Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2128.º (Sucessão nos encargos)

EM VIGOR
O adquirente de herança ou de quinhão hereditário sucede nos encargos respectivos; mas o alienante responde solidàriamente por esses encargos, salvo o direito de haver do adquirente o reembolso total do que assim houver despendido.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1269/20.0BELRS.CS126-02-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IRS · MAIS-VALIAS · HERANÇA · ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

    I - A alienação do quinhão hereditário corresponde à transmissão de uma posição jurídica global na herança indivisa e não de direitos reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário, em sede de mais-valias. II – O mesmo não sucede no caso em que os herdeiros procedem à alienação de um ou vários bens imóveis que integram herança, sendo tal negócio subsumível na alínea a), do n.

  • STA0136/25.5BALSB17-12-2025FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA

    Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, não deve conhecer-se do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada na decisão recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, ex vi do artig

  • TRG3063/23.7T9BRG.G125-11-2025ARTUR CORDEIRO

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · ASSISTENTE · REQUISITOS · CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    I - Quando o Ministério Público tenha decidido não acusar, o requerimento de abertura de instrução deve conter uma acusação alternativa, com a descrição dos factos a considerar indiciados e a respectiva subsunção a um tipo legal de crime, permitindo a delimitação dos termos do debate e do exercício do contraditório. II - A «outra qualidade a que a lei atribui efeitos jurídicos», como elemento típ

  • STA0541/24.4BEBRG15-10-2025ANÍBAL FERRAZ
  • TRP8762/23.0T8PRT.P111-12-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS DA COISA OU DIREITO LITIGIOSO · CEDENTE · LEGITIMIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO · HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTES

    I - No caso de transmissão da coisa ou direito litigioso por acto entre vivos, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo (n.º 1 do art.º 271.º do CPC). II - A revelar que a transmissão não implica, assim, a suspensão da instância até que se deduza o incidente de habilitação do adquirente, contra o qual,

  • TRL21360/21.4T8LSB.L1-722-10-2024JOSÉ CAPACETE

    EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO

    (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil) 1. A extinção da instância por inutilidade superveniente da lide dá-se perante a ocorrência de um facto ou de uma situação posterior à sua instauração e que implique a impertinência, ou seja, a desnecessidade de sobre ela recair pronúncia judicial por ausência de efeito útil, desnecessidad

  • TRP6018/20.0T8MTS-A.P103-06-2024MENDES COELHO

    AQUISIÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS · CADUCIDADE

    I – Por via da aquisição de quinhão hereditário a herdeiro legitimário, o seu adquirente ingressou na titularidade de todo o conteúdo daquele direito de quinhão, podendo acionar todos os direitos que dele fazem parte, designadamente o direito de requerer a redução de liberalidades do autor da sucessão que ofendam a legítima. II – Estando em causa processo de inventário, consta do seu regime proce

  • TRP10684/23.6T8PRT.P107-03-2024JUDITE PIRES

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA · SUCESSÃO

    I - A execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor. II - Esta regra geral da legitimidade comporta desvios, devendo, designadamente, a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figurem como credor ou devedor da obrigação exequenda, desde que entre o momento da

  • TRP1013/23.0T8GDM.P112-10-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA · LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    O administrador de insolvência carece de legitimidade para requerer a abertura do inventário para partilha da herança a que pertence o quinhão hereditário da insolvente, interessada direta nessa partilha. (art.ºs 81.º, n.º 4 do CIRE e 1085.º, n.º 1, a) do Código Civil).

  • TRE4029/04.1TBSTB-C.E128-10-2021MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    HERANÇA INDIVISA · ENCARGO DA HERANÇA · HERDEIRO · ALIENAÇÃO DA HERANÇA

    I- Os bens da herança indivisa respondem coletivamente pela satisfação dos encargos da herança. II. A responsabilidade dos herdeiros está limitada às forças da herança: os herdeiros apenas respondem pelas dívidas do de cujus na medida daquilo que tenham recebido em herança (intra vires hereditatis), e não para além delas (ultra vires) com os seus bens próprios. III. Cada co-herdeiro pode alienar

  • TRE537/10.3TBTVR.E131-01-2019ANA MARGARIDA LEITE

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · DESPACHO SANEADOR

    I - A ineptidão da petição inicial e o erro na forma do processo, sendo nulidades processuais de conhecimento oficioso, devem ser conhecidas pela 1.ª instância até ao despacho saneador, não obstante a extemporaneidade da respetiva arguição; II – Ao não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação dos indicados vícios anteriormente arguidos pela ré, a 1.ª instância omitiu

  • STA0450/1428-01-2015FONSECA CARVALHO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.