Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2104.º (Noção)

EM VIGOR
1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação. 2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º

Jurisprudência

107 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE954/22.6T8TNV.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE

    Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo

  • TRL9443/21.5T8LRS.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA GRAVADA

    I – Limitando-se o Impugnante Recorrente a uma enunciação global dos depoimentos prestados, bem como a um resumo, mediante depoimento indirecto, daquilo que alegadamente foi declarado e que entende relevante para a apreciação da matéria factual impugnada, não é de aceitar que o pressuposto ou exigência contida na alínea a), do nº. 2, do artº 640º, do Cód. de Processo Civil - indicação exacta das p

  • TRE4173/17.5T8STB.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    Sumário Estando há muito afirmada nos autos de execução a legitimidade das herdeiras do falecido executado, não pode uma das executadas, com fundamento na sua ilegitimidade pretender, em incidente de habilitação, que a execução prossiga apenas contra a executada sua mãe.

  • TRE559/24.7T8ORM-A.E118-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Não estão sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pel

  • TRC51/14.8T8MBR-E.C109-06-2026EMÍLIA BOTELHO VAZ

    AÇÃO DE EMENDA À PARTILHA · DOAÇÃO DESCONHECIDA À DATA DA PARTILHA · PRAZO · ÓNUS DA PROVA

    I. A emenda da partilha mostra-se admissível quando se verifique erro de facto relevante na descrição ou na qualificação dos bens, resultante da omissão de bens ou valores que deveriam ter sido considerados ou qualquer outro erro suscetível de viciar a vontade das partes, como sucede no caso de doação efetuada pelos inventariados a herdeiro legitimário, desconhecida à data da partilha. II. Apenas

  • TRG7893/25.7T8GMR.G107-05-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FORMA DE PROCESSO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DA FORMA DE PROCESSO

    1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na sentença, acórdão ou despacho o juiz deixe de apreciar todas as «questões» que lhe foram submetidas pelas partes, isto é, de todos os pedidos à luz de todas as causas de pedir invocadas na petição inicial, ou de todas as exceções que o autor invocou na contestação, ou de todas as contra exceções invocadas pelo autor na réplica, nã

  • TRP3836/20.2T8AVR.P120-04-2026ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · CUMPRIMENTO DOS ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELAS CUSTAS

    I - Justifica-se rejeitar a reapreciação da decisão de facto, quando o recorrente não indica a prova, nem na motivação do recurso, nem nas conclusões de recurso e apenas suscita vícios de natureza formal em relação às declarações de parte e insurge-se contra os argumentos expostos na fundamentação da decisão (art.º 640º CPC). II - Os juros moratórios são devidos desde a data em que ocorre com cul

  • STJ4000/21.9T8LSB.L1.S116-04-2026EMIDIO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA · INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · RELAÇÃO DE BENS

    A doação de uma quantia em dinheiro através de transferência da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário é de considerar doação manual, presumindo-se dispensada da colação.

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • STJ4/21.0T8CHV-A.G1.S103-03-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    INVENTÁRIO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO

    Se em acção de redução de liberalidades inoficiosas, os herdeiros legitimários do falecido não lograram provar todo o acervo hereditário e, por isso, a acção foi julgada improcedente, precludida ficou, por força da autoridade do caso julgado, a indagação no inventário da relação material controvertida respeitante à referida inoficiosidade.

  • TRP70/23.3T8CPV.P126-02-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESPACHO DE FORMA Á PARTILHA · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - O novo paradigma do processo de inventário introduzido pela Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, mostra-se enformado pelos princípios da concentração, preclusão e auto-responsabilidade das partes, designadamente no que respeita ao relacionamento e identificação dos bens a partilhar. II - O despacho de forma à partilha é passível de recurso autónomo pelo que, se este não for interposto transita

  • TRG6314/20.6T8BRG-A.G112-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA

