Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1071.º Limitações ao exercício do direito

EM VIGOR desde 27/06/20063 alt.
Os arrendatários estão sujeitos às limitações impostas aos proprietários de coisas imóveis, tanto nas relações de vizinhança como nas relações entre arrendatários de partes de uma mesma coisa.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP19808/23.2T8PRT.P114-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ESPLANADA · INOVAÇÃO · PARTES COMUNS

    I - A instalação de uma esplanada na parte comum de um edifício constituído em propriedade horizontal representa uma inovação, que, se não autorizada pela maioria qualificada dos condóminos, não pode aí ser mantida. II - A obrigação de retirar a esplanada desse local recai sobre o arrendatário que a colocou aí e não sobre o senhorio.

  • TRE291/23.9T8GDL.E122-05-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · USO IRREGULAR · OBRIGAÇÃO SUBJACENTE · VIOLAÇÃO DO DEVER DE RESPEITO

    I. Dentre as obrigações que da celebração do contrato resultam para o locatário encontra-se a de não fazer do locado uma utilização imprudente (artigo 1038.º, alínea d), do Código Civil). II. O incumprimento daquela obrigação, quando implique a violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio, constitui o fundamento resolutivo prev

  • STJ3677/22.2T8CBR.C1.S130-01-2025FERNANDO BAPTISTA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITO AO REPOUSO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Não ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia sempre que a matéria tida por omissa tenha ficado implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II. O novo art. 878º do CPC – tutela da personalidade – não prevê qualquer regra quanto ao que à legitimidade passiva diz respeito, pelo que a redacção deste artigo se aproximou muito mais, sendo mesmo se

  • TRP836/23.4T8VLG.P113-01-2025EUGÉNIA CUNHA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE VIZINHANÇA · VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PERSONALIDADE DO SENHORIO

    I - A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser: i) rejeitada quanto a pontos de facto que não figurem das conclusões da apelação; ii) julgada improcedente na parte que revela a subjetiva convicção da apelante, não sustentada em elementos de prova suscetíveis de motivar objetiva influência para formação da autónoma convicção do Tribunal da Relação. II - A regular os contratos de arre

  • TRL219/23.6T8TVD.L1-606-06-2024NUNO LOPES RIBEIRO

    CADUCIDADE · ARRENDAMENTO · HABITAÇÃO · FIM TRANSITÓRIO

    I.– O «fim transitório» a que se refere o nº 3 do art. 1095º do Código Civil e que justifica a celebração de contratos de arrendamento (no caso de «habitação própria») por períodos de vigência inferiores a um ano, não pode coincidir com uma situação de «habitação permanente», mas, antes, esse fim apenas poderá circunscrever-se a habitação «não permanente», pelo período acordado e pelos motivos que

  • TRG3397/19.5T8BRG.G119-11-2020MARIA JOÃO MATOS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · VÃO DE COBERTURA · PARTE COMUM · OBRA INOVADORA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O vão de cobertura (vão de telhado ou sótão), em edifício submetido ao regime de propriedade horizontal, não é de considerar parte imperativamente comum (por não ser, naturalística ou funcionalmente, assimilável aos conceitos de «telhado» ou «terraço de cobertura»), mas apenas presuntivamente parte comum. II. Essa presun

  • TRL45521/14.3YIPRT.L1-815-03-2018LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    PRESCRIÇÃO DE CURTO PRAZO · PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO · CONFISSÃO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    1.– A prescrição de curto prazo funda-se na presunção de pagamento. 2. Tal presunção pode ser ilidida por confissão do devedor. 3. Deve ter-se como ilidida a presunção de cumprimento duma dívida de honorários se o respectivo devedor, na sua contestação, põe em causa a sua parte na responsabilidade da dívida, discute o seu montante e alega pagamento inferior à importância reclamada, pretextando qu

  • TRL4058/12.1TJLSB.L1-212-10-2017ONDINA CARMO ALVES

    ACÇÃO DE DESPEJO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · BENFEITORIAS ÚTEIS

    1.–A exigência da especificação pelo recorrente dos pontos concretos que considera incorrectamente julgados impõem-se, para possibilitar o exercício do contraditório, pela parte contrária, já que lhe incumbe, na resposta ao recurso, indicar os depoimentos gravados que infirmem as conclusões do recorrente e ainda, para possibilitar ao Tribunal ad quem a reapreciação do julgamento, cuja exactidão se

  • TRG3113/15.0T8GMR.G123-02-2017JOÃO DIOGO RODRIGUES

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA · DEVERES DO ARRENDATÁRIO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    1- Os contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, não podem ser, no domínio da lei atual, objeto de denúncia pelo senhorio, mediante comunicação prévia ao arrendatário, nos termos do artigo 1110.º, al. c), do Código Civil. 2- O arrendatário, tal como o proprietário, devem abster-se de produzir

  • TRG117/13.1TBMLG.G117-11-2016HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RUÍDO · DIREITO AO REPOUSO

    I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais da Relação procedem à reapreciação da prova produzida de acordo com os mesmos parâmetros legais – estabelecidos no art. 607, n.º 5, do CPC – que regem a apreciação da prova em 1.ª instância. Ou seja, o objeto da apreciação em 2.ª instância é a prova produzida (tal como em 1.ª instância) e não a apreciação que a 1.ª instância fez de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.