Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 176.º (Privação do direito de voto)

EM VIGOR
1. O associado não pode votar, por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes. 2. As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis, se o voto do associado impedido for essencial à existência da maioria necessária.

Jurisprudência

64 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0797/20.1BELRS.SA114-07-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TRL590/23.0TXLSB-B.L1-306-05-2026CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    LIBERDADE CONDICIONAL · METADE DA PENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): A concessão de liberdade condicional, a meio da pena, está dependente da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: O cumprimento de metade da pena e, no mínimo, 6 meses de prisão; A aceitação pelo condenado da sua libertação condicional; A possibilidade de formulação de um juízo de prognose favorável, no sentido de que o condenado, uma vez em

  • STJ1343/23.0T9FNC.L1.S129-04-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · VIOLAÇÃO · PORNOGRAFIA DE MENORES · ABUSO SEXUAL

    I - Há muito que a doutrina e jurisprudência se mostram firmadas, no sentido de que em sede de medida da pena, o recurso não deixa de reter o paradigma de remédio jurídico, apontando para que a intervenção do tribunal de recurso, se deve cingir à reparação de qualquer desrespeito, pelo tribunal recorrido, dos princípios e regularidade que definem e demarcam as operações de concretização da pena

  • TCAN01769/24.2BEBRG20-03-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O EXÉRCITO PORTUGUÊS;

    I-O Recorrente, com a demora na promoção, deixou de auferir as reclamadas diferenças salariais entre as remunerações dos postos de Alferes e de Tenente; II-Todavia, o Exército Português não pode ser responsabilizado pelo ressarcimento desses prejuízos porquanto até ter cessado a situação de demora não pode ser responsabilizado pelo pagamento da remuneração devida pelas funções de Tenente que o

  • TCAS797/20.1BELRS16-10-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL VS RECLAMAÇÃO DE ATOS DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · ATO MEDIATO VS ATO IMEDIATO FORMAL

    I - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado. Porquanto, se o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstratamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo. II-O campo de aplicação do processo judicial tributário é definido pelo artigo 97.º, do CPPT, sendo o processo de impugnação j

  • TRL636/20.3TXLSB-F.L1-509-09-2025ANA CRISTINA CARDOSO

    LIBERDADE CONDICIONAL

    I – Na apreciação da liberdade condicional a meio da pena, que não é de aplicação automática, o Tribunal deve ser prudente na formulação de um juízo de prognose que, tendo inerente um certo risco, terá o mesmo que ser calculado e fundado, sendo que, havendo dúvidas sobre a capacidade do agente de não repetir crimes se for colocado em liberdade, o referido juízo de prognose deve ser desfavorável e

  • STA023/25.7BALSB26-06-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · ABUSO DE DIREITO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS

    I - A litigância de má-fé prevista no art. 542.º do CPC, traduz-se, também, na violação do dever de probidade, isto é, do dever de não deduzir pretensões cuja falta de fundamento a parte não devia ignorar, não articular factos contrários à verdade e não requerer diligências meramente dilatórias, com recurso a um uso manifestamente reprovável dos meios processuais. II - A partir da Reforma Proc

  • STJ248/23.0T8TVR.E1.S127-05-2025HENRIQUE ANTUNES

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONFLITO DE INTERESSES · DIREITO DE VOTO · DELIBERAÇÃO

    I - O condómino que seja portador de um interesse conflituante com o da generalidade dos condóminos está impedido de votar a deliberação da assembleia de condóminos que tenha por objecto matérias relativas àquele interesse, deliberação que, se aquele voto tiver sido essencial para a formação da maioria necessária, é anulável. II - A Relação pode utilizar, com fundamentos de facto, além dos factos

  • TRE1238/23.8T8FAR-B.E122-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROVA PERICIAL · PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e testemunhal não está a instrumentalizar o principio do inquisitório e não foi utilizada em violação do princípio da preclusão, auto responsabilização e igualdade das partes, antes pelo contrário, resulta que a mesma é necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito con

  • TRG1540/23.9T8VCT.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do RJPI (Lei n.º 23/2013, de 05/03), que não transitou para o tribunal na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2020, da Lei n.º 117/2019, de 13/09, continua a ser regulado pelo RJPI. 2- O RPI prevê um regime processual distinto para a reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal quanto aos bens mó

