Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1897.º (Exercício da administração)

EM VIGOR desde 01/04/1978
Os pais devem administrar os bens dos filhos com o mesmo cuidado com que administram os seus.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS07308/1110-10-2013SOFIA DAVID

    PAGAMENTO ANTECIPADO · PRESTAÇÕES INDEVIDAMENTE RECEBIDAS · SUBSÍDIO POR MORTE E PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · MENOR

    I – No caso de menores sujeitos ao poder paternal, por aplicação dos artigos 47º a 50º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18.10, conjugados com os artigos 1877º, 1878º, 1881º e 1882º do CC, as prestações por morte e sobrevivência, hão-de ser requeridas pela mãe sobreviva. II – Verificando-se que a mãe do menor, que era quem representava e administrava os seus bens, havia recebido indevidamente as pre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.