Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1990.º (Revisão da sentença)

EM VIGOR
1 - Sem prejuízo da impugnação da sentença através de recurso extraordinário de revisão previsto na lei processual civil, a sentença que tiver decretado a adoção só é suscetível de revisão: a) Se tiver faltado o consentimento do adoptante ou dos pais do adoptado, quando necessário e não dispensado; b) Se o consentimento dos pais do adoptado tiver sido indevidamente dispensado, por não se verificarem as condições do n.º 3 do artigo 1981.º; c) Se o consentimento do adoptante tiver sido viciado por erro desculpável e essencial sobre a pessoa do adoptado; d) Se o consentimento do adoptante ou dos pais do adoptado tiver sido determinado por coacção moral, contanto que seja grave o mal com que eles foram ilicitamente ameaçados e justificado o receio da sua consumação; e) Se tiver faltado o consentimento do adoptado, quando necessário. 2. O erro só se considera essencial quando for de presumir que o conhecimento da realidade excluiria razoavelmente a vontade de adoptar. 3. A revisão não será, contudo, concedida quando os interesses do adoptado possam ser consideravelmente afectados, salvo se razões invocadas pelo adoptante imperiosamente o exigirem.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2567/25.1T8VCT.G119-02-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · IRMÃOS CONSANGUÍNEOS · LEGITIMIDADE ACTIVA · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho do investigado, a omitida identificação dessa paternidade constitui uma ofensa, além de mais, do seu direito de personalidade (que o legislador, por isso, permite que seja reparada, v.g., nos termos previstos no citado art. 1818º e após o seu falecimento), pelo que deve prevalecer a interpretação desse art. 1818º q

  • TRG1066/19.5T8BRG.G119-09-2019PAULO REIS

    ADOPÇÃO · CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS · DISPENSA DO CONSENTIMENTO

    Sumário do Relator I - A falta de consentimento dos pais biológicos, quando necessário, ou a indevida dispensa do mesmo, à semelhança do que sucede com a falta de consentimento do próprio adotante e do adotando maior de doze anos, constitui fundamento legal de revisão da sentença que decrete a adoção, nos termos que decorrem do disposto no artig 1990.º, n.º1, als. a) e b), do CC, o que permite

  • STJ5928/12.2TBLRA-C.C1.S129-10-2015LOPES DO REGO

    ADOPÇÃO PLENA · TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA · INCIDENTE DE REVISÃO · LEGITIMIDADE

    1. Decretada a adopção, por sentença transitada em julgado, não é admissível, face aos fundamentos taxativos da revisão e da legitimidade para a desencadear, que uma irmã do adoptado – que nenhuma intervenção espontânea deduziu nos procedimentos que conduziram à adopção – pretender obter um juízo rescisório do caso julgado material, decorrente de tal sentença, com base em invocadas nulidades proce

  • TRC5928/12.2TBLRA-C.C103-03-2015JORGE ARCANJO

    ADOPÇÃO · IRREVOGABILIDADE · REVISÃO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO

    1.- A lei (art. 1989º CC) consagra o princípio da irrevogabilidade da adopção plena, cuja justificação assenta no princípio da confiança e da estabilidade das relações familiares. Só excepcionalmente (arts. 1990º e 1991º CC) é admitida a revisão, como incidente do processo de adopção (art.173º-A, nº 3 da OTM), mas apenas com base nos fundamentos substantivamente previstos e pelas pessoas a quem a

  • TRL1741/09.2TMLSB.L1-112-10-2010ANABELA CALAFATE

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · ALIMENTOS A FILHO MAIOR · ÓNUS DA PROVA

    I – A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos cessa quando eles atingem a maioridade, salvo se requererem a sua manutenção e se estiverem reunidos os pressupostos do art. 1880º do Código Civil. II – É aos filhos que compete alegar e provar tais pressupostos, pois a circunstância da multiplicação dos casos em que os filhos não completaram a sua formação profissional aquando da maioridad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.