Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2013.º (Cessação da obrigação alimentar)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. A obrigação de prestar alimentos cessa: a) Pela morte do obrigado ou do alimentado; b) Quando aquele que os presta não possa continuar a prestá-los ou aquele que os recebe deixe de precisar deles; c) Quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado. 2. A morte do obrigado ou a impossibilidade de este continuar a prestar alimentos não priva o alimentado de exercer o seu direito em relação a outros, igual ou sucessivamente onerados.

Jurisprudência

142 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1081/05.6TBCSC-M.L1-225-06-2026ANTÓNIO MOREIRA

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · INEXIGIBILIDADE · DEVER DE ASSISTÊNCIA · DEVER DE AUXÍLIO

    1- Estando em causa a obrigação de alimentos devidos ao filho maior, nos termos do art.º 1880º do Código Civil, só deve ser considerada a sua inexigibilidade na medida em que deixe de ser razoável impor ao progenitor que assegure o sustento daquele até à conclusão do seu percurso escolar e formativo, o que sucederá quando se estiver perante um caso de violação grave pelo filho maior dos deveres de

  • TRG4939/23.7T8BRG.G218-06-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    DIVÓRCIO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado e de natureza subsidiária, vigorando o princípio da autossuficiência. II - Para aferir da necessidade de alimentos haverá que aferir das necessidades atuais e não de hipotéticas necessidades futuras.

  • TRP510/20.3T8SJM-A.P113-05-2026PATRÍCIA COSTA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRESTAÇÕES ALIMENTARES · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A rejeição total ou parcial do recurso de apelação na parte respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto deve verificar-se quando: i) falte nas conclusões a referência à impugnação da decisão sobre a matéria de facto (artigos 635.º, n.º 2 e n.º 4, 639.º, n.º 1, e 641.º, n.º 2, al. b), todos do Código de Processo Civil); ii) falte nas conclusões, pelo menos, a menção aos concretos po

  • TRE3392/22.7T8STR.E123-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas conclusões, concretiza quais os pontos da decisão de facto que deseja ver alterados, assim como não indica qual a redação que tais pontos devem passar a ter ou a prova concreta que sustenta a pretendida alteração, não cumpre os ónus de impugnação da matéria de facto. 2. A sentença deve ser anulada, ao abrigo do artigo 662.º, n.º 3, alí

  • TRL26751/22.0T8LSB-A.L1-616-04-2026ELSA MELO

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · CESSAÇÃO

    Sumário: I. A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que a prova produzida, aponta em direção diversa, e delimita uma conclusão diferente da obtida na 1.ª Instância. II. O conhecimento da impugnação da matéria de facto depende da observância pelo recorrente do cumprimento dos ónus previstos no

  • TRL69/21.4PLSNT.L1-308-04-2026ROSA VASCONCELOS

    ERRO DE JULGAMENTO · ÓNUS · CRIME DE VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto por alegação da existência de erro de julgamento obriga à observância das exigências de especificação do artigo 412.º, n.º 3 e 4 do Código de Processo Penal. O artigo 250.º, n.º 3 do Código Penal estabelece que “Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não

  • TRP73/16.4T8SJM-A.P126-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman

  • TRP601/17.8T8ETR-B.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Depois do divórcio, cada um dos ex-cônjuges deve prover à sua subsistência, sendo, neste caso, excepcional o direito a alimentos. II - É sobre o obrigado que recai o ónus de alegar e provar que por força de circunstâncias supervenientes não está em condições de continuar a prestar os alimentos ou que o credor não carece de os continuar a receber. III - Está contida no pedido de cessação da p

  • TRC192/23.0T8CLB-A.C113-01-2026n.º 1MOREIRA DO CARMO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · VIOLAÇÃO GRAVE DE DEVERES PARA COM O OBRIGADO · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO

    i) O art. 2013º, nº 1, c), do C.Civil que prevê como causa de cessação da obrigação alimentar a violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado, tem de ser interpretado com recurso a cláusula de desrazoabilidade ou inexigibilidade; ii) O facto do filho e progenitor não se relacionarem, sem que esteja sequer determinado que tal situação é exclusivamente imputável ao filho, não permite

  • TRC273/13.9TBCTB-D.C110-12-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS

    1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros

  • TRE570/12.0TMSTB-A.E125-06-2025HELENA BOLIEIRO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    Sumário (elaborado pela relatora): I- O direito a alimentos entre ex-cônjuges assenta num princípio de solidariedade, é alheio a qualquer juízo de culpa e a determinação da sua existência e medida requer uma resposta proporcionada às necessidades de quem os recebe e às possibilidades de quem os presta, no pressuposto de que quem os recebe não pode prover à sua própria subsistência. II- Se a

