Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil1) I – Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se limita a dizer que existem meios de prova em sentido diverso do acolhido pelo tribunal a quo e que este fez uma incorreta valoração da prova produzida, sem qualquer sentido crític
RECEPTAÇÃO · DOLO EVENTUAL · ELEMENTO SUBJECTIVO
(da responsabilidade da Relatora) I – O crime de receptação comporta duas distintas modalidades, no nº1 exige-se que o agente tenha o conhecimento efetivo de que a coisa ou animal provém de um facto ilícito típico contra o património (dolo específico), no nº 2 é suficiente que o agente admita que a coisa ou animal provém de facto ilícito típico contra o património. II - A modalidade do crime de
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · RECEPTAÇÃO · DOLO · NEGLIGÊNCIA
Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O tribunal está vinculado ao thema decidendum definido pela acusação ou pela pronúncia, que deve manter-se inalterado até ao trânsito em julgado da condenação, como forma de assegurar a plenitude da defesa, garantindo ao arguido que apenas tem de defender-se dos factos acusados e não de outros e que apenas por esses factos poderá ser condenado, mas tal
DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS
I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no
CONTRATO DE TRÂNSITO OU EXPEDIÇÃO · RESPONSABILIDADE POR CULPA IN CONTRAHENDO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL PARA A DECISÃO DE CONTRATAR
I - O contrato de trânsito ou expedição é um contrato típico, com um regime legal específico que, apesar de compreender elementos próprios de um contrato de mandato, não convoca a aplicação de regras gerais de prescrição, pois que ele próprio dispõe que direitos indemnizatórios fundados na responsabilidade contratual do transitário prescrevem no prazo de dez meses. II - O prazo de prescrição apli
CONTRATO DE SEGURO · FORMAÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÕES FALSAS · DECLARAÇÕES INEXATAS
I - No contrato de seguro, as declarações falsas ou as omissões relevantes prestadas pelo candidato a tomador de seguro- segurado situam-se no âmbito da formação do contrato de seguro e impedem a formação da vontade real da contraparte (a seguradora), dado que essa formação assenta em factos ou circunstâncias, ignorados, por não revelados ou deficientemente revelados. II - Para relevarem para efe
OBRIGAÇÃO NATURAL · DOAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE DEVER MORAL OU SOCIAL · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · PROPOSTA DE DOAÇÃO
i) Importa não confundir uma obrigação natural com a doação ou deixa em cumprimento de um dever moral ou social; no primeiro caso, há a consciência de que se cumpre uma obrigação; no segundo, a de que se faz uma liberalidade; ii) A doação remuneratória também não se pode confundir com a obrigação natural; na doação remuneratória há o animus donandi, a intenção de fazer uma liberalidade, de enriqu
DIREITO DE PROPRIEDADE; · PROVA, REGISTO PREDIAL; · CONCEITO DE TERCEIRO, PENHORA, EMBARGOS DE TERCEIRO;
I – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da mesma di
CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE POSIÇÃO DE EMPREGADOR · CONSTITUIÇÃO DE NOVA SOCIEDADE · EX TRABALHADORA SÓCIA GERENTE
Ocorrendo a transmissão de uma unidade económica para empresa constituída, em partes iguais, pelo anterior titular dessa unidade e por uma sua trabalhadora, que consigo passa a viver maritalmente, e que no ato de constituição da firma é nomeada gerente, funções que passa a exercer, gerindo a empresa sem interferência do outro sócio, configura-se um corte no que respeita ao contrato de trabalho da
EMPREITADA · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · OBRAS NOVAS · ABUSO DE DIREITO
I - Estando em causa uma formalidade ad substantiam, as restrições probatórias do artigo 364º do Código Civil relevam apenas para efeitos de prova da celebração válida do contrato, podendo a prova efectiva e real da existência do contrato ser obtida por confissão e por prova testemunhal. II - As relações familiares entre as testemunhas e a parte e o interesse individual num determinado sentido d
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE
