Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1443.º (Duração)

EM VIGOR
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário; sendo constituído a favor de uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, a sua duração máxima é de trinta anos.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE475/22.7T8STC.E116-10-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÓMINOS · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez tomada, a deliberação da assembleia de condóminos tem um conteúdo colegial, autónomo da vontade de cada um dos condóminos individualmente considerada; II. Enquanto entidade vinculada pela expressão daquela vontade colectiva, o condomínio tem interesse em sustentar a validade das deliberações aprovadas e, consequentemente, em contradizer a acção

  • TRL169/19.0T8CSC.L1-609-10-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte

  • TRP8742/22.3T8PRT-A.P115-09-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · FRUTOS NATURAIS

    I - Embora os "donativos conforme os usos sociais" (art. 940.º, n.º 2, Código Civil) devam ser avaliados em função da condição social e económica dos intervenientes, e não obstante o inquestionável contexto socioeconómico abastado da família dos inventariados, aceite nos autos, uma disposição pecuniária no montante de €100.000,00, à data de 1995, a favor de uma descendente, ainda que por ocasião d

  • TRE1705/22.0T8STB.E105-06-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · MORA DO DEVEDOR · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1. A mora do devedor não permite, excepto se existir convenção em contrário, a imediata resolução do contrato, a menos que se transforme em incumprimento definitivo, o que pode acontecer se sobrevier a impossibilidade da prestação, se o credor perder o interesse na mesma, e ainda em consequência da inobservância do prazo suplementar e peremptório que o credor fixe, razoavelmente, ao devedor relaps

  • TRL6928/20.4T8ALM.L1-830-04-2025CARLA MATOS

    CONSTRUÇÃO CLANDESTINA · TESTAMENTO · LEGADO · DIREITO DE USUFRUTO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A operação urbanística/de loteamento não autorizada nem licenciada correspondente à edificação de uma moradia numa concreta parte de um terreno rústico (com a consequente autonomização material de um lote para construção) é anterior à outorga do testamento que instituiu o legado do usufruto da moradia. II. Assim sendo, tal operação urbaníst

  • TRP2159/18.1T8OVR-A.P228-04-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE CERTOS ATOS · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I - A autorização ou confirmação de certos atos é da competência do tribunal quando, para lá de outras situações, o pedido de autorização seja dependente de processo de interdição/ acompanhamento de maiores, mesmo que este processo já se encontre findo. II - Trata-se do processo de jurisdição voluntária, previsto no artigo 1014 do CPC, na redação dada pela Lei n.º 49/18, de 14 de agosto e, enqua

  • TRC3801/17.7T8VIS.C108-04-2025LUÍS CRAVO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS NÃO JULGADOS EM 1.ª INSTÂNCIA · USUFRUTO · OBRIGAÇÕES DO USUFRUTUÁRIO

    I – No atual Código de Processo Civil, o dever de reapreciação, pela Relação, da prova produzida, sindicando a decisão de facto, só existe em relação aos factos objeto de pronúncia pelo tribunal recorrido, pelo que, se o tribunal de 1ª instância não se pronunciou sobre uma determinada questão de facto, cuja resposta seja indispensável para a decisão da causa, a consequência de tal omissão é a da a

  • TRP626/22.1T8ESP-A.P108-04-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    PEDIDO RECONVENCIONAL · CAUSA DE PEDIR

    I - O facto jurídico a que se refere a al. a) do nº 2 do art. 266º do CPC não deve ser considerado em abstracto, mas tendo presente o facto real e concreto no qual a autora fundamenta o seu pedido ou o réu assenta a sua defesa. II - O pedido reconvencional deve resultar da própria causa de pedir invocada pela autora ou de algum facto alegado pelo réu como impeditivo, modificativo ou extintivo do

  • STJ5164/22.0T8ALM.S111-03-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    USUFRUTO · NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTUÁRIO · BENFEITORIAS ÚTEIS

    I - O usufrutuário tem o direito de gozar plenamente a coisa alheia, mas sem alterar a sua forma e substância, estando nesse gozo obrigado a proceder como procederia um “bom pai de família” e, a respeitar o destino económico da coisa. II - Resulta consensual da doutrina e da jurisprudência que: i - No gozo pleno incluem-se: - o poder de usar, fruir ou administrar a coisa, respeitados os limites

  • TRP7615/23.7T8VNG.P106-02-2025ANA VIEIRA

    LOCADOR USUFRUTUÁRIO · FALECIMENTO · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO

    I - A morte do usufrutuário extingue o usufruto, fazendo reverter para o proprietário de raiz a plenitude da propriedade. II - O contrato de arrendamento, outorgado por usufrutuário, caducou com a morte da última usufrutuária, ex vi art. 1051 c) CC. III - A norma que estabelece que, não obstante a caducidade do arrendamento, se o locatário se mantiver no gozo da coisa pelo lapso de um ano, sem o

