Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 39.º (Representação voluntária)

EM VIGOR
1. A representação voluntária é regulada, quanto à existência, extensão, modificação, efeitos e extinção dos poderes representativos, pela lei do Estado em que os poderes são exercidos. 2. Porém, se o representante exercer os poderes representativos em país diferente daquele que o representado indicou e o facto for conhecido do terceiro com quem contrate, é aplicável a lei do país da residência habitual do representado. 3. Se o representante exercer profissionalmente a representação e o facto for conhecido do terceiro contratante, é aplicável a lei do domicílio profissional. 4. Quando a representação se refira à disposição ou administração de bens imóveis, é aplicável a lei do país da situação desses bens.

Jurisprudência

276 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE801/26.0T8PTM.E114-07-2026ANA PESSOA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Sumário1: O juízo de manifesta improcedência, que é fundamento do indeferimento liminar do procedimento cautelar, resulta da conclusão de que em nenhuma solução plausível da questão de direito, consideradas todas as interpretações possíveis, a pretensão de tutela judiciária formulada pelo autor/requerente pode proceder.

  • TRL13715/23.6T8LSB-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    I – Conforme decorre do prescrito no artº. 311º, do Cód. de Processo Civil, o incidente de intervenção principal está restringido à intervenção litisconsorcial, permitindo a constituição ou a ampliação de litisconsórcios, tanto necessários como voluntários ; II – O incidente de intervenção principal provocada é legalmente admitido nas situações de litisconsórcio necessário – o n.º 1, do artº. 316

  • STJ100/26.7YRLSB.S124-06-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE

    I - A extradição representa uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, onde um Estado (requerente) pede a outro (requerido) a entrega de uma pessoa que se encontre no território deste último, para efeitos de procedimento criminal, ou de cumprimento de pena ou de medida de segurança privativa da liberdade, por ilícito de cujo conhecimento são competentes os tribunais do prim

  • TRL3936/25.2YRLSB-927-03-2026ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    EXTRADIÇÃO · GARANTIAS CONCRETAS A PRESTAR PELO ESTADO REQUERENTE · RECUSA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I – A extradição é uma forma de cooperação judiciária internacional em matéria penal, visando a entrega de um indivíduo por um Estado a outro, para efeitos de procedimento criminal ou de cumprimento de pena ou medida de segurança privativa da liberdade, sendo inteiramente distinta do julgamento do extraditando. II – O processo tem, pois, natureza instru

  • TCAS536/12.0BELLE19-03-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    NULIDADE DA SENTENÇA (ART. 615.º, N.º 1, AL. B) DO CPC EX VI ART. 140.º, N.º 3 DO CPTA); · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · DANOS NÃO PATRIMONIAIS; · PROVA.

    1. A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, ocorrendo a nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, al. b) do CPC aplicável ao processo administrativo por força do art. 140.º, n.º 3 do CPTA; 2. A condenação em indemnização por danos não patrimoniais exige a prévia identificação e prova dos factos concretos que revelem a existência, nature

  • TRP6785/21.3T8VNG-C.P109-03-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · FACTOS NOTÓRIOS · PERÍCIA PSICOLÓGICA · ELEMENTOS DE PROVA

    I – O artigo 412.º, n.º 1, do Código de Processo Civil estabelece que os factos que são do conhecimento geral (factos notórios) não carecem de prova, nem de alegação, princípio que, por extensão, também deve ser aplicado às realidades que decorrem diretamente daquilo que está estabelecido na lei. II – Devido à individualidade e autonomia de cada processo de promoção e proteção, a obtenção de elem

  • STJ3165/20.1T8VIS-A.C1.S125-02-2026ANA PAULA LOBO

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES

    O texto da petição inicial, lido no seu sentido literal, indica como facto ilícito imputado à R. a produção dos videojogos nos EUA, seguido da sua divulgação e comercialização mundial, nomeadamente em Portugal, onde o autor reside e exerce a profissão visada nesses videojogos, o que se apresenta como um elo de conexão suficientemente forte entre o objecto da causa e a ordem jurídica portuguesa que

  • TRL13335/23.5T8LSB-B.L1-124-02-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONDENAÇÃO GENÉRICA

    1. No desenvolvimento da tarefa interpretativa de despachos ou sentenças, enquanto atos jurídicos, é necessário ter em conta o específico