Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 432.º (Casos em que é admitida)

EM VIGOR
1. É admitida a resolução do contrato fundada na lei ou em convenção. 2. A parte, porém, que, por circunstâncias não imputáveis ao outro contraente, não estiver em condições de restituir o que houver recebido não tem o direito de resolver o contrato.

Jurisprudência

1262 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE437/24.0T8BNV.E114-07-2026MANUEL BARGADO

    CLÁUSULA RESOLUTIVA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SINAL

    Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando a decisão concretamente tomada – e não aquela que as partes entendam que deveria ter sido tomada – não se encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretame

  • TRE322/22.0T8PTG.E214-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ARRENDAMENTO RURAL · COMPROPRIEDADE · RESOLUÇÃO

    Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do contrato de arrendamento rural não impede que outro co-senhorio exerça o direito de resolução fundado em incumprimento contratual do arrendatário, não se exigindo para o exercício desse direito, na falta de compropriedade entre os senhorios, o acordo de todos eles. II. O juízo de inexigibilidade da manutenção do contrato, previsto no art

  • TRL6/24.4T8PTS.L1-609-07-2026ANTÓNIO SANTOS

    EMPREITADA · ABANDONO · RESOLUÇÃO

    6.- Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 6.1. –O abandono de obra por banda do empreiteiro , para poder equivaler a uma renúncia ao cumprimento integral da prestação e a ponto de corresponder a um “incumprimento definitivo ipso facto” (por recusa de cumprimento), há-de amparar-se em factos concretos que sejam concludentes e claramente reveladores de estar-se na presença de uma declaração tá

  • TRP16794/24.5T8PRT-A.P101-07-2026ALBERTO TAVEIRA

    FACTOS ESSENCIAIS · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · RESOLUÇÃO CONTRATUAL · CLÁUSULA PENAL

    I - Em sede de reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, a Relação tem, efectivamente, poderes de reapreciação da matéria de facto, procedendo a julgamento sobre a factualidade, assim garantindo um verdadeiro duplo grau de jurisdição. II - Impõem as regras processuais que a “instrução tem por objeto os temas da prova enunciados ou, quando não tenha de haver lugar a esta enunciação, os fac

  • STJ1692/21.2T8PVZ.P1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec

  • TRL1721/26.3T8ALM.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    ARRESTO · PERDA DE GARANTIA PATRIMONIAL

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Além da probabilidade da existência do crédito, o decretamento do arresto sobre bens do requerido pressupõe que haja fundado motivo para recear a perda da garantia patrimonial, requisito que pressupõe a alegação e prova, ainda que indiciária, de um circunstancialismo que faça antever o perigo de se tornar impossível ou di

  • TRL346/22.7T8ALQ.L1-611-06-2026ANTÓNIO SANTOS

    CONTRATO PROMESSA · PERDA DE INTERESSE · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    5.- Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 5.1. - Tendo os promitentes-vendedores posto termo a CPCV invocando a perda de interesse na celebração do contrato definitivo , incumbia-lhes algar e provar a factualidade subjacente à invocada perda de interesse; 5.2. – Não logrando os promitentes-vendedores efectuar a referida prova, e ao extinguirem portanto infundadamente o contrato promessa, ta

  • TRL19675/23.6T8LSB-A.L2-628-05-2026CARLOS MARQUES

    MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    (Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (

  • TRL1718/22.2T8EVR.L1-628-05-2026ELSA MELO

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    1- O incumprimento definitivo do contrato-promessa pode verificar-se por ter sido inobservado o prazo fixo essencial determinado para a prestação; ou por ter o credor, em consequência da mora da outra parte, perdido o interesse que tinha na prestação ou por, encontrando-se o devedor em mora, não realizar a sua prestação dentro do prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo credor, conforme decorre

  • TRG1442/23.9T8BCL.G128-05-2026ANA CRISTINA DUARTE

    PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · PROMESSA DE VENDA DE BEM ALHEIO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    1 - As declarações de parte, uma vez que se limitam a referir factos que são favoráveis ao depoente, não servem por si só para comprovar os factos referidos, sendo necessário que existam meios de prova complementares que sustentem a convicção do juiz no sentido declarado. 2 - A promessa de venda de bem alheio (ou parcialmente alheio) é válida, não estando ferida com a sanção da nulidade que a lei

