Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1472.º (Reparações ordinárias)

EM VIGOR
1. Estão a cargo do usufrutuário tanto as reparações ordinárias indispensáveis para a conservação da coisa como as despesas de administração. 2. Não se consideram ordinárias as reparações que, no ano em que forem necessárias, excedam dois terços do rendimento líquido desse ano. 3. O usufrutuário pode eximir-se das reparações ou despesas a que é obrigado, renunciando ao usufruto.

Jurisprudência

26 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE197/24.4T8TNV.E130-10-2025MANUEL BARGADO

    CONDOMÍNIO · DESPESAS · DÍVIDA AO CONDOMÍNIO · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

    Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter rem, decorrente não de uma relação creditória autónoma, mas do estatuto do condomínio. II - As despesas da administração da coisa e tudo o que disser respeito a reparações ordinárias indispensáveis para

  • STJ5164/22.0T8ALM.S111-03-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    USUFRUTO · NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTUÁRIO · BENFEITORIAS ÚTEIS

    I - O usufrutuário tem o direito de gozar plenamente a coisa alheia, mas sem alterar a sua forma e substância, estando nesse gozo obrigado a proceder como procederia um “bom pai de família” e, a respeitar o destino económico da coisa. II - Resulta consensual da doutrina e da jurisprudência que: i - No gozo pleno incluem-se: - o poder de usar, fruir ou administrar a coisa, respeitados os limites

  • TRP125/23.4T8VCD.P122-10-2024ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ATO INÚTIL

    I - O propósito da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do recorrente esteja dependente da mod

  • TRL777/21.0T8LSB.L1-204-07-2024LAURINDA GEMAS

    USUFRUTO · IMÓVEL · REPARAÇÃO · OBRAS

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ainda que a Autora - que peticiona, na qualidade de usufrutuária de um imóvel (moradia), a reparação dos danos causados no mesmo pelas obras levadas a cabo no prédio vizinho pelo Réu e pela Interveniente principal - possa ter ficado surpreendida com a decisão de absolvição destes últimos do pedido, com fundamento na ileg

  • TRG1458/22.2T8GMR-A.G104-10-2023ANA CRISTINA DUARTE

    ADMINISTRAÇÃO DA COISA · USUFRUTUÁRIO · REPARAÇÕES · RENDIMENTO LÍQUIDO ANUAL

    1 – As despesas da administração da coisa e tudo o que disser respeito a reparações ordinárias indispensáveis para a conservação do edifício cabem ao usufrutuário. 2 - Não se consideram ordinárias as reparações cujo custo de realização exceda 2/3 do rendimento líquido anual gerado pela coisa usufruída. 3 – Este rendimento corresponde ao valor da renda dos prédios arrendados e, quanto aos não ar

  • TCAN00276/16.1BEBRG18-06-2021Helena Ribeiro

    USUFRUÁRIO-DEMOLIÇÃO- INOPONIBILIDADE-APROVEITAMENTO DO ATO.

    1- Impende sobre o usufrutuário a obrigação de avisar a proprietária da raiz do imóvel em causa, de qualquer facto de terceiro, de que tenha notícia, sempre que ele possa lesar os direitos da mesma e que se o não fizer, responde pelos danos que aquela venha a sofrer. Por outro lado, é também inequívoco que impende sobre o mesmo o dever de defender a coisa usufruída, repelindo todas as usurpações d

  • TRC128/20.0T8CNF.C125-05-2021ARLINDO OLIVEIRA

    USUFRUTO · OBRIGAÇÕES DO USUFRUTUÁRIO · REPARAÇÕES ORDINÁRIAS · REPARAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

    I) Estão a cargo do usufrutuário as reparações ordinárias indispensáveis para a preservação da substância da coisa e a manutenção da sua aptidão produtiva, entre elas se incluindo os actos de manutenção e limpezas de um determinado imóvel, como “arejar a casa, arrancar as ervas e cortar o silvado do logradouro”. II) Se o usufrutuário custear, a expensas suas, despesas com reparações extraordiná

  • TRG591/16.4T8VVD.G117-09-2020JOAQUIM BOAVIDA

    PROPRIETÁRIO · DEVERES DE CONDUTA · OBRIGAÇÃO DE VIGILÂNCIA · PRÉDIO ARRENDADO

    I- Recai sobre o proprietário o dever de vigilância e conservação do sistema de evacuação de esgotos do seu prédio. II- A violação de deveres de conduta pelo titular do direito real, causando danos a terceiro, sujeita-o a responsabilidade civil. III- Tendo-se produzido uma fenda na caixa de esgotos do prédio dos Réus, com a consequente descarga de águas residuais para o exterior, e com isso caus

  • TRG5319/17.9T8BRG.G23-04-2020ROSÁLIA CUNHA

    PERDA DA COISA USUFRUÍDA · MAU USO DA COISA USUFRUÍDA

    I - Só a perda total da coisa usufruída constitui causa de extinção do usufruto pois, se a perda for meramente parcial, continua o usufruto na parte restante, como decorre do disposto no art. 1478º, nº 1, do CC. Tendo ocorrido um incêndio que destruiu apenas a casa de habitação, um anexo com 110 m 2 e 98 metros de muro, mantendo-se as demais edificações que compunham a Quinta, não ocorre a perda

  • TRG2553/19.0T8VNF-A.G105-03-2020SANDRA MELO

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO

    .1- A sentença homologatória de partilha alcançada em inventário, pela qual se constituiu o direito de usufruto sobre um imóvel não impede que noutro processo se discuta a interpretação das cláusulas desse título constitutivo.

