Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 202.º (Noção)

EM VIGOR
1. Diz-se coisa tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas. 2. Consideram-se, porém, fora do comércio todas as coisas que não podem ser objecto de direitos privados, tais como as que se encontram no domínio público e as que são, por sua natureza, insusceptíveis de apropriação individual.

Jurisprudência

359 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP235/24.0T8VLC.P114-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SANEADOR-SENTENÇA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - Configurando a ação, na sua essência e estrutura, uma ação de reivindicação, e sendo o atual titular inscrito e possuidor da fração «B» (II) diretamente contendido pelos pedidos de restituição e de cancelamento dos registos, a decisão sobre esses pedidos não produz o seu efeito útil normal sem a sua presença na lide, sendo, por isso, de admitir a sua intervenção principal provocada tempestivam

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TRL55/23.0PBVPT.L1-306-05-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    INSUFICIÊNCIA · ERRO NOTÓRIO · CRIME DE DANO COM VIOLÊNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto pressupõe omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e que os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento, com a segurança necessária a proferir-se uma decisão justa; II. É em função dos factos de pronúncia obrigatória pelo tribunal, isto

  • TRL73/22.5GCMFR.L1-528-04-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. O vício de contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão, consiste na incompatibilidade, insusceptível de ser ultrapassada através da própria decisão recorrida, entre os factos provados, entre estes e os não provados ou entre a fundamentação e a decisão. II. O vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto pro

  • TRE1431/18.5T8PTM.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE

    Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ou ineficácia de negócio jurídico relativo àquela parcela de terreno e o c

  • TRP1584/22.8T8PVZ.P116-04-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    REIVINDICAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO

    I - O reconhecimento da integração de uma parcela de terreno no domínio público com fundamento na doutrina do assento do STJ de 19 de Abril de 1989 [publicado no Diário da República, I série, de 02 de Junho de 1989], hoje com natureza de uniformização de jurisprudência, exige a demonstração do uso directo e imediato dessa parcela pelo público desde tempos imemoriais - ou seja, referindo-se a um pa

  • TRG5428/19.0T8BRG.G116-04-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    LITISCONSÓRCIO · TRANSAÇÃO INDIVIDUAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA

    1. Numa situação em que ocorreu intervenção principal de terceiros na lide, ao abrigo da figura do litisconsórcio voluntário, e autor e primitivos réus transigiram sobre o objecto da causa mas esta prosseguiu para apreciar da relação entre o autor e os chamados, a homologação da transação não apagou da relação processual os articulados apresentados pelas partes que transigiram, porque a intervençã

  • TCAS1350/11.6BELRS12-03-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    IMI · VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO · CONSOLIDAÇÃO · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL

    I – Por estar em causa a primeira transmissão ocorrida após a entrada em vigor do CIMI a AT procedeu à avaliação das frações autónomas; II – Notificada tal avaliação à sociedade adquirente, sem que tenha sido deduzida reclamação, nem requerida segunda avaliação consolida-se tal avaliação; III - A alegada utilização das fracções autónomas como se de um único prédio se tratasse, em nada impede a a

  • TRG969/24.0T9AVV.G110-03-2026JÚLIO PINTO

    DECISÃO INSTRUTÓRIA DE NÃO PRONÚNCIA · INAPLICABILIDADE DOS VÍCIOS DO ART. 410º DO CPP · CRIME DE DANO · COISA ALHEIA

    Os vícios decisórios do nº 2 do artigo 410º do CPP são vícios de confeção da sentença final ao nível da matéria de facto considerada como provada ou não provada, e têm de resultar do texto da decisão recorrida, enquanto que na apreciação do recurso da decisão instrutória, pelo contrário impõe-se a análise de todos os elementos indiciários constantes dos autos em sede de inquérito e instrução, para

  • TRP259/22.2T8ARC.P109-02-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · DOMINALIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I - Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPCivil, quando o tribunal procede a diversa qualificação jurídica dos factos alegados e provados, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3, do CPCivil, sem conhecer de objeto diverso do pedido formulado. II - É jurisprudência pacífica que a nulidade plasmada na primeira parte da al. c) do nº 1 do artigo 615

  • TRL2987/25.1PAALM-A.L1-523-01-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    PRISÃO PREVENTIVA · INTERNAMENTO PREVENTIVO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário: I - Na aplicação da medida de prisão preventiva, ainda que substituída por internamento preventivo, têm que ser observados os princípios da necessidade, adequação, proporcionalidade e subsidiariedade. Se a ausência de antecedentes criminais leva a concluir que a medida de obrigação de permanência na habitação é suficiente e adequada para obviar os perigos existentes, respeitando ainda o

