Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1795.º-A (Efeitos)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
A separação judicial de pessoas e bens não dissolve o vínculo conjugal, mas extingue os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito a alimentos; relativamente aos bens, a separação produz os efeitos que produziria a dissolução do casamento.