Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 529.º (Impossibilidade da prestação)

EM VIGOR
1. Se a prestação se tornar impossível por facto imputável ao devedor, subsiste a solidariedade relativamente ao crédito da indemnização. 2. Se a prestação se tornar impossível por facto imputável a um dos credores, fica este obrigado a indemnizar os outros.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ10605/22.3T8VNG.P1.S116-12-2025NELSON BORGES CARNEIRO

    RECURSO DA REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL

    I – Os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal de que se recorre. II – Nas competências do Supremo Tribunal de Justiça cabe verificar se a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto levada a cabo pelo Tribunal da Relação respeitou as normas

  • STJ3348/22.0T8PTM.E1.S115-05-2025CATARINA SERRA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO

    Não existindo previsão legal ou estipulação contratual que exija a intervenção de todas as promitentes-compradoras nem sendo tal intervenção imposta pela natureza jurídica da obrigação, sob pena de a decisão não produzir o seu efeito útil normal, nada impede uma das promitentes-compradoras de, uma vez resolvido o contrato-promessa, propor, por si só, uma acção para condenação da promitente-vendedo

  • TRP271/23.4YRPRT21-10-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM · RECONHECIMENTO PARCIAL

    I – O sistema português de revisão de sentenças estrangeiras visa o reconhecimento meramente formal, o que significa que os tribunais, em princípio, se limitam a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma, não interferindo no fundo ou mérito da causa. II - O tribunal português apenas deve verificar se a competência do tribunal de origem viola alguma norma portuguesa a

  • TRL989/21.6T8CSC-A.L1-202-03-2023NELSON BORGES CARNEIRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR NÃO ESPECIFICADO

    I – A decretação de providência cautelar não especificada pressupõe que se verifique a “probabilidade séria da existência do direito invocado” e “fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito” (periculum in mora). II – Para a valoração do dano grave e irreparável ou de difícil reparação, não é necessário que se trate de um dano irreparável em termos abs

  • TRL2129/19.2T8BRR.L2-227-10-2022NELSON BORGES CARNEIRO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I – A conclusão negativa acerca de um determinado ponto temático probatório apenas significa não se ter provado esse ponto, e não que se tenha provado o facto contrário. II – Relativamente a pontos da decisão da matéria de facto cuja impugnação se funde, no todo ou em parte, em provas gravadas, o recorrente tem o ónus de indicar com exatidão as passagens da gravação em que se baseia, sem preju

  • TRL25154/19.9T8LSB.L1-223-06-2022NELSON BORGES CARNEIRO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I – Relativamente a pontos da decisão da matéria de facto cuja impugnação se funde, no todo ou em parte, em provas gravadas, o recorrente tem o ónus de indicar com exatidão as passagens da gravação em que se baseia, sem prejuízo de poder apresentar a respetiva transcrição. II – A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que melhor permite a manutenção de uma relação de

  • TRL10035/21.4T8LSB-B.L1-207-04-2022NELSON BORGES CARNEIRO

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO

    I – Quanto ao destino da casa de morada de família há que distinguir a situação em que a casa de morada de família pertence a um dos cônjuges ou a ambos (como bem comum ou em compropriedade) daquela situação em que a casa está arrendada. II – Para ser homologado um acordo sobre o destino da casa de morada de família, a sua utilização terá que ser atribuída a um dos cônjuges em exclusivo e em term

  • TRL1876/18.0T8LRS-A.L1-227-01-2022NELSON BORGES CARNEIRO

    TÍTULO EXECUTIVO · ERRO SOBRE O OBJECTO · HONORÁRIOS

    I – Identificando a recorrente, no corpo das alegações e nas conclusões, os pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgado, identificando e transcrevendo o depoimento testemunhal que, no seu entender, impõe decisão diversa e retirando-se da leitura das alegações, ainda que de forma menos clara, qual a decisão que deve ser proferida a esse propósito, mostra-se cumprido o ónus de im

  • TRL7418/12.4T2SNT-A.L1-221-10-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · FIADORES · PERDA DE BENEFÍCIO DO PRAZO · INTERPELAÇÃO

    I – O regime de exigibilidade antecipada da dívida pagável em prestações previsto no art. 782.º do CCivil é supletivo e, não tendo sido afastado pelas partes, implica que o credor interpele o devedor exigindo a totalidade da dívida. II – A perda do benefício do prazo por parte do devedor principal não importa, em regra, idêntica perda para os respetivos fiadores, sejam eles subsidiários ou solidá

  • TRL7357/19.8T8LSB.L1-207-10-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    RESPONSABILIDADE DOS GERENTES E ADMINISTRADORES · INTERESSE DOS SÓCIOS