  • TRL3559/24.3JFLSB-A.L1-922-01-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME · PERDA DE OBJECTOS · MOEDA FALSA

    (da responsabilidade da Relatora) I. A perda de instrumentos a favor do estado tem dois pressupostos (art.º 109.º, do CP): - um pressuposto formal: os objectos que serviram para a prática de factos ilícitos típicos, ou que estivessem destinados a servir para a sua prática, não sendo necessário que esse crime se tenha consumado, nem seja imputável ao arguido; e - um pressuposto material: instrum

  • TRP3558/22.0T8VFR.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO PROMESSA · CONTRATO DE PERMUTA · UNIÃO DE CONTRATOS · NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA

    I - A atuação da Ré Recorrente, ao arguir a nulidade formal da promessa a que se reporta a reclamada execução específica, integra um abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, por ter sido a própria também a prescindir do reconhecimento presencial das assinaturas no contrato-promessa. Tal comportamento criou na contraparte a confiança legítima de que a nulidade não seria inv

  • TRE2286/25.9T8FAR.E115-01-2026SÓNIA MOURA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PÚBLICO · ÁREA E CONFRONTAÇÕES · ALVARÁ

    Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial e no registo predial corresponde à sua área total, onde se incluem a área de implantação da construção e o logradouro. 2. A menção às confrontações não visa ampliar ou reduzir a área de um prédio, mas antes estabelecer fisicamente no terreno os seus limites por referência aos prédios confinantes, tendo por base a área in

  • TRG411/25.9T8MNC.G104-12-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    SEPULTURA PERPÉTUA · DESTINO DOS RESTOS MORTAIS · LEGITIMIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus ou sepulturas perpétuas não resulta para o concessionário um direito de propriedade nos termos em que o estabelece o regime de direito privado, embora possa haver transmissão por via sucessória ou entre vivos desse direito, mas desde que tal seja autorizado pela respetiva autarquia local. II - No âmbito dessa conces

  • TRP1142/24.2T8OAZ.P124-11-2025CARLA FRAGA TORRES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · CONHECIMENTO OFICIOSO DE EXCEÇÃO PERENTÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A justificação para a junção de documentos com as alegações de recurso com base na necessidade proveniente do julgamento realizado na 1.ª Instância exige que a junção se torne necessária por causa desse julgamento. II - O conhecimento oficioso de uma excepção peremptória só tem lugar se os factos provados o exigirem. III - A nulidade por omissão de pronúncia não se refere a factualidade aleg

  • TRL1167/25.0PLSNT-A.L1-319-11-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    APREENSÃO DE SALDO BANCÁRIO · BURLA

    Sumário: I - O artigo 181º do CPP apenas exige que o juiz tenha fundadas razões para crer que os valores estão relacionados com um crime e se revelarão de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, mesmo que não pertençam ao arguido. II - Como bem resulta do inquérito, quer a ofendida, quer o proprietário esclareceram o sucedido e, quem ficou com o dinheiro, até ver, nada deu

  • TRG498/24.1PBGMR.G130-09-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ROUBO · CONCURSO DE CRIMES

    I - O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é, primordialmente, a saúde da vítima, entendida nas suas vertentes de saúde física e psíquica, visando a incriminação protegê-la de comportamentos que obstem ou dificultem o normal desenvolvimento de uma pessoa, que afetem a dignidade individual da pessoa que com o agente mantém (ou manteve) vínculos relacionais estreitos e/ou duradou

  • TRL11353/23.2T8LSB.L1-211-09-2025INÊS MOURA

    ARRENDATÁRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TOTALIDADE DO IMÓVEL

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Sendo a questão de direito controvertida a de saber se a A., enquanto titular do direito de arrendamento comercial sobre a parte de um prédio indiviso, não constituído em regime de propriedade horizontal, tem o direito de preferência na compra de todo o prédio, só a resposta positiva a esta questão é que impõe o conhecimento da exceção da caducidade de tal direito.

  • TRP2499/23.8T8STS.P111-09-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · QUEDA DE ÁRVORE EM PRÉDIO DE VIZINHO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - Pelos danos decorrentes da queda de árvore no prédio do vizinho responde o proprietário do imóvel em que a mesma estava implantada, nos termos do disposto no artigo 493º, nº 1, do CC. II - A presunção de culpa que impende sobre o proprietário do prédio ao abrigo do art. 493º, nº 1, do CC, pode ser ilidida mediante a prova da ausência de culpa ou a demonstração de que os danos se teriam igualm

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.