Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 231.º (Morte ou incapacidade do proponente ou do destinatário)

EM VIGOR
1. Não obsta à conclusão do contrato a morte ou incapacidade do proponente, excepto se houver fundamento para presumir que outra teria sido a sua vontade. 2. A morte ou incapacidade do destinatário determina a ineficácia da proposta.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7549/21.0T8LRS-A.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º/7 do Código de Processo Civil1) I – Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se limita a dizer que existem meios de prova em sentido diverso do acolhido pelo tribunal a quo e que este fez uma incorreta valoração da prova produzida, sem qualquer sentido crític

  • TRL505/21.0PXLSB.L1-908-01-2026CRISTINA SANTANA

    RECEPTAÇÃO · DOLO EVENTUAL · ELEMENTO SUBJECTIVO

    (da responsabilidade da Relatora) I – O crime de receptação comporta duas distintas modalidades, no nº1 exige-se que o agente tenha o conhecimento efetivo de que a coisa ou animal provém de um facto ilícito típico contra o património (dolo específico), no nº 2 é suficiente que o agente admita que a coisa ou animal provém de facto ilícito típico contra o património. II - A modalidade do crime de

  • TRL446/23.6PBCSC.L1-918-12-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS · RECEPTAÇÃO · DOLO · NEGLIGÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I. O tribunal está vinculado ao thema decidendum definido pela acusação ou pela pronúncia, que deve manter-se inalterado até ao trânsito em julgado da condenação, como forma de assegurar a plenitude da defesa, garantindo ao arguido que apenas tem de defender-se dos factos acusados e não de outros e que apenas por esses factos poderá ser condenado, mas tal

  • TRL9007/22.6T8LSB.L1-222-05-2025PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS

    I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no

  • TRP5209/20.8T8MTS.P229-04-2025RUI MOREIRA

    CONTRATO DE TRÂNSITO OU EXPEDIÇÃO · RESPONSABILIDADE POR CULPA IN CONTRAHENDO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL PARA A DECISÃO DE CONTRATAR

    I - O contrato de trânsito ou expedição é um contrato típico, com um regime legal específico que, apesar de compreender elementos próprios de um contrato de mandato, não convoca a aplicação de regras gerais de prescrição, pois que ele próprio dispõe que direitos indemnizatórios fundados na responsabilidade contratual do transitário prescrevem no prazo de dez meses. II - O prazo de prescrição apli

  • TRP743/23.0T8MAI.P120-06-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · FORMAÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÕES FALSAS · DECLARAÇÕES INEXATAS

    I - No contrato de seguro, as declarações falsas ou as omissões relevantes prestadas pelo candidato a tomador de seguro- segurado situam-se no âmbito da formação do contrato de seguro e impedem a formação da vontade real da contraparte (a seguradora), dado que essa formação assenta em factos ou circunstâncias, ignorados, por não revelados ou deficientemente revelados. II - Para relevarem para efe

  • TRC3692/22.6T8LRA .C118-06-2024MOREIRA DO CARMO

    OBRIGAÇÃO NATURAL · DOAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE DEVER MORAL OU SOCIAL · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · PROPOSTA DE DOAÇÃO

    i) Importa não confundir uma obrigação natural com a doação ou deixa em cumprimento de um dever moral ou social; no primeiro caso, há a consciência de que se cumpre uma obrigação; no segundo, a de que se faz uma liberalidade; ii) A doação remuneratória também não se pode confundir com a obrigação natural; na doação remuneratória há o animus donandi, a intenção de fazer uma liberalidade, de enriqu

  • TCAN02095/10.0BEPRT09-05-2024ANA PATROCÍNIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE; · PROVA, REGISTO PREDIAL; · CONCEITO DE TERCEIRO, PENHORA, EMBARGOS DE TERCEIRO;

    I – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com a lei processual tributária, são os seguintes (cfr. artigo 237.º, do CPPT): a-A tempestividade da petição de embargos; b-A qualidade de terceiro face ao processo de execução no âmbito do qual se verificou a diligência judicial ofensiva da posse ou de qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da mesma di

  • TRG533/19.5T8BCL.G104-04-2024ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE POSIÇÃO DE EMPREGADOR · CONSTITUIÇÃO DE NOVA SOCIEDADE · EX TRABALHADORA SÓCIA GERENTE

    Ocorrendo a transmissão de uma unidade económica para empresa constituída, em partes iguais, pelo anterior titular dessa unidade e por uma sua trabalhadora, que consigo passa a viver maritalmente, e que no ato de constituição da firma é nomeada gerente, funções que passa a exercer, gerindo a empresa sem interferência do outro sócio, configura-se um corte no que respeita ao contrato de trabalho da

  • TRP198/22.7T8ALB.P118-03-2024ANABELA MORAIS

    EMPREITADA · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · OBRAS NOVAS · ABUSO DE DIREITO

    I - Estando em causa uma formalidade ad substantiam, as restrições probatórias do artigo 364º do Código Civil relevam apenas para efeitos de prova da celebração válida do contrato, podendo a prova efectiva e real da existência do contrato ser obtida por confissão e por prova testemunhal. II - As relações familiares entre as testemunhas e a parte e o interesse individual num determinado sentido d