  • TRE248/23.0T8TVR.E130-01-2025ANA PESSOA

    CONDOMÍNIO · CONFLITO DE INTERESSES · ANULABILIDADE · DELIBERAÇÃO

    Sumário1: I. Por força do artigo 157º do Código Civil, que prevê a aplicabilidade das disposições do capítulo em que se insere às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, às fundações de interesse social, e ainda às sociedades, quando a analogia das situações o justifique, e “resultando do condomínio um sujeito jurídico a que se aplicam , subsidiariamente , em tudo o q

  • TRL6473/22.3T8ALM.L2-609-01-2025CLÁUDIA BARATA

    GESTÃO DE NEGÓCIOS · PREFERÊNCIA · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I – A distinção entre a gestão representativa e a não representativa reside na actividade de gestão e na esfera jurídica onde o efeito dessa gestão de imediato se produz. II - Na gestão não representativa a actividade de gestão produz efeito na esfera jurídica do gestor. III - O recurso a juízo para acção de preferência é a actividade de gestão (do negócio, isto é, do interesse em efectivar o di

  • TC699/202411-12-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • STJ2809/20.0JAPRT.S120-11-2024CARLOS CAMPOS LOBO

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · PORNOGRAFIA DE MENORES · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I – O crime de abuso sexual de crianças assume-se como destinado a proteger o desenvolvimento sexual das crianças preservando-as de um envolvimento prematuro / precipitado / precoce em atividades sexuais e, por essa via, impedir a existência de qualquer prejuízo no livre crescimento / amadurecimento da personalidade do menor. II – O crime de pornografia de menores, por seu lado, visa sobretudo a

  • STJ1379/21.6JAPRT.P1.S126-09-2024VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · PORNOGRAFIA DE MENORES · ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS · IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

    I - O crime de abuso sexual de crianças, p. e p. pelo art. 171.º do CP, tutela o bem jurídico liberdade de autodeterminação sexual da criança [entendida como o menor de 14 anos de idade], com referência ao livre desenvolvimento da sua personalidade, em particular na esfera sexual. II - Para efeitos do preenchimento do respectivo tipo, na modalidade prevista na alínea b) do nº 3 do referido ar

  • TRP22061/23.4T8PRT.P110-07-2024MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · DANO APRECIÁVEL

    I - A lei adjetiva (artigo 567º do Código de Processo Civil) não estabelece para a revelia um efeito cominatório pleno mas, tão-somente, um efeito cominatório semipleno, já que ao considerarem-se os factos alegados pelo autor/requerente como confessados tal não implica que o desfecho da lide seja, necessariamente, aquele que o autor/requerente pretende, porque o juiz deve, seguidamente, julgar a c

  • TRP2719/22.6T8AVR.P118-06-2024ANABELA MIRANDA

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO FACULTATIVO · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · REGIME LEGAL

    I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil, ao contrário do seguro facultativo, no qual as partes são livres de modelar o conteúdo negocial, a cobertura dos actos dolosos depende do regime previsto na lei ou no regulamento aplicáveis. II - Na hipótese de serem omissos quanto ao dolo, é aplicável a excepção ao princípio da não cobertura dos actos dolosos (art. 46.º/1 da LCS), i.é, a cober

  • TRP2717/22.0T8AVR.P107-05-2024ANABELA MIRANDA

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · CASO OMISSO · NORMA IMPERATIVA

    I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil, ao contrário do seguro facultativo, no qual as partes são livres de modelar o conteúdo negocial, a cobertura dos actos dolosos depende do regime previsto na lei ou no regulamento aplicáveis. II - Na hipótese de serem omissos quanto ao dolo, é aplicável a excepção ao princípio da não cobertura dos actos dolosos (art. 46.º/1 da LCS), i.é, a cober

  • TRP2716/22.1T8AVR.P106-05-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL · ATOS DOLOSOS

    No seguro obrigatório, quando alguma lei ou regulamento não discipline ou afaste a cobertura dos atos dolosos, os mesmos têm de se considerar abrangidos pela cobertura do seguro, como decorre do disposto no artigo 148 da Lei do Contrato de Seguro.

  • TRG2855/23.1T8BRG.G122-02-2024JOSÉ CRAVO

    DIREITOS DOS CONDÓMINOS · ELEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Entre os direitos que a lei confere aos condóminos, encontra-se o de votar na assembleia de condóminos e de ser eleito para o cargo de administrador de condomínio (cfr. art 1430º do CC). II – Todos os condóminos podem apresentar propostas e votá-las na proporção do valor das suas fracções, não ficando impedido de as votar só porque foram por ele apresentadas. III – De acordo com o disposto

a mostrar 20 de 64

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.