Isto sig
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE DO DIREITO DE APLICAR A SANÇÃO DISCIPLINAR
I - Nos termos do artigo 415.º, número 1, do Código do Trabalho de 2003, o empregador está obrigado a proferir decisão disciplinar de despedimento dentro do prazo de 30 dias, sob pena de caducidade de tal direito. II - O processo disciplinar (com intenção de despedimento), para além de ser enformado pelos princípios do contraditório, da boa-fé/celeridade processual e de recurso, obedece a uma est
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.