  • TRG4939/23.7T8BRG.G105-06-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    FACTOS COMPLEMENTARES · CONHECIMENTO OFICIOSO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

    Numa ação de cessação de prestação de alimentos, constitui facto complementar dos essenciais inicialmente alegados a informação da segurança social que a requerida tem contas bancárias que levaram ao indeferimento do apoio judiciário, o que foi corroborado por uma testemunha, devendo as partes ser notificadas para se pronunciarem, nos termos do art. 5.º, n.º 2, al. b) do Código de Processo Civil,

  • TRL3374/23.1T8CSC.L1-815-05-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    ALIMENTOS A MAIORES · CAUSAS DE CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO · INOBSERVÂNCIA QUALIFICADA DOS DEVERES ENTRE PAIS E FILHOS

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Se bem que a educação e a instrução apenas integrem o conceito de alimentos devidos a menores (cfr. art.º 2003º nº 2 CCivil), o princípio assistencial entre os membros do núcleo familiar encontra uma especial concretização para os filhos maiores ou emancipados no art.º 1880º CCivil. II -

  • TRL759/09.0TMFUN-C.L1-815-05-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · ÓNUS DA PROVA · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES

    (elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Formulado pedido de cessação dos alimentos é sobre o obrigado que recai o ónus de alegar e de provar que, por virtude “de circunstâncias supervenientes, não está em condições de continuar a prestar os alimentos acordados, ou que o alimentando não carece de continuar a recebê-los”. 2. Não é possível extrair do facto da

  • TRP793/13.5TMPRT-A.P128-04-2025TERESA PINTO DA SILVA

    ALIMENTOS A EX-CONJUGE · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR · ÓNUS DA PROVA

    Não tendo o Recorrente logrado demonstrar alterações patrimoniais de molde a eximi-lo da obrigação de prestar alimentos à Requerida, nem tendo provado uma redução das necessidades desta, deve a ação para cessação da prestação de alimentos a ex-cônjuge improceder, porquanto é sobre o Requerente que recai o ónus da prova quanto à alteração das circunstâncias determinantes da fixação daquela prestaçã

  • TRP36/23.3T8SJM.P110-04-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    ALIMENTOS ENTRE EX-CONJUGES · PRESSUPOSTOS · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES

    I - Na obrigação de alimentos entre ex cônjuges o pressuposto nuclear da obrigação é a demonstrada incapacidade do/a requerente prover à satisfação das suas necessidades alimentares /vestuário/saúde/ habitação, como referido no artigo 2004º do CC e, só uma vez, esta demonstrada, se convocam os critérios que resultam do teor do artigo 2016-A, do mesmo diploma. II - Ao tribunal não é lícito conhece

  • TRL45/14.3TBVPT-B.L1-711-03-2025JOSÉ CAPACETE

    ALIMENTOS · FILHO MAIOR · PRESUNÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário[i]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[ii]) 1. Nos arts. 1880.º e 1905.º, n.º 2, do CC, estabelece-se uma presunção de necessidade de alimentos a favor do filho maior de idade que ainda não atingiu os 25 anos. 2. Assim, o n.º 2 do art.º 1905º dispensa o filho maior de alegar e provar os pressupostos do art.º 1880

  • TRP2906/09.2TBMTS-A.P106-03-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    INVENTÁRIO · AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJETO · DISTRIBUIÇÃO DO SALDO POSITIVO

    I - A ação de prestação de contas de cabeça de casal, deduzida por apenso, ao inventário, tem por objeto o apuramento e aprovação das despesas realizadas com a administração da herança e das receitas obtidas, com a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se. II - Havendo saldo positivo, é este distribuído pelos interessados, segundo o seu direito, depois de deduzida a quantia

  • TRC573/24.2T8ACB.C125-02-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · CARÁTER SUBSIDIÁRIO E EXCECIONAL · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA

    1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que deles careça, opção legislativa que tem como fonte um dever particular de recíproca solidariedade social para com uma pessoa com quem já se teve laços diferenciados e reside na circunstância do legislador ter considerado que não pode obnubilar-se a realidade de uma antecedente vida em comum, independentemente da responsabilidade indiv

  • TRG396/17.5T8AVV-G.G130-01-2025ALCIDES RODRIGUES

    DIREITO À PROVA · PROVA DOCUMENTAL · CASO JULGADO FORMAL · NULIDADE DO DESPACHO

    I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente matéria de direito adjetivo ou processual, não provendo sobre os bens ou direitos litigados. II – O caso julgado formal só tem força obrigatória dentro do próprio processo em que a decisão é proferida, obstando a que o juiz possa, na mesma ação, alterar a decisão proferida, mas não impedindo que, noutra ação, a mesma quest

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.