    1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição

  • TRP1229/22.6T8OVR.P126-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    INVENTÁRIO · SANEAMENTO DO PROCESSO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - No actual regime do processo de inventário, os interessados têm o ónus de concentrar numa única peça todos os meios de defesa de que possam beneficiar, sob pena de ficar precludida a possibilidade de o fazerem mais tarde. II - Sendo assim, o princípio da concentração da defesa e o princípio da preclusão que dele decorre nem por isso impedem ou dispensam a consideração da alegação de bens no r

  • TRP1157/21.2T8GDM-A.P116-01-2026JUDITE PIRES

    PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    Aplica-se às relações entre o cabeça de casal e os herdeiros de herança de que aquele tem a administração o regime de suspensão da prescrição previsto no artigo 318.º, alínea c) do Código Civil.

  • TRG3707/22.8BRG.G117-12-2025ANA CRISTINA DUARTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1 – A reclamação à relação de bens não pode ser qualificada como um incidente, estando envolvida no direito de defesa, nos termos gerais. 2 – A absoluta falta de fundamentação de facto torna a sentença nula. 3 – Apesar de o Tribunal da Relação funcionar hoje mais como tribunal de substituição do que como tribunal de cassação, tem que assumir-se como tribunal de cassação, quando se verifica a nec

  • TRG1952/15.1T8VCT-B.G117-12-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    OPOSIÇÃO À PENHORA · HERDEIRA HABILITADA · INDEFERIMENTO LIMINAR · DÍVIDAS DA HERANÇA

    1. Na execução movida contra o herdeiro só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança, por via sucessória. 2. Pelas dívidas da herança respondem os bens que o herdeiro recebeu da mesma, de modo que na respectiva esfera patrimonial podem coexistir duas massas de bens: uma que suporta os encargos da herança e a outra que, em regra, só responde pelas dívidas próprias do her

  • TRE2526/23.9T8ENT-A.E113-11-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUANTIA DEVIDA · COLAÇÃO

    i) Ao interessado que, em sede de inventário sujeito à Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, tiver reclamado contra a relação de bens, por nesta pretender ver incluída a quantia resultante da venda de um imóvel dos inventariados, em vida destes, cabe alegar os factos – essenciais ou principais – determinantes da sujeição de tal quantia à colação. ii) O princípio do inquisitório não significa que o

  • STJ9/21.0T8STR.E1.S123-09-2025MARIA OLINDA GARCIA

    SIMULAÇÃO · DAÇÃO EM PAGAMENTO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · ESCRITURA PÚBLICA

    A convenção das partes, formalizada em escritura pública, que exterioriza uma dação em pagamento, não corresponde à vontade real das partes desse negócio, quando esta vontade foi de os primeiros réus proporcionarem uma vantagem patrimonial aos segundos e ao terceiro réus (filha, genro e neto dos primeiros) com o propósito de enganar o autor (também filho do primeiro réu), pelo que tal negócio se c

  • TRP15693/21.7T8PRT.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    REMOÇÃO DO CABEÇA-DE-CASAL · SONEGAÇÃO DE BENS DA HERANÇA

    I - A sonegação de bens por herdeiro depende da omissão dolosa da obrigação de os declarar, que se se verificar tem as consequências previstas no art. 2096.º do CC, assim como, se for o caso, a remoção do cargo de cabeça-de-casal prevista no art. 2086.º, n.º 1, al. a) do CC. II - A ocultação dolosa de doações feitas pelo falecido, podendo ser fundamento para a remoção do cabeça-de-casal, não cons

  • TRP4765/23.3T8VNG.P115-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · LIBERALIDADES DO AUTOR DA HERANÇA · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - As liberalidades do autor da herança podem ser: i) liberalidades em vida - doações; ii) liberalidades por morte - legados. II - Apesar de as coisas doadas (liberalidade em vida) não integrarem o acervo hereditário, impõe-se, no processo de inventário, a haver herdeiros legitimários, sejam objeto de relacionação para efeito de cálculo das legítimas, com redução por inoficiosidade, a ser caso d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.