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRG1408/24.1T8VRL.G128-05-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    DONO DA OBRA · DEVER ACESSÓRIO DE COOPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I. O dono da obra tem o dever, acessório, de cooperar/colaborar para a execução da mesma, indissociável da regra geral ínsita no artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil, que impõe aos contraentes uma atuação de boa fé. A omissão culposa de tal cooperação/colaboração pode ser causa de incumprimento e, inclusivamente, legitimar a resolução do contrato por parte do empreiteiro, se a sua conduta impossib

  • TRP14046/21.1T8PRT.P126-05-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    INCUMPRIMENTO · DEFINITIVO · MORA · RESOLUÇÃO CONTRATUAL

    I - A resolução contratual fundada em incumprimento definitivo é válida quando, após interpelação admonitória adequada, a parte incumpridora não cumpre as obrigações contratuais que estavam em falta, convertendo-se a mora em incumprimento definitivo nos termos do artigo 808.º do Código Civil. II - Não se demonstrando a ilicitude da resolução contratual, improcede o pedido indemnizatório fundado n

  • STJ16734/23.9T8LSB.E1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EFICÁCIA REAL · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · FUNDAMENTOS

    I. A resolução convencional, uma vez declarada sem a verificação do fundamento contratualmente previsto pelas partes, ao abrigo do art. 432º, 1, do CCiv., é ilícita por inexistência do direito convencionalmente atribuído e, sendo indevida por infundada, é ineficaz (em sentido amplo) e, com isso, não pode ter como consequência extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a declara

  • TRP16168/23.5T8PRT.P225-05-2026FÁTIMA ANDRADE

    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · NOÇÃO DE CONSUMIDOR · RESOLUÇÃO CONTRATUAL

    I - A aplicação do regime legal relativo à defesa dos consumidores a uma relação contratual para efeitos do previsto no DL 84/2021 de 18/10 e Lei 24/96 de 31/07, está desde logo dependente da alegação e demonstração da posição de consumidor do contraente que invoca a aplicação de tal regime a si mais favorável, de acordo com a definição legal contida no artigo 2º al. g) do DL 84/2021 e artigo 2º n

  • TRL729/25.0YLPRT.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    COMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A aquisição por contrato de compra e venda do imóvel arrendado importa que o adquirente passe a ser titular da posição jurídica de senhorio, por força do disposto no art. 1057º do CC. II. A posição jurídica do senhorio é transmitida ao adquirente, em princípio, com eficácia ex nunc, ou seja, em relação à execução futura do contrato, dela estando excluído o d

  • TRE476/21.2T8ENT.E121-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DÍVIDA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, à luz do regime consagrado no artigo 781.º do Código Civil o não pagamento de uma delas não importa a exigibilidade imediata de todas, incumbindo sobre o credor o ónus de interpelar o devedor para proceder ao pagamento da totalidade da dívida. 2 – A credora reclamante não alegou e não provou que provocou o vencimento antecipado das prestações vincendas

  • TRL110920/24.5YIPRT.L1-614-05-2026JOÃO BRASÃO

    RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    Sumário (elaborado pelo Relator): -Sendo ilícito o exercício do direito resolutivo pela Ré/recorrente, não poderá deixar de operar, uma vez que a declaração corporiza uma inequívoca e manifesta vontade de incumprimento definitivo do contrato; -A resolução ilícita de um contrato, quando infundada, equivale a incumprimento definitivo, conferindo à parte lesada o direito a indemnização.

  • STJ939/24.8T8CVL.C1.S114-05-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PRAZO · ARGUIÇÃO

    A arguição (autónoma) de nulidade do acórdão da Relação, ao abrigo dos artigos 615.º e 666.º do Código de Processo Civil, não interrompe nem tão-pouco suspende o prazo para a interposição de recurso de revista.

  • TRG1028/24.0T8BRG.G114-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    SUBEMPREITADA · OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · SIMULTANEIDADE DAS PRESTAÇÕES

    I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto exige-se que se especifique os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mencionando a sua alegação nos articulados, indicação do sentido que se impõe decidir, por referência ao que foi alegado e julgado provado, ou não, na decisão recorrida (ou seja, que indique o sentido ou sentidos das respostas a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.