Não cabe a este Tribunal na acção de revisão de decisão brasileira apreciar o mérito da decisão que, desconsiderando a personalidade jurídica da sociedade originariamente devedora, responsabilizou directamente os seus sócios, ora requeridos nesta acção. Antes do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, a Justiça do Trabalho no Brasil permitia que a desconsideração fosse determinada de ofício
DECRETAMENTO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. Não corresponde à nulidade da sentença prevista no art.615º/1-c) do C. P. Civil: o reconhecimento da existência de dívidas da devedora e a decisão de improcedência da ação de insolvência baseada na falta de demonstração de outros pressupostos, ainda que a decisão possa incorrer em erro de julgamento de direito, suscitável nos termos do art.639º/1 e 2 do C. P. Civil e apreciável nesse quadro; o
GERÊNCIA PLURAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ATO DE MERO EXPEDIENTE · PROVA POR CONFISSÃO
- Se um gerente, em caso de gestão plural, se apresenta a representar a sociedade em desconformidade com os poderes concedidos na lei aos gerentes no artigo 261.º do CSC, e inexistir cláusula definindo de forma diversa, está a atuar fora dos poderes concedidos por lei, sendo a falta de poderes oponível a terceiros nos termos do artigo 260.º, 1 do CSC. - Se resultar de uma cláusula que “nos docume
CONTRATO DE FRANQUIA · CONTA CORRENTE · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO · CONFISSÃO
I - As declarações constantes de articulado apresentado em processo judicial diverso, com identidade das partes em litígio e intervenção efectiva nos processos em causa, feitas por mandatário, devem considerar-se como confissão extrajudicial, por exclusão de partes oferecida pelos arts. 355.º, n.os 3 e 4, do CC, e tendo em conta o art. 356.º, n.º 1, do CC (confissão espontânea produzida em articul
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita no n.º 2 do art.º 344.º do Código Civil, só ocorre nas situações limite em que se verifique uma intenção inequívoca de destruir ou ocultar meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito. II - Só as situações em que a parte culposamente impossibilite a prova é que são geradoras da inversão do ónus, todas as dema
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · ENTREGA DE IMÓVEL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL · TÍTULO EXECUTIVO COMPLEXO
I- Numa execução em que se pretende a entrega de um prédio objeto de contrato de arrendamento rural, o título executivo é complexo, integrando o contrato de arrendamento e o comprovativo da comunicação ao arrendatário da cessação do contrato de arrendamento. II- Tal comunicação é efectuada mediante notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou agente de execução,
INSOLVÊNCIA · DESPESAS A REEMBOLSAR AO AI
I - O administrador da insolvência, no exercício das respectivas funções, pode ser coadjuvado sob a sua responsabilidade por técnicos ou outros auxiliares, remunerados ou não, incluindo o próprio devedor, mediante prévia concordância da comissão de credores ou do juiz, na falta dessa comissão. II - O carácter prévio da autorização significa que ela só pode ser concedida antes de se recorrer ao au
RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA · ACTO MÉDICO · CULPA · ILICITUDE
I - A responsabilidade médica ou clínica em geral na ordem jurídica portuguesa actual não assume nenhuma forma de responsabilidade objectiva, isto é, independente de culpa, nem dispensa a ilicitude da conduta do agente de saúde. II - Em matéria de responsabilidade civil por actos médicos, a actuação do agente de saúde e o não cumprimento por este dos deveres de cuidado e protecção a que está obri
OPOSIÇÃO DE JULGADOS · RECURSO · MESMA QUESTÃO DE DIREITO
I - O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia super
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSE · USUCAPIÃO · ANIMUS POSSESSÓRIO
I – No âmbito da acção de impugnação da escritura de justificação notarial instaurada pela Fábrica da Igreja de São Mateus da ..., competia à Ré Freguesia de São Mateus o ónus de alegar e provar nestes autos a efectiva verificação de todos os factos constitutivos da aquisição do imóvel em causa por via do instituto da usucapião que invocou na escritura de justificação notarial. II – A mera práti
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.