Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 783.º (Designação pelo devedor)

EM VIGOR
1. Se o devedor, por diversas dívidas da mesma espécie ao mesmo credor, efectuar uma prestação que não chegue para as extinguir a todas, fica à sua escolha designar as dívidas a que o cumprimento se refere. 2. O devedor, porém, não pode designar contra a vontade do credor uma dívida que ainda não esteja vencida, se o prazo tiver sido estabelecido em benefício do credor; e também não lhe é lícito designar contra a vontade do credor uma dívida de montante superior ao da prestação efectuada, desde que o credor tenha o direito de recusar a prestação parcial.

Jurisprudência

98 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ19192/21.9T8PRT-B.P1.S125-06-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · INADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR

    A reclamação para a conferência e o requerimento de reforma do acórdão proferido não são meios vocacionados para o requerente manifestar a sua discordância da decisão (ou da fundamentação da decisão) com o fito de obter uma decisão que lhe seja mais favorável.

  • TRG3690/25.8T8GMR-A.G118-06-2026LÍGIA VENADE

    EXTRATO DE CLIENTE · REFORMA DE LETRA · FACTO QUE INTEGRA O THEMA DECIDENDUM

    I O extrato de cliente é um documento particular, da autoria, no caso, da embargada, sujeito à livre apreciação quanto à da prova dos factos a cuja demonstração se destina. II Não se deve incluir num facto dado por assente a expressão reforma (de letra), quando a mesma tem um significado jurídico que o embargante pretende ver reconhecido e do qual pretende extrair consequências, integrando, por

  • TRC3912/19.4T8LRA-C.C109-06-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO DE TRATO SUCESSIVO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. A sentença homologatória de um acordo de regulação das responsabilidades parentais constitui um título executivo de trato sucessivo, conferindo legitimidade para cumular num único requerimento executivo a cobrança de prestações de alimentos passadas já consolidadas com prestações correntes que se foram vencendo posteriormente. II. Padece de nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1,

  • TRL15165/19.0T8LSB.L2-427-05-2026SUSANA SILVEIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Se o Juiz da 1.ª instância profere uma decisão que fundamenta, além do mais, num acto processual que foi praticado, ou omitido, em desconformidade com a lei adjectiva, verifica-se uma irregularidade que configura uma nulidade processual, nos termos do n.º 1 do art. 195.º do Código de Processo Civil, sempre que a esse acto se associe a sua relevância pa

  • TRL729/25.0YLPRT.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    COMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A aquisição por contrato de compra e venda do imóvel arrendado importa que o adquirente passe a ser titular da posição jurídica de senhorio, por força do disposto no art. 1057º do CC. II. A posição jurídica do senhorio é transmitida ao adquirente, em princípio, com eficácia ex nunc, ou seja, em relação à execução futura do contrato, dela estando excluído o d

  • STJ19192/21.9T8PRT-B.P1.S130-04-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · INADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME

    A alínea a) do n.º 2 do artigo 629.º do Código de Processo Civil não se aplica aos casos em que o recorrente alegue que o acórdão recorrido atendeu indevidamente à força de caso julgado de uma decisão anterior.

  • TCAS269/08.2BELRS.CS126-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRC · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA · MAIS E MENOS-VALIAS

    I – As despesas de representação eram consideradas como custo fiscalmente relevante na sua totalidade, ao abrigo do artigo 23º do CIRC, desde que indispensáveis à realização dos proveitos, pois a alínea g) do então artigo 41º já havia sido alterado, pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3/07, no entanto, tais despesas seriam objeto de tributação em sede de tributação autónoma, nos termos do disposto no

  • TRP6123/24.3T8VNG.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA

    I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac

  • TCAN00405/16.5BEAVR21-11-2025HELENA CANELAS

    CONTRATO DE FACTO; · JUROS MORATÓRIOS; · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ;

    I - Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso, 30 dias após a data em que o contraente público tiver recebido a fatura ou documento equivalente (cf. art.º 299.º, n.º 1 alínea b) do CCP). II – A entidade pública é responsável pelos juros de mora à taxa comercial por aplicação analógica dos art.ºs 1270.º, n.º 1 e 1

  • TRG56731/23.2YIPRT.G104-11-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    PLURALIDADE DE DÍVIDA · IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO · ESCOLHA TÁCITA

    I- Se um devedor tiver diversas dívidas para com o mesmo credor e realizar uma prestação que não permite extinguir todas elas, o devedor pode escolher aquela que pretende extinguir. II- O devedor encontra-se, pois, dispensado, de obter a anuência do credor. III- No caso, tratando-se de uma sucessão de dívidas da ré, da mesma espécie ( obrigações pecuniárias), oriundas de diversos contratos de pr

