Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoLOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE
Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o
ARRENDAMENTO URBANO · DIREITOS DO ARRENDATÁRIO · OBRAS · INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito proferida, assumindo antes um carácter instrumental face a esta, pelo que o seu conhecimento deve ser rejeitado quando os factos objeto de impugnação não forem suscetíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo um
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · EXAME DA COISA LOCADA · DEVERES DO INQUILINO
1. O direito conferido ao locador pelo 1038º,b CC, de poder exigir do inquilino o exame da coisa locada não é um direito cego e irrestrito, sob pena de poder ser usado pelo senhorio como um meio para, na prática, impedir o inquilino de ter o gozo do imóvel, sobretudo nos casos de arrendamento para habitação. Antes pelo contrário, é um direito que, como todos os outros, tem de se compatibilizar com
CONTRATO DE LOCAÇÃO OPERACIONAL · LOCAÇÃO SIMPLES · DENÚNCIA DO CONTRATO PELO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
I– Mediante a celebração de um contrato de locação operacional, o locador obriga-se a ceder o gozo de um bem, nomeadamente um veículo ou outro equipamento de elevada incorporação tecnológica e a prestar um conjunto de serviços mediante uma remuneração, sem que o locatário tenha, no fim do prazo, o direito de adquirir o bem. II–Não deve ser qualificado como contrato de locação operacional, mas a
ARRENDAMENTO · OBRAS · ABUSO DO DIREITO
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais está o “desequilíbrio no exercício jurídico”, ou seja, a desproporcionalidade entre a vantagem auferida pelo titular do direito e o sacrifício imposto a outrem pelo seu exercício: ultrapassados certos limites, essa desproporcionalidade é abusiva, violando os princípios da boa fé, desproporção essa que foi invocada pelos RR. n
AÇÃO DE ANULAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CCT · AÇÃO INIBITÓRIA · MINISTÉRIO PÚBLICO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I. Tendo o Supremo Tribunal de Justiça, em recurso per saltum, interposto de sentença que julgara haver inutilidade superveniente da lide, decidido que os autos deveriam prosseguir para conhecimento do pedido deduzido pelo Ministério Público, entendendo, designadamente, encontrar-se utilidade na apreciação de cláusulas contratuais gerais «anteriormente utilizadas, na medida em que foram celebrado
DESPESAS COM CONDOMÍNIO · PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA · VIATURAS DE COMPETIÇÃO
I. Sendo certo que, em regra, as despesas com o condomínio são da responsabilidade do proprietário da fração, é admissível que as mesmas sejam suportadas pelo arrendatário, nos termos consignados, então, no art.º 40.º do RAU. II. São custos fiscalmente relevantes os relativos a despesas de condomínio de imóvel arrendado, utilizado pela Recorrida no âmbito do exercício da sua atividade. III. O al
ACÇÃO INIBITÓRIA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO
I - O exercício do direito de acção inibitória, genericamente consagrado no art. 52.º da CRP, visa a defesa, geral e abstracta, dos interesses difusos – de ordem pública – dos consumidores/aderentes, mediante a proibição de cláusulas contratuais gerais – destinadas a serem incluídas em contratos a celebrar pelas rés com uma generalidade de potenciais destinatários e por elas elaboradas sem prévia
TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS · PROMITENTE-COMPRADOR
1. Salvo disposição em contrário, a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento dos serviços de interesse comum cabe ao titular do direito de propriedade da fracção, enquanto condómino obrigado perante o condomínio. 2. Trata-se de obrigações propter rem, integrando o conteúdo do direito real, e como tal onerando o respectivo ti
ARRENDAMENTO · OBRAS · REPARAÇÃO · MORA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da obrigação de fazer obras supõe a mora do devedor (senhorio), sejam ou não urgentes as reparações a efectuar. II- E a a mora, por seu turno, pressupõe a interpelação (art.º 805, n.º 1, do CC), que, seja judicial ou extrajudicial, terá que ser acompanhada do estabelecimento de um prazo, dada a natureza específica da prestação do sen
CONDOMÍNIO · EDIFÍCIO · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DE PARTES COMUNS · CENTRO COMERCIAL
I – As questões que o juiz deve conhecer reportam-se às pretensões formuladas, não estando obrigado a apreciar todos os argumentos ou fundamentos que as partes indiquem para fazer valer o seu ponto de vista. II – A norma do artigo 1424º do Código Civil é uma norma de conteúdo dispositivo e não uma norma de interesse e ordem pública que estabeleça direitos inderrogáveis entre os condóminos. III -
REPETIÇÃO DO INDEVIDO · ACIDENTE DE VIAÇÃO
O pagamento da reparação do bem destruído, feito pelo lesante à locatária do bem, não extingue a sua obrigação de indemnização do dano sofrido pelo proprietário/locador do bem. Isto sem prejuízo do direito de repetição do indevido (art. 476/2 do CC). (da responsabilidade do Relator)
ACÇÃO INIBITÓRIA · CONHECIMENTO NO SANEADOR · ALD · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
1. A admissibilidade do conhecimento de mérito no saneador está condicionada à existência no processo de todos os elementos para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito. Existindo matéria de facto alegada que se mostre controvertida e que possa plausivelmente justificar diverso tratamento jurídico, não pode conhecer-se do mérito da causa no despacho saneador. 2
ARRENDAMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS
Num contrato de arrendamento é válida a cláusula em que as partes estipulam “todos os reparos de que o prédio arrendado carecer para a sua conservação e limpeza serão feitos à custa do inquilino”.
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · ALD · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · VALIDADE
I- O locador financeiro está adstrito à entrega do bem, podendo o locatário exercer junto daquele os direitos decorrentes da omissão de tal entrega. II- As cláusulas contratuais gerais que desoneram a locadora da responsabilidade pela não entrega da coisa ao locatário, ainda que tenha agido com culpa grave ou mesmo dolo, violam a proibição absoluta expressa no art.º 18º, al. c), da Lei das Cláus
ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
I - O proprietário pode acordar com o arrendatário que fiquem a cargo deste obras de conservação ordinária no local arrendado (artigos 11.º, 12.º e120.º do R.A.U, caso em que o locatário responde pelos danos nos termos do artigo 492.º/1 e 2 do Código Civil II- As canalizações, sejam interiores ou exteriores, designadamente um tubo de ligação do lava-loiças ao sistema geral de escoamento, configu
LOCAÇÃO FINANCEIRA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO
O locador financeiro imobiliário é parte ilegítima na acção executiva contra si movida pelas dívidas relativas às despesas comuns e às contraídas pelo condomínio para pagamento dos serviços comuns, sendo o responsável por tais despesas o locatário.
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · BOA-FÉ
1. A incerteza sobre a pessoa a quem a prestação pode ser efectuada só legitima o recurso à consignação em depósito, como resulta do art. 841º nº 1 al. a) do C.Civil, quando for objectiva e não depender da culpa (negligência ou inépcia) do devedor. 2. Para os fins contidos no nº 2 do art. 16º do Dec. - Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro, não pode considerar-se que a actuação do Fundo de Garantia Au
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CLÁUSULA ACESSÓRIA · DESPESAS · PROPRIEDADE HORIZONTAL
I - O art. 40º do RAU estabelecendo que, em matéria de encargos de fruição de partes comuns, tais despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum podem, por acordo entre as partes, ficar a cargo do arrendatário é inaplicável, não se encontrando o edifício arrendado constituído em propriedade horizontal. II - Assim uma cláusula n
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.