Jurisprudência
98 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR
A reclamação para a conferência e o requerimento de reforma do acórdão proferido não são meios vocacionados para o requerente manifestar a sua discordância da decisão (ou da fundamentação da decisão) com o fito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.
EXTRATO DE CLIENTE · REFORMA DE LETRA · FACTO QUE INTEGRA O THEMA DECIDENDUM
I O extrato de cliente é um documento particular, da autoria, no caso, da embargada, sujeito à livre apreciação quanto à da prova dos factos a cuja demonstração se destina. II Não se deve incluir num facto dado por assente a expressão reforma (de letra), quando a mesma tem um significado jurídico que o embargante pretende ver reconhecido e do qual pretende extrair consequências, integrando, por
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO DE TRATO SUCESSIVO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. A sentença homologatória de um acordo de regulação das responsabilidades parentais constitui um título executivo de trato sucessivo, conferindo legitimidade para cumular num único requerimento executivo a cobrança de prestações de alimentos passadas já consolidadas com prestações correntes que se foram vencendo posteriormente. II. Padece de nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1,
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância pa
COMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A aquisição por contrato de compra e venda do imóvel arrendado importa que o adquirente passe a ser titular da posição jurídica de senhorio, por força do disposto no art. 1057º do CC. II. A posição jurídica do senhorio é transmitida ao adquirente, em princípio, com eficácia ex nunc, ou seja, em relação à execução futura do contrato, dela estando excluído o d
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · INADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME
A alínea a) do n.º 2 do artigo 629.º do Código de Processo Civil não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.
IRC · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA · MAIS E MENOS-VALIAS
I – As despesas de representação eram consideradas como custo fiscalmente relevante na sua totalidade, ao abrigo do artigo 23º do CIRC, desde que indispensáveis à realização dos proveitos, pois a alínea g) do então artigo 41º já havia sido alterado, pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3/07, no entanto, tais despesas seriam objeto de tributação em sede de tributação autónoma, nos termos do disposto no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA
I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac
CONTRATO DE FACTO; · JUROS MORATÓRIOS; · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ;
I - Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso, 30 dias após a data em que o contraente público tiver recebido a fatura ou documento equivalente (cf. art.º 299.º, n.º 1 alínea b) do CCP). II – A entidade pública é responsável pelos juros de mora à taxa comercial por aplicação analógica dos art.ºs 1270.º, n.º 1 e 1
PLURALIDADE DE DÍVIDA · IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO · ESCOLHA TÁCITA
I- Se um devedor tiver diversas dívidas para com o mesmo credor e realizar uma prestação que não permite extinguir todas elas, o devedor pode escolher aquela que pretende extinguir. II- O devedor encontra-se, pois, dispensado, de obter a anuência do credor. III- No caso, tratando-se de uma sucessão de dívidas da ré, da mesma espécie ( obrigações pecuniárias), oriundas de diversos contratos de pr
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO DE ALIMENTOS · IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS · MATÉRIA DE FACTO
Sumário: da responsabilidade do relator: I. Neste processo em que se peticiona a condenação do requerido no pagamento de uma quantia global a título de prestação de alimentos, acrescendo juros, a demonstração de sucessivas transferências/entregas de dinheiro feitas pelo requerido (no confronto com o valor mensal atualizado devido) constitui matéria de facto. II. Já saber se o requerido ficou a d
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EMBARGOS · FUNDAMENTOS
I - Sendo o título executivo uma sentença, podem constituir fundamentos dos embargos de executado apenas os elencados no artigo 729.º do Código de Processo Civil, entre os quais o previsto na alínea g) do art. 729.º do CPC, enquanto verificação de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, como é o caso do pagamento invocado pela recorrente, mas apenas desde que seja posterior ao encer
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RECONHECIMENTO UNILATERAL DE DÍVIDA
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O prazo de prescrição do direito ao recebimento do preço como contrapartida do fornecimento de energia elétrica previsto no art. 10º, nº 1, da Lei nº 23/96, conta-se a partir do serviço prestado, obrigatoriamente referenciado na fatura, e correspondente ao último dia do consumo que é objeto de faturação. 2. A p
ADMINISTRADOR JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PENAL · NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
I - Incumbe ao administrador judicial de insolvência assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas da massa insolvente (art.ºs 81.º, n.º 1, 65.º, n.ºs 4 e 5, do CIRE) e, se o plano de recuperação homologado lhe confiar a gestão da entidade em recuperação, também desta (art.ºs 6.º e 7.º, n.º 3, do RGIT). II - A responsabilidade penal do administrador de insolvência por abuso de co
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · DESPESA EXTRAORDINARIA · DEPÓSITO · CONTA TITULADA PELO FILHO
Sumário (da responsabilidade do relator): I. A nível de apreciação de matéria de facto e de acordo com a normalidade social e a experiência comum, um pagamento regular, do mesmo valor, feito de um progenitor a outro, faz presumir tratar-se de satisfação de pensão de alimentos e não de despesas extraordinárias; II. Esse juízo factual consolida-se perante a falta de demonstração da existência de p
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PERDA DE VANTAGENS
I – Atendendo ao bem jurídico em causa, que se entende ser o património e o regular funcionamento do sistema de Segurança Social, a sua lesão consubstancia-se com a mera não entrega da prestação devida, independentemente de ter havido apropriação, ao que acresceria o elemento literal plasmado na eliminação da menção à referida apropriação. II - O crime em causa é doloso, não admitindo a forma neg
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · CARTÃO DE CRÉDITO · JUROS REMUNERATÓRIOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Resultando da factualidade apurada que, não só a obrigação emergente de contrato de atribuição e utilização de crédito não consubstancia uma obrigação unitária de montante predeterminado, cujo pagamento foi parcelado ou fraccionado em prestações, como não existe uma coincidência temporal entre os juros e o capital que compunham cada pagamento a realizar, não é aplicável ao caso o prazo de prescriç
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDAS · VALOR
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A resolução do contrato de arrendamento por mora no pagamento de rendas, prevista no artigo 1083º nº 3 do Código Civil, não opera de modo automático, em completa independência dos princípios gerais de direito, sejam os relativos à resolução contratual, sejam os relativos à boa-fé no exercício dos direitos e no cumprimen
LOCAÇÃO FINANCEIRA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A determinação da maior onerosidade da dívida, no âmbito da imputação de pagamento parcial, deve fazer-se a partir do concreto interesse do devedor; II - O fumus boni iuris relevante no âmbito de um procedimento cautelar deve concretizar-se através da ponderação, sem excepção, de todas as normas jurídicas de direito material vigentes, incluindo as relativas à matéria das cláusulas contratuai
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PAGAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · ÓNUS DA PROVA
I – Apenas ao tribunal da 1.ª instância se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, ainda que apenas no que se reporte às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil. III – Tendo a embargada apresentado
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.