Jurisprudência
16 acórdãos aplicam este artigoTESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · ESCRITURA PÚBLICA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA
Sumário: A circunstância de ter sido outorgada escritura de habilitação de herdeiros onde se declarou que o Executado é herdeiro do falecido, mas na qual o Executado não teve intervenção, não permite concluir que tenha havido uma aceitação tácita da herança, pelo que nada obsta à eficácia de uma escritura de repúdio outorgada posteriormente pelo Executado. (Sumário da responsabilidade da Re
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · INCIDENTE DA INSTÂNCIA · REPÚDIO DA HERANÇA · QUESTÃO PREJUDICIAL
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O incidente de habilitação dos sucessores da parte falecida na pendência da causa (art.º 351º e ss. do CPC) tem carácter obrigatório e o seu objectivo é assegurar, de um modo simples e célere, a continuidade da representação processual do património da parte falecida, pondo fim à suspensão da instância que se produz a partir da demonstração do óbito nos auto
ACEITAÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · ACÇÃO EXECUTIVA PENDENTE · COMPETÊNCIA
I. A ação subrogatória de aceitação de herança, prevista no art.º 1041º do Código de Processo Civil e destinada ao exercício da faculdade consagrada no art.º 2067º do Código Civil é uma ação declarativa que deve seguir a forma de processo comum de declaração. II. Na pendência de ação executiva, tendo o executado renunciado a uma herança, pode o exequente deduzir ação de sub-rogação contra os herd
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · DIREITO DE REGRESSO
I. Dentre os actos cuja validade depende de autorização do tribunal elencados no art.º 1889º do Cód. Civil , contempla-se na alínea l) o “aceitar herança, doação ou legado com encargos, ou convencionar partilha extrajudicial”. II. Porém, os encargos da herança referidos no art.º 1889º do Cód, Civil não podem deixar de contemplar apenas as dívidas do de cujus à data da morte , não as que nascem po
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPÚDIO DA HERANÇA
I.- O princípio da estabilidade da instância a que alude o artigo 260.º do CPC estabelece que, citado o réu (ou o executado), a instância deve manter-se a mesma quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir, mas podendo sofrer as modificações previstas no artigo 262.º do mesmo diploma. II.- Não obstante terem sido habilitados no lugar do de cujus para, no seu lugar, prosseguirem a execução na q
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO · CREDORES
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido que aceitem a herança em nome daquele, como um meio de tutela do direito comum de garantia dos seus créditos. III – O meio
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS
I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art. 2067.º do CC, configura um meio de tutela de direito comum de garantia dos credores sobre o património do devedor, consubstanciado na designada ação sub-rogatória, de harmonia com o disposto no art. 606º do CC. II - O art. 606º do CC - para o qual remete o n.º 1 do art. 2067.º do mesmo diploma legal - limita, no seu n.º 2,
EXECUÇÃO · HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTES · CASO JULGADO FORMAL
Se a exequente instaurou execução contra a executada e outros, em razão de uma dívida, com garantia real, contraída pelos pais desta, chamando-a à execução enquanto herdeira do mutuário, seu pai, entretanto falecido, e se a executada embargou, alegando não ter aceitado a herança e o tribunal da Relação confirmou a sua ilegitimidade, ao entender que, não obstante ter havido habilitação, daí não dec
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL DE PEDIDOS
A incompatibilidade substancial de pedidos cumulados, determinativa da ineptidão da petição inicial nos termos previstos no artigo 186.º, n.º 2, al. c), do CPC, exige que se verifique entre eles uma incompatibilidade intrínseca, absoluta e insanável em virtude de não existir qualquer nexo lógico entre ambos, o que impede a compreensão do efeito pretendido e a identificação do objeto da ação.
REPÚDIO/ACEITAÇÃO DA HERANÇA · DEVEDOR REPUDIANTE · FALTA DE BENS SUFICIENTES · AÇÃO A PEDIR OS CRÉDITOS
▪. O repúdio da herança é utilizado quando alguém quer afastar-se da sucessão a uma herança da qual não está interessado. Tal sucede por razões de ordem pessoal ou por razões de ordem material, designadamente, para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança. ▪. Trata-se, portanto, de um acto pelo qual o chamado responde negativamente ao chamamento sucessório.
LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · SATISFAÇÃO DO PASSIVO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
I - O processo especial de liquidação da herança vaga em benefício do Estado está desdobrado em duas fases distintas e subsequentes: uma, primeira, de natureza declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II - Assim, na primeira delas estão previstos procedimentos processuais que têm por objectivo a declaração da herança vaga para o Estado, com vista à sucessão deste, na sua qualidade de
REPÚDIO DA HERANÇA
1.–Na denominada “habilitação-legitimidade”, o autor apenas tem de alegar na petição inicial e fazer prova da qualidade de sucessor do demandado do falecido, não sendo necessária a formulação de pedido de habilitação dos sucessores do falecido 2.–A lei atribui aos pais a representação legal do filho menor, desse modo se suprindo a incapacidade de agir deste, para que aqueles, nessa qualidade, pra
ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA · HERANÇA VAGA · ESTADO
I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Uma acção intentada contra o Estado Português, na qualidade de herdeiro, em
ALIMENTOS · ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · TÍTULO EXECUTIVO · LIMITES
A obrigação que sustenta a alteração de alimentos decretada na sentença, nasceu ex novo com a apresentação do referido requerimento onde foi solicitada e, por isso, é devida a partir daí.
CRÉDITO À HABITAÇÃO · SEGURO DE VIDA · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · SITUAÇÃO JURÍDICA
I – Nada na lei obriga a que a instituição de crédito mutuante, munida de título executivo válido e subsistente contra a herança do mutuário, tenha que demandar, previamente, a seguradora do seguro de vida deste mutuário, conexo ao contrato de mútuo hipotecário, para que esta seja condenada no pagamento das prestações do referido mútuo e juros de mora. II – O contrato de crédito é autónomo do con
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.