  • TRL2107/22.4YRLSB-223-11-2023VAZ GOMES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE

    Não cabe a este Tribunal na acção de revisão de decisão brasileira apreciar o mérito da decisão que, desconsiderando a personalidade jurídica da sociedade originariamente devedora, responsabilizou directamente os seus sócios, ora requeridos nesta acção. Antes do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, a Justiça do Trabalho no Brasil permitia que a desconsideração fosse determinada de ofício

  • TRG619/21.6T8VCT.G119-01-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    DECRETAMENTO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Não corresponde à nulidade da sentença prevista no art.615º/1-c) do C. P. Civil: o reconhecimento da existência de dívidas da devedora e a decisão de improcedência da ação de insolvência baseada na falta de demonstração de outros pressupostos, ainda que a decisão possa incorrer em erro de julgamento de direito, suscitável nos termos do art.639º/1 e 2 do C. P. Civil e apreciável nesse quadro; o

  • TRG1154/20.5T8BCL-A.G116-12-2021ANTERO VEIGA

    GERÊNCIA PLURAL · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · ATO DE MERO EXPEDIENTE · PROVA POR CONFISSÃO

    - Se um gerente, em caso de gestão plural, se apresenta a representar a sociedade em desconformidade com os poderes concedidos na lei aos gerentes no artigo 261.º do CSC, e inexistir cláusula definindo de forma diversa, está a atuar fora dos poderes concedidos por lei, sendo a falta de poderes oponível a terceiros nos termos do artigo 260.º, 1 do CSC. - Se resultar de uma cláusula que “nos docume

  • STJ8902/18.1T8LSB.L1.S103-11-2021RICARDO COSTA

    CONTRATO DE FRANQUIA · CONTA CORRENTE · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO · CONFISSÃO

    I - As declarações constantes de articulado apresentado em processo judicial diverso, com identidade das partes em litígio e intervenção efectiva nos processos em causa, feitas por mandatário, devem considerar-se como confissão extrajudicial, por exclusão de partes oferecida pelos arts. 355.º, n.os 3 e 4, do CC, e tendo em conta o art. 356.º, n.º 1, do CC (confissão espontânea produzida em articul

  • TRG1870/18.1T8BGC.G103-12-2020VERA SOTTOMAYOR

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I – A inversão do ónus da prova, tal como se encontra prescrita no n.º 2 do art.º 344.º do Código Civil, só ocorre nas situações limite em que se verifique uma intenção inequívoca de destruir ou ocultar meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito. II - Só as situações em que a parte culposamente impossibilite a prova é que são geradoras da inversão do ónus, todas as dema

  • TRG1455/17.0T8CHV-A.G128-11-2019ANA CRISTINA DUARTE

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · ENTREGA DE IMÓVEL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL · TÍTULO EXECUTIVO COMPLEXO

    I- Numa execução em que se pretende a entrega de um prédio objeto de contrato de arrendamento rural, o título executivo é complexo, integrando o contrato de arrendamento e o comprovativo da comunicação ao arrendatário da cessação do contrato de arrendamento. II- Tal comunicação é efectuada mediante notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou agente de execução,

  • TRP1212/12.0TYVNG-F.P113-06-2019CARLOS PORTELA

    INSOLVÊNCIA · DESPESAS A REEMBOLSAR AO AI

    I - O administrador da insolvência, no exercício das respectivas funções, pode ser coadjuvado sob a sua responsabilidade por técnicos ou outros auxiliares, remunerados ou não, incluindo o próprio devedor, mediante prévia concordância da comissão de credores ou do juiz, na falta dessa comissão. II - O carácter prévio da autorização significa que ela só pode ser concedida antes de se recorrer ao au

  • TRP431/14.9TVPRT.P121-03-2019MADEIRA PINTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA · ACTO MÉDICO · CULPA · ILICITUDE

    I - A responsabilidade médica ou clínica em geral na ordem jurídica portuguesa actual não assume nenhuma forma de responsabilidade objectiva, isto é, independente de culpa, nem dispensa a ilicitude da conduta do agente de saúde. II - Em matéria de responsabilidade civil por actos médicos, a actuação do agente de saúde e o não cumprimento por este dos deveres de cuidado e protecção a que está obri

  • STA0450/10.4BESNT 0233/1810-10-2018FRANCISCO ROTHES

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · RECURSO · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia super

  • TRL204/11.0TBAGH.L1-705-06-2018LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSE · USUCAPIÃO · ANIMUS POSSESSÓRIO

    I – No âmbito da acção de impugnação da escritura de justificação notarial instaurada pela Fábrica da Igreja de São Mateus da ..., competia à Ré Freguesia de São Mateus o ónus de alegar e provar nestes autos a efectiva verificação de todos os factos constitutivos da aquisição do imóvel em causa por via do instituto da usucapião que invocou na escritura de justificação notarial. II – A mera práti

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.