Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS PRIMÁRIO · PROCESSO DE DIVÓRCIO · RUTURA DEFINITIVA DO CASAMENTO
I – Para que se possa ter por preenchida a previsão da alínea d) do art. 1781º do Cód. Civil deverá mostrar-se provada uma situação objetiva em que os factos, pela sua gravidade e reiteração, evidenciem a rutura definitiva do casamento. II – Um divórcio sem consentimento do outro cônjuge pedido ao abrigo da al. d) do art. 1781º do Cód. Civil, fundando-se em factos donde decorra a rutura definitiv
DIVÓRCIO · RUTURA DEFINITIVA E IRREVERSÍVEL · PRESUNÇÕES INILIDÍVEIS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil) 1- Os fundamentos de divórcio previstos nas als. a) a c) do art. 1781º do CC, constituem presunções inilidíveis e, portanto, iuris et de iure de rutura definitiva e irreversível do casamento, em que basta ao requerente do divórcio alegar e fazer prova dos factos base da presunção previstos em cada uma dessas alíneas, para q
MANDATO · REVOGAÇÃO UNILATERAL · TERCEIRO · INDEMNIZAÇÃO
I. Para que ocorra um interesse atendível de terceiro obstativo à livre revogação do mandato pelo mandante é essencial que tal interesse derive de uma relação basilar contratual firmada entre o mandante e o terceiro (Artigo 1170º, nº2, do CC). II. Um contrato de prestação de serviços de medicina do trabalho é revogável unilateralmente pelo empregador (Artigos 1156º e 1170º, nº1, do Código Civ
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE
I. Para efeitos de descaracterização da dupla conforme nos termos do n.º 3 do artigo 671.º do CC, verifica-se fundamentação essencialmente diferente quando o acórdão da Relação, embora confirmativo da decisão da 1.ª instância, sem vencimento, o faça com base em fundamento de tal modo diferente que possa implicar um alcance do caso julgado material diferenciado do que viesse a ser obtido por via d
DIVÓRCIO LITIGIOSO · DEVERES CONJUGAIS · CULPA · DEVER DE RESPEITO
I - A falta culposa de um dos cônjuges aos deveres conjugais, para conduzir à extinção da relação matrimonial, há-de ser grave, objectiva ou subjectivamente, ou reiterada (e assim se torne grave por virtude da repetição continuada) por forma a comprometer a possibilidade da vida em comum: o art. 1779.º, n.º 1, do CC não exige que a violação dos deveres conjugais seja reiterada, basta que essa viol
DIVÓRCIO LITIGIOSO · AGRAVO · SUCUMBÊNCIA · DEVER DE RESPEITO
1- Os recursos de agravo respectivamente de despacho que admitiu articulado superveniente com aditamento de quesitos e de despacho que admitiu, em audiência de julgamento, a inquirição de testemunha sem ser directamente à matéria dos quesitos e que subiram com o recurso da apelação da sentença só devem ser conhecidos se se constatar que a prolação desses despachos têm em si influência no exame ou
DIVÓRCIO LITIGIOSO · CÔNJUGE CULPADO · VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS · PERDÃO
1 - O perdão obsta à declaração de divórcio com fundamento na violação culposa dos deveres conjugais, já não no que concerne ao divórcio com fundamento na separação de facto. 2 - Formulado o pedido de divórcio com fundamento na violação culposa dos deveres conjugais e tendo sido declarado o divórcio com fundamento na separação de facto, revelando a autora o seu perdão, a culpa deixou de ser funda
DIVÓRCIO LITIGIOSO · PERDÃO DO CÔNJUGE
1. Em processo de divórcio litigioso o perdão constitui excepção peremptória do conhecimento oficioso. 2. A simples permanência do cônjuge ofendido no lar conjugal não significa necessariamente perdão. 3. Por força do princípio do dispositivo, na vertente da auto-responsabilidade, não podem ser considerados na sentença factos integradores do perdão que não tenham sido alegados oportunamente, ai
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · DIVÓRCIO LITIGIOSO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
No artº 1792º do CC não se visam senão os danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento, que não, outrossim, os com fonte na violação dos deveres conjugais invocada como causa do divórcio, estes a ressarcir segundo as regras gerais da responsabilidade civil, de divórcio litigioso, sim em acção declarativa de condenação, com processo comum.