  • TRL18090/18.8T8LSB.L1-704-02-2020HIGINA CASTELO

    USUFRUTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · BENFEITORIAS

    I. O usufruto caduca por óbito do usufrutuário; o contrato de arrendamento que tenha sido celebrado pelo usufrutuário caduca quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado; consequentemente, o contrato de arrendamento em que era senhorio o usufrutuário caduca com o óbito deste. II. A norma que estabelece que, não obstante a caducida

  • TRL6642/17.8T8FNC.L1-829-11-2018TERESA PRAZERES PAIS

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · ACTA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    – A acta da assembleia de condóminos para configurar um título executivo terá que documentar a deliberação onde nasce a obrigação de pagamento de contribuição por parte do condómino (fixa a quota-parte de comparticipação de cada condómino nas despesas comuns), estipule o prazo e o modo de pagamento. – Apesar da transmissão do direito de propriedade, os adquirente não sucederam na obrigação

  • CAJP216/2017-JPPLM01-02-2018LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    USUFRUTO · CONDOMÍNIO

  • TRL3133/16.8T8CSC.L1-828-09-2017OCTÁVIA VIEGAS

    SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · USUFRUTUÁRIO

    –A providência cautelar de suspensão das deliberações da assembleia de condóminos depende da verificação cumulativa da ilegalidade da deliberação, a qualidade de cóndomino do requerente, a probabilidade da ocorrência de dano apreciável decorrente da execução de deliberação inválida, que deverá ser igual ou superior ao que decorrerá da suspensão da deliberação. –Tendo sido constituído usufruto

  • TRP2648/13.4TBLLE-A.P104-02-2016ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PRESCRIÇÃO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS · PRESTAÇÕES DEVIDAS AO CONDOMÍNIO · TÍTULO EXECUTIVO

    I - Em regra, as prestações do condómino para pagamento das despesas comuns do condomínio serão prestações periodicamente renováveis, sujeitas ao prazo de prescrição de cinco anos, mas isso não será assim quando se tratar de uma despesa singular gerada por um acto isolado, designadamente uma obra extraordinária de conservação ou reparação do edifício. II - Se após a constituição da dívida sujeita

  • STJ17933/12.4T2SNT.L1.S225-06-2015ABRANTES GERALDES

    ESCRITURA NOTARIAL DE JUSTIFICAÇÃO · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DA PROVA

    1. Na acção de impugnação da escritura de justificação notarial recai sobre o R. o ónus de alegar e de provar os factos constitutivos do direito que pretendeu justificar através dessa escritura, mais concretamente, se for o caso, os factos que integram a aquisição originária do direito por via da usucapião. 2. Nos casos de contitularidade, o uso da coisa comum por algum dos contitulares do direito

  • TRP3771/12.8TBVLG-A.P129-05-2014JOSÉ AMARAL

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DESPESAS DO CONDOMÍNIO · LOCAÇÃO FINANCEIRA

    I - A obrigação de pagamento de despesas relativas à fracção de prédio em propriedade horizontal qualifica-se como propter rem, em função da coisa, mas não é ambulatória. II - Impende sobre o locatário financeiro a obrigação de pagamento ao condomínio das despesas de fracção autónoma objecto da locação.

  • CAJP537/2012-JP28-12-2012JOÃO CHUMBINHO

    DIREITO DE USUFRUTO

  • TRP4746/08.7TBVNG.P117-01-2012JOÃO PROENÇA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO · CADUCIDADE

    I - A falta de demonstração da observância dos procedimentos de convocação e funcionamento da assembleia que aprovou a deliberação em crise só pode considerar-se suprida quando o condómino já não possa instaurar acção de impugnação, nos termos do art.º 1433.º do C.Civil, de tal sorte que, relativamente a ele, a deliberação adquira carácter definitivo. No caso vertente, por se tratar de condómino q

  • STJ877/05.3TBILH.C1.S124-05-2011MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    USUFRUTO · DEMOLIÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIO · OBRAS DE BENEFICIAÇÃO · ARRENDAMENTO

    1. Só a “perda total da coisa usufruída” é causa da extinção do usufruto. 2. A demolição de uma construção que integra um prédio urbano sobre o qual incide um usufruto, como etapa necessária da sua reconstrução, não provoca a perda parcial do objecto do usufruto. 3. É-lhe aplicável o regime definido para as obras e melhoramentos. 4. O usufruto passa a abranger as novas construções; mas o aument

a mostrar 20 de 26

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.