Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoINVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q
ADOPÇÃO · CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS · DISPENSA DO CONSENTIMENTO
Sumário do Relator I - A falta de consentimento dos pais biológicos, quando necessário, ou a indevida dispensa do mesmo, à semelhança do que sucede com a falta de consentimento do próprio adotante e do adotando maior de doze anos, constitui fundamento legal de revisão da sentença que decrete a adoção, nos termos que decorrem do disposto no artig 1990.º, n.º1, als. a) e b), do CC, o que permite
ADOPÇÃO PLENA · TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA · INCIDENTE DE REVISÃO · LEGITIMIDADE
1. Decretada a adopção, por sentença transitada em julgado, não é admissível, face aos fundamentos taxativos da revisão e da legitimidade para a desencadear, que uma irmã do adoptado – que nenhuma intervenção espontânea deduziu nos procedimentos que conduziram à adopção – pretender obter um juízo rescisório do caso julgado material, decorrente de tal sentença, com base em invocadas nulidades proce
ADOPÇÃO · IRREVOGABILIDADE · REVISÃO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO
1.- A lei (art. 1989º CC) consagra o princípio da irrevogabilidade da adopção plena, cuja justificação assenta no princípio da confiança e da estabilidade das relações familiares. Só excepcionalmente (arts. 1990º e 1991º CC) é admitida a revisão, como incidente do processo de adopção (art.173º-A, nº 3 da OTM), mas apenas com base nos fundamentos substantivamente previstos e pelas pessoas a quem a
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · ALIMENTOS A FILHO MAIOR · ÓNUS DA PROVA
I – A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos cessa quando eles atingem a maioridade, salvo se requererem a sua manutenção e se estiverem reunidos os pressupostos do art. 1880º do Código Civil. II – É aos filhos que compete alegar e provar tais pressupostos, pois a circunstância da multiplicação dos casos em que os filhos não completaram a sua formação profissional aquando da maioridad
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.