DIVÓRCIO LITIGIOSO · PERDÃO DO CÔNJUGE
Só pode falar-se de perdão extintivo do direito ao divórcio ( artº 1780º b) do CC ) se e quando se mostrar restabelecida a vida em comum e prosseguida a mesma, com a normalidade que lhe é própria, nomeadamente no tocante à comunhão social, de mesa e de leito.
DIVÓRCIO LITIGIOSO · CADUCIDADE · DEVER DE COABITAÇÃO · DEVER DE RESPEITO
1. O dever conjugal de respeito envolve a obrigação de cada um dos cônjuges de não praticar actos que ofendam a integridade física ou moral do outro, incluindo o bom nome e a reputação. 2. O dever conjugal de coabitação envolve a vivência em comum na casa de residência da família, em termos de partilha entre os cônjuges da vida afectiva própria de casados. 3. O dever conjugal de cooperação corr
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CADUCIDADE · FACTOS RELEVANTES · PERDÃO
I - O normativo do art. 1786º do Código Civil – que estabelece um prazo de caducidade de dois anos para o cônjuge ofendido poder invocar factualidade capaz de constituir fundamento do divórcio – deve ser interpretado de modo a não excluir que factos ocorridos para lá daquela data possam servir ao Tribunal para apreciação do comportamento e apreciação da gravidade dos factos novos que servem de fun
MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
1. Em caso de decisão da matéria de facto baseada em provas livremente apreciáveis pelo julgador, o erro na sua apreciação ou na consequente fixação dos factos materiais da causa excede o âmbito do recurso de revista, 2. A desistência da instância por um dos cônjuges na anterior acção de divórcio, quando ambos já não viviam juntos, sob a motivação de estar grávida e de não ter condições psíquica
DIVÓRCIO · PERDÃO
I - O divórcio litigioso funda-se na prova da violação culposa de deveres conjugais; pode, assim ,dar-se o caso de o tribunal reconhecer, perante certos factos, que está comprometida a possibilidade de vida em comum, mas não serem esses factos relevantes juridicamente por não preencherem a previsão constante dos artigos 1672º e 1779º do Código Civil. II - Constitui violação grave do dever de coab
DIVÓRCIO LITIGIOSO · VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS · DEVER DE RESPEITO
1. Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelo dever de respeito. 2. Considera-se comprometida a vida em comum quando a convivência se tornou de tal modo intolerável para o cônjuge ofendido, que não é razoável exigir-lhe a continuação do matrimónio. 3. Quanto à violação culposa dos deveres conjugais considera-se o seguinte: a) Há faltas que se situam no vasto campo de tolerância que deve
DIVÓRCIO LITIGIOSO · ALCOÓLICO · DEVER DE RESPEITO · DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
I) Numa acção de divórcio proposta pela mulher contra o marido, e provado que este se alcoolizou, deixou de trabalhar, perdeu empregos que foi tendo por causa do álcool, deixou de ajudar a família mesmo nas coisas menores, passa o dia em casa em total ociosidade, dizente com a mulher e filhos aos gritos, passou a coabitar em parte diferente da casa, pouco se importa com a doença cardíaca da sua mu
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · PERDÃO
Constitui fundamento de divórcio a circunstância de a mulher dizer perante amigos e conhecidos e perante a própria filha que o marido é “paneleiro/maricas”; Nos termos do art. 1780º, al. b), do CC, o cônjuge ofendido perde o direito a obter o divórcio se se demonstrar que, não obstante ter conhecimento das faltas cometidas pelo outro, não as considera impeditivas da vida em comum. Constitui caus
DIVÓRCIO LITIGIOSO
I – O perdão expresso ou tácito, a que alude o art. 1780º al. b) do CC, constitui excepção peremptória extintiva porque importa a concessão do direito de requerer o divórcio. II – Tal excepção é de conhecimento oficioso. III – A circunstância de o cônjuge inocente continuar a residir na casa de morada de família com o cônjuge culpado, após a violação por parte deste dos deveres conjugais, só por
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.