Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1670.º (Efeito retroactivo do registo)

EM VIGOR desde 27/06/2001
1- Efectuado o registo, e ainda que venha a perder-se, os efeitos civis do casamento retrotraem-se à data da sua celebração. 2 - Ficam, porém, ressalvados os direitos de terceiro que sejam compatíveis com os direitos e deveres de natureza pessoal dos cônjuges e dos filhos, a não ser que, tratando-se de registo por transcrição, esta tenha sido feita dentro dos sete dias subsequentes à celebração

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1/20.2T8FAR.E112-03-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO

    I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu

  • STJ28471/17.9T8LSB.L1.S130-05-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · IMPOSTO DE SELO

    I - Não havendo uma noção clara do que é uma aceitação tácita (a que se refere o art. 2056.º do CC), deve a mesma recolher-se a partir dos comportamentos do que se arroga a qualidade de herdeiro, a fim de apurar se deles resulta, com grande probabilidade, a evidência de aceitação, sem descurar que mesmo sem aceitação o suposto herdeiro pode praticar certos atos sem que daí decorra a consequência d

  • TRP663/09.1T2AND-G.P128-11-2022MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    TAXA SANCIONATÓRIA EXCEPCIONAL · ACÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM

    I - Constituem pressupostos da aplicação da taxa sancionatória excecional prevista no artigo 531º do Código de Processo Civil, a natureza manifestamente improcedente de certo pedido e uma atuação processual imprudente, reveladora de violação do dever de diligência. II - A finalidade desta taxa é a de contribuir para a economia processual e celeridade da justiça, constituindo um mecanismo de penal

  • TRL13920/20.7T8SNT-D.L1-824-02-2022MARIA DO CÉU SILVA

    CONJUGES · SEPARAÇÃO DE FACTO · DEVER DE ASSISTÊNCIA · ALIMENTOS

    1– O dever de assistência que recai sobre os cônjuges desdobra-se em duas obrigações distintas: a de prestação de alimentos e a de contribuição para os encargos da vida familiar. 2– Numa situação de separação de facto, não há vida familiar, mas isso não significa que não possa haver despesas que continuem a poder ser qualificadas de “encargos da vida familiar”. 3– O cônjuge que pretend

  • TRG2/13.7TBTMC.G109-06-2020PAULO REIS

    CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO · TRANSCRIÇÃO · EFICÁCIA

    Não se encontrando demonstrada a transcrição em Portugal do casamento que a apelante alega ter celebrado no estrangeiro com português interessado direto na partilha, o qual não se encontra averbado ao assento de nascimento deste, não poderá invocá-lo, designadamente para efeitos de intervenção no inventário a que se procede para partilha da herança aberta por óbito do pai daquele interessado.

  • TRP131/12.4TBESP.P104-05-2015CARLOS QUERIDO

    CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO · RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA · DEPÓSITO DE RENDAS

    I - Não suscita dúvidas a imperatividade do n.º 1 do artigo 21.º do NRAU, que impõe ao senhorio a impugnação do depósito no prazo de 20 dias contados da respectiva comunicação. II - O mesmo não acontecia com o n.º 2 do citado normativo (posteriormente revogado pela Lei n.º 79/2014, de, de 19/09), nas situações em que o senhorio pretendia resolver judicialmente o contrato por não pagamento de rend

  • TRL5053/13.9TBOER-A.L1-214-11-2013MARIA JOSÉ MOURO

    ARRESTO · CONVOLAÇÃO · ARROLAMENTO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO

    I – Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento da providência cautelar, pretendendo ele alegar novos factos ou produzir novos meios de prova terá de deduzir oposição; nessas circunstâncias, como sucedeu no caso dos autos, sendo proferida decisão que se considera “complemento e parte integrante” da decisão inicialmente proferida, poderá então o requerido recorrer levantando as q

  • TRP9/09.9T2ETR.P103-12-2009TEIXEIRA RIBEIRO

    REGISTO DO CASAMENTO · BIGAMIA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · CADUCIDADE

    I – Transcrito o casamento civil celebrado na Venezuela, mesmo que posteriormente à morte de um dos cônjuges, os seus efeitos civis retroagem à data da celebração, nos termos do art. 1670º, nº/s 1 e 2, do CC, e 188º, nº/s 1 e 2 do Cod. Reg. Civil, nomeadamente para efeitos de habilitação do cônjuge sobrevivo à herança daquele. II – Os prazos para instaurar a acção de anulação do casamento, com ba

  • TRP055168506-06-2005CUNHA BARBOSA

    COMPRA E VENDA · VEÍCULO AUTOMÓVEL · PROVEITO COMUM DO CASAL · DÍVIDA COMERCIAL

    I - A dívida contraída por cônjuge comerciante no exercício do seu comércio é da responsabilidade de ambos os cônjuges, nos regimes de comunhão, a não ser que o cônjuge do devedor alegue e prove que a dívida, apesar de contraída no exercício do comércio pelo devedor, não foi contraída em proveito comum do casal. II - Constituindo a viciação do número de chassis de um automóvel, actividade capaz d

  • STJ02A434021-01-2003PONCE DE LEÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.