  • TRP113/20.2GACPV.P105-02-2025JOSÉ ANTÓNIO RODRIGUES DE CUNHA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · REQUISITOS · PROPRIEDADE · USUFRUTO

    I - Nos termos do disposto no n.º 1 do referido art.º 205.º do Código Penal pratica o crime de abuso de confiança quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade. Dai radicando o tipo objetivo de ilícito, o objeto da ação é uma coisa móvel alheia. II - O usufruto encontra-se previsto no art.º 1439.º do Código Civil,

  • TRE158/18.2T8TMR-A.E105-12-2024FRANCISCO XAVIER

    ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I- Do princípio do esgotamento do poder jurisdicional, consagrado no artigo 613º do Código de Processo Civil, decorre um efeito negativo, que é a insusceptibilidade de o próprio tribunal que proferiu a decisão tomar a iniciativa de a modificar ou revogar, e um efeito positivo, que é a vinculação desse mesmo tribunal à decisão por ele proferida. II- Viola o referido princípio o despacho que, invo

  • TCAN00184/24.2BEAVR12-09-2024VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; · VALOR DA CAUSA; · CASO JULGADO;

    I – Nos termos do disposto no art. 97.º-A do CPPT, sob a epígrafe – valor da causa – estabelece, entre o mais, o seguinte: alínea e) “No contencioso associado à execução fiscal [como é o caso da RAOEF – da nossa autoria], o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos,

  • TRL3047/22.2T8FNC.L1-218-04-2024LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE DO CONTRATO · USUFRUTO

    (do relator): I - Em princípio (cf. art.º 1052.º do CC), tendo o usufrutuário dado de arrendamento um imóvel, o contrato caducará com a sua morte, ante a cessação do usufruto, nos termos conjugados dos artigos 1476.º, n.º 1, al. a), 1.ª parte, e 1051.º, al. c), 1.ª parte, ambos do CC. II - Mas tal caducidade não se verifica em situações como a dos autos, em que o contrato de arrendamento em apre

  • TRP431/22.5T8VCD.P121-03-2024MANUELA MACHADO

    DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · AÇÃO DE ANULAÇÃO DA DELIBERAÇÃO

    I - O nº 4 do art. 1433.º do CC, prevê que o direito de propor a ação de anulação da deliberação tomada em assembleia de condóminos, caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação primitiva. II - Solicitada a convocação da assembleia extraordinária, a qual, contudo, não v

  • TRE875/22.2T8ORM.E108-02-2024MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · USUFRUTUÁRIO · MORTE · INOFICIOSIDADE

    I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do usufruto, nos termos do art. 1443º e al. a) do nº 1 do art. 1476º, ambos do Código Civil. Tal facto implica que o proprietário de raiz readquira a plenitude dos poderes que integram o direito de propriedade, até então paralisados, por incompatibilidade, com aqueles que integravam o direito de conteúdo limitado que vivia na sua

  • STJ143/22.0T8VFC.L1.S102-11-2023CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS

    Quando o fundamento específico do recurso é a existência de um conflito jurisprudencial, o recorrente deve juntar um único acórdão fundamento, nos termos do artigo 637.º, n.º 2, do CPC, não sendo esta uma situação em que quod abundat non nocet.

  • TRL143/22.0T8VFC.L1-823-03-2023TERESA SANDIÃES

    DEIXA TESTAMENTÁRIA · QUALIFICAÇÃO · USUFRUTO · LEGADO

    - Assume carácter distintivo a característica de a deixa testamentária, em que se institui alguém como usufrutuário de bens da herança, ser efetuada em termos diretos, entre o património do de cujus e o beneficiário (sem interposta pessoa), tal como ocorre com a instituição de legado - e diversamente da criação de encargo. - Na disposição testamentária em que a R. surge como beneficiária da utili

  • TCAN02618/09.7BEPRT14-07-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    MAIS-VALIAS; NUA-PROPRIEDADE; · DIREITO DE USUFRUTO; · DETERMINAÇÃO DO VALOR

    I. De acordo com o artigo 45º, nº 1 do CIRS, em vigor à data dos factos: “1. Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeito de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações”. II. A determinação do valor do usufruto em sede de mais-valias imobiliárias a acresc

  • TRL17152/18.6T8SNT.L1-719-05-2020CRISTINA COELHO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE

    1. O usufruto (direito real de gozo) constituído sobre quota de comproprietário persiste com a alienação do direito de propriedade/compropriedade. 2. Não obstante, o usufrutuário é parte legítima na ação de divisão de coisa comum, ao abrigo do disposto no nº 1 do art. 32º do CPC, pelas possibilidades que a sua presença potencia na ação.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.