  • TRL3726/23.7T8ALM.L1-707-10-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO DE ALIMENTOS · IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS · MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: da responsabilidade do relator: I. Neste processo em que se peticiona a condenação do requerido no pagamento de uma quantia global a título de prestação de alimentos, acrescendo juros, a demonstração de sucessivas transferências/entregas de dinheiro feitas pelo requerido (no confronto com o valor mensal atualizado devido) constitui matéria de facto. II. Já saber se o requerido ficou a d

  • TRP2911/24.9T8MAI-A.P122-09-2025MANUELA MACHADO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EMBARGOS · FUNDAMENTOS

    I - Sendo o título executivo uma sentença, podem constituir fundamentos dos embargos de executado apenas os elencados no artigo 729.º do Código de Processo Civil, entre os quais o previsto na alínea g) do art. 729.º do CPC, enquanto verificação de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, como é o caso do pagamento invocado pela recorrente, mas apenas desde que seja posterior ao encer

  • TRL59573/23.1YIPRT.L1-811-09-2025CRISTINA LOURENÇO

    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RECONHECIMENTO UNILATERAL DE DÍVIDA

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O prazo de prescrição do direito ao recebimento do preço como contrapartida do fornecimento de energia elétrica previsto no art. 10º, nº 1, da Lei nº 23/96, conta-se a partir do serviço prestado, obrigatoriamente referenciado na fatura, e correspondente ao último dia do consumo que é objeto de faturação. 2. A p

  • TRP1450/19.4T9VFR.P210-09-2025MADALENA CALDEIRA

    ADMINISTRADOR JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PENAL · NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

    I - Incumbe ao administrador judicial de insolvência assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas da massa insolvente (art.ºs 81.º, n.º 1, 65.º, n.ºs 4 e 5, do CIRE) e, se o plano de recuperação homologado lhe confiar a gestão da entidade em recuperação, também desta (art.ºs 6.º e 7.º, n.º 3, do RGIT). II - A responsabilidade penal do administrador de insolvência por abuso de co

  • TRL14548/20.7T8LSB-A.L1-225-06-2025JOÃO PAULO RAPOSO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · DESPESA EXTRAORDINARIA · DEPÓSITO · CONTA TITULADA PELO FILHO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. A nível de apreciação de matéria de facto e de acordo com a normalidade social e a experiência comum, um pagamento regular, do mesmo valor, feito de um progenitor a outro, faz presumir tratar-se de satisfação de pensão de alimentos e não de despesas extraordinárias; II. Esse juízo factual consolida-se perante a falta de demonstração da existência de p

  • TRL2219/19.1T9VFX.L1-318-06-2025HERMENGARDA DO VALLE-FRIAS

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · PERDA DE VANTAGENS

    I – Atendendo ao bem jurídico em causa, que se entende ser o património e o regular funcionamento do sistema de Segurança Social, a sua lesão consubstancia-se com a mera não entrega da prestação devida, independentemente de ter havido apropriação, ao que acresceria o elemento literal plasmado na eliminação da menção à referida apropriação. II - O crime em causa é doloso, não admitindo a forma neg

  • STJ1565/22.1T8PTG-A.E2.S117-06-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · CARTÃO DE CRÉDITO · JUROS REMUNERATÓRIOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Resultando da factualidade apurada que, não só a obrigação emergente de contrato de atribuição e utilização de crédito não consubstancia uma obrigação unitária de montante predeterminado, cujo pagamento foi parcelado ou fraccionado em prestações, como não existe uma coincidência temporal entre os juros e o capital que compunham cada pagamento a realizar, não é aplicável ao caso o prazo de prescriç

  • TRL108/25.0YLPRT.L1-605-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDAS · VALOR

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A resolução do contrato de arrendamento por mora no pagamento de rendas, prevista no artigo 1083º nº 3 do Código Civil, não opera de modo automático, em completa independência dos princípios gerais de direito, sejam os relativos à resolução contratual, sejam os relativos à boa-fé no exercício dos direitos e no cumprimen

  • TRP1200/24.3T8PVZ.P110-04-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A determinação da maior onerosidade da dívida, no âmbito da imputação de pagamento parcial, deve fazer-se a partir do concreto interesse do devedor; II - O fumus boni iuris relevante no âmbito de um procedimento cautelar deve concretizar-se através da ponderação, sem excepção, de todas as normas jurídicas de direito material vigentes, incluindo as relativas à matéria das cláusulas contratuai

  • TRE6738/23.7T8MAI-A.E109-04-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PAGAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · ÓNUS DA PROVA

    I – Apenas ao tribunal da 1.ª instância se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, ainda que apenas no que se reporte às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil. III – Tendo a embargada apresentado

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.