    I – No exercício das suas funções, os administradores, com os seus atos ou omissões e preterindo os seus deveres legais ou contratuais, podem causar danos não só na sociedade e nos credores sociais, como também, diretamente nos sócios e outros terceiros que tenham uma ligação à sociedade que administram, nos termos do artigo 79.º, do Código das Sociedades Comerciais. II – Um dano será considerado

  • TRL631/17.0T8OER.L1-209-09-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    NULIDADE DE SENTENÇA · NOVO PEDIDO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · SERVENTIA

    I– A nulidade da sentença prevista na alínea c), do nº 1, do art. 615º, do CPCivil, ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier a ser expresso. II– A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista na al. d), do n° 1, do art. 615°, do CPCivil, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva

  • TRL14658/17.8T8LSB.L1-212-07-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INTERESSE DA CRIANÇA · DIREITO A SER OUVIDO · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I – A expressão “sendo a sua opinião tida em consideração” (constante do nº 1, do art. 5º, do RGPTC) deve ser interpretada no sentido de impor ao julgador a ponderação dos pontos de vista e argumentos da criança, sem que o mesmo fique vinculado a decidir de acordo com a opinião da criança. II – A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução que melhor permite a manutenção d

  • TRL3095/20.7T8FNC.L1-213-05-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    AÇÕES JUDICIAIS DE SEPARAÇÃO DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE

    A competência (segundo o critério material) para a apreciação do pedido de simples separação judicial de bens pertence aos juízos cíveis.

  • TRL3355/18.7T8LSB.L1-215-04-2021NELSON BORGES CARNEIRO

    INCIDENTE DA CONTRADITA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ERRO SOBRE A BASE DO NEGÓCIO

    I – O incidente da contradita não visa o depoimento prestado, mas a própria testemunha, não questionando diretamente o que a testemunha disse, mas a sua credibilidade. II – Prova por presunção são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para se firmar um facto desconhecido. III – Requisito para que exista erro sobre a base do negócio é, por definição, a essencialidade do er

  • TRL437/17.6T8LRS.L1-205-11-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA · BENS COMUNS DO CASAL

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista na al. d), do n° 1, do art. 615°, do CPCivil, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no n.º 2, do art. 608°, do CPCivil). II – Há excesso de pronúncia sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir. III – O objeto da sentença deve,

  • TRL5577/18.1T8LSB.L2-205-11-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    CASAMENTO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I – No decurso do casamento, o cônjuge administrador só responde pelos prejuízos resultantes de atos intencionalmente praticados em prejuízo do casal ou do outro cônjuge. II – No caso de se pedir responsabilidades a um cônjuge administrador, vai ser necessário decidir se o crédito de indemnização é próprio ou comum. III – O crédito resultante da responsabilidade por atos faltosos do cônjuge adm

  • TRL1544/16.8T8ALM.L1-222-10-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL · CONTRADITA · DANOS PATRIMONIAIS

    I – A conclusão negativa acerca de um determinado ponto temático probatório apenas significa não se ter provado esse ponto, e não que se tenha provado o facto contrário. II – A sentença proferida em processo penal constitui presunção ilidível da existência dos factos constitutivos em que se tenha baseado a condenação, em qualquer ação de natureza civil em que se discutam relações jurídicas depend

  • TRL16081/17.5T8LSB.L1-209-07-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    I – A impugnação da decisão de facto, feita perante a Relação, não se destina a que este tribunal reaprecie global e genericamente a prova valorada em 1.ª instância, razão pela qual, se impõe ao recorrente um especial ónus de alegação, no que respeita à delimitação do objeto do recurso e à respetiva fundamentação. II – Não observa tal ónus o apelante que não identifica os pontos de facto que cons

  • TRL14744/18.7T8LSB-A.L1-205-03-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    ARRESTO · ABUSO DE DIREITO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    I - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica societária tem em mira a responsabilização do património daquele que, instrumentalizando a sociedade, retirou proveitos próprios atuando em desconformidade com as finalidades para as quais a sociedade foi criada. II - Entre nós, a proibição do abuso do direito tem sido o fundamento maioritariamente adotado pela doutrina e pela jurisprud

  • TRE29/09.3T2ODM.E107-11-2019VÍTOR SEQUINHO

    ENFITEUSE · FORO · DOMÍNIO ÚTIL

    De acordo com a alegação de facto, é evidente que os autores têm interesse directo em demandar, pois são eles os sujeitos activos da relação controvertida tal como a configuram. É, nos termos do artigo 30.º do CPC, quanto basta para assegurar a sua legitimidade processual activa. As questões agora suscitadas pela recorrente, de índole substantiva, respeitam, não à legitimidade processual, mas sim

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.