Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 448.º (Revogação pelos contraentes)

EM VIGOR
1. Salvo estipulação em contrário, a promessa é revogável enquanto o terceiro não manifestar a sua adesão, ou enquanto o promissário for vivo, quando se trate de promessa que haja de ser cumprida depois da morte deste. 2. O direito de revogação pertence ao promissário; se, porém, a promessa foi feita no interesse de ambos os outorgantes, a revogação depende do consentimento do promitente.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG46/20.2T8BGC-A.G104-12-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    PRINCÍPIO INQUISITÓRIO · PRODUÇÃO OFICIOSA DE PROVA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual civil no art. 411º do CPC, o juiz tem a iniciativa da prova, podendo realizar e ordenar oficiosamente todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade. 2- Mas, o exercício dos poderes de investigação oficiosa do tribunal não serve para suprir comportamentos negligentes das partes - pressupõe que estas cumprira

  • TRL18588/16.2T8LSB-AJ.L1-125-03-2025PAULA CARDOSO

    APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · SOCIEDADE ANÓNIMA · CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · VINCULAÇÃO DA SOCIEDADE

    I- A forma como uma sociedade anónima com sede no Luxemburgo se vincula perante terceiros, aferindo da legitimidade dos seus administradores para, em nome dela, celebrar um contrato de penhor financeiro, deve fazer-se à luz da lei luxemburguesa - Lei de 10 de agosto relativa às sociedades comerciais (Loi du 10 août 1915, concernant les sociétés commerciales”), tal como decorre das disposições conj

  • CAJP226/2022 -JPCN24-04-2024JOANA SAMPAIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE E DIREITO A SERVIDÃO DE PASSAGEM

  • TRL4301/22.9T8LSB.L1-705-12-2023CARLOS OLIVEIRA

    FUNDO DE PENSÕES · MORTE DO PARTICIPANTE · BENEFICIÁRIO · ALTERAÇÃO POR TESTAMENTO

    1. O testamento pelo qual a participante em contrato de adesão a Fundo de Pensões revoga testamento anterior, deixando a beneficiária do direito ao reembolso desse plano de pensões de ser sua herdeira, não tem a virtualidade de, só por si, revogar a cláusula do contrato de adesão onde se identifica essa concreta pessoa como sendo a beneficiária desse direito ao reembolso, em caso de morte da parti

  • TRP8197/12.0TBVNG.P127-11-2017CARLOS GIL

    CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · PERDA DO INTERESSE DOS CEDENTES

    I - Sendo a obrigação que os réus assumiram como contrapartida da cessão das quotas uma obrigação pura que se venceu com as intimações para cumprirem de que foram alvo (artigo 805º, nº 1, do Código Civil), cabe aos credores exigir o cumprimento coercivo da prestação (artigo 817º do Código Civil) ou, fazendo uso do mecanismo previsto na segunda parte do nº 1, do artigo 808º do Código Civil, convert

  • TRL19657/13.6YYLSB-A.L1-714-11-2017HIGINA CASTELO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · DESPESAS

    I.– O disposto no n.º 1 do art. 1424 do Código Civil – relativo às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum – apenas pode ser afastado por disposição em contrário. II.– Tratando-se, porém, de despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum, o n.º 2 do art. 1424 permite o afastamento da regra da propor

  • TRL276/07.2TTLRS.L1-428-09-2016LEOPOLDO SOARES

    ACTA DE JULGAMENTO · FALSIDADE IDEOLÓGICA

    I-A falsidade material respeita à materialidade do documento em si mesma. II-A falsidade ideológica respeita antes ao conteúdo da declaração por ela representada. III-Consequência lógica de uma acta de julgamento declarada ideologicamente falsa - por não corresponder em termos materiais, a despacho e sentença ditados no julgamento – ( por ter sido , à posteriori, arranjada , composta , c

  • TRP75/10.4TVPRT.P122-09-2014JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    Em ação em que se discute o incumprimento de seguros de vida, a entidade bancária beneficiária irrevogável e prioritária do capital de seguros de vida outorgados para garantia do pagamento do capital de contratos de mútuo em dívida à data da ocorrência do risco coberto é litisconsorte necessária com os herdeiros legais do segurado falecido beneficiários do remanescente dos capitais seguros.

  • TRP530/10.6TJPRT.P110-01-2013JUDITE PIRES

    INVENTÁRIO · RELACIONAÇÃO DE BENS · SEGURO DE VIDA

    Falecendo o autor da herança sem deixar herdeiros legitimários, não carece de ser relacionada no respectivo inventário a quantia recebida da seguradora por terceiro beneficiário por ele indicado, aquando da celebração do contrato de seguro de capitalização, para receber a correspondente indemnização em caso de morte do segurado antes do termo do contrato.

  • TRL1696/07.8TTLSB.L1-430-05-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · DIREITO A FÉRIAS

    I – Estamos face a um contrato de trabalho, atenta a existência de subordinação jurídica, traduzida em poderes de enquadramento, orientação, direção, supervisão e fiscalização (concretos, objetivos e continuados) por parte do Réu sobre os serviços realizados pela Autora, relativamente a uma atividade de natureza intelectual, em local, com os instrumentos de trabalho e o sistema informático da enti

  • TRL887/11.1TJLSB-A.L1-210-05-2012PEDRO MARTINS

    ARRENDAMENTO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · NULIDADE DE SENTENÇA · COMPENSAÇÃO

    I. A sentença não se tem de pronunciar sobre a nulidade de um contrato ou das cláusulas desse contrato, se a questão daquela não decorria dos factos alegados e as cláusulas não foram invocadas como fundamento da decisão de direito. II. As questões relacionadas com “cláusulas contratuais gerais” podem-se colocar também nos contratos de arrendamento. A nulidade de todo o contrato que as inclua é q

  • TRL376/06.6TTCSC.L1-429-02-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    TÍTULO PROFISSIONAL · CONTRATO DE TRABALHO

    I – As partes podem apor uma condição suspensiva um contrato de trabalho desde que o façam por escrito. II – Tal cláusula em que se mostra prevista a condição suspensiva pode ser revogada posteriormente pelas partes. III – A falta de certificação profissional obrigatória do INAC para as funções de co-piloto, relativamente a uma trabalhadora, implica a nulidade do contrato de trabalho, nos termos

  • STJ4760/07.0TBBRG.G1.S111-01-2011SOUSA LEITE

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURADORA · SUB-ROGAÇÃO

    I - Sendo certo que no n.º 4 da Base XXXVII da Lei n.º 2127, de 03-08-1965, se dispõe que assiste à seguradora o direito de regresso contra os responsáveis pelo acidente no que respeita à indemnização por aquela satisfeita, tal direito não pode, porém, ser entendido, sob o ponto de vista jurídico, nos seus precisos termos literais, mas como uma sub-rogação legal (art. 592.º, n.º 1, do CC). II - E

  • STJ07B127710-05-2007SALVADOR DA COSTA

    SEGURO DE GRUPO · BENEFICIÁRIOS · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · BOA FÉ

    1. É um contrato de seguro de grupo o celebrado, relativamente a operários ferroviários, entre a seguradora e uma união de sindicatos, tendente a cobrir o risco de morte ou de invalidez permanente. 2. O regime do seguro de grupo decorre das estipulações gerais e especiais ou particulares que não sejam legalmente proibidas e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial.

  • TRC1868/0611-07-2006n.º 1, 2HÉLDER ROQUE

    CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · REVOGAÇÃO DE MANDATO · JUSTA CAUSA · ABUSO DE DIREITO

    1. No contrato a favor de terceiro, quando o terceiro não manifestou a sua adesão à promessa e inexiste estipulação em contrário esta é revogável pelo promissário, a menos que tenha sido feita no interesse de ambos os outorgantes, como acontece na hipótese de mútuo oneroso, a favor de outrem, em que os dois contraentes são interessados na promessa, dependendo a sua revogação do consentimento do pr

  • STJ03B353604-12-2003MOITINHO DE ALMEIDA

    SEGURO · INTERPRETAÇÃO · FRAUDE À LEI · NEGÓCIO CONTRA A ORDEM PÚBLICA

    I - Na interpretação do contrato de seguro importa ter em conta as circunstâncias em que foi concluído bem como a respectiva finalidade. II-Não existe fraude à lei ou negócio contrário à lei ou à ordem pública quando uma seguradora garanta o pagamento das rendas de contratos de locação financeira celebrados entre a locadora e uma empresa de aluguer de longa duração de veículos automóveis, no domín

  • STJ02B456513-02-2003SIMÕES FREIRE
  • STJ02B347016-01-2003EDUARDO BAPTISTA
  • STJ02B272717-10-2002MOITINHO DE ALMEIDA
  • STJ02B182009-07-2002MOITINHO DE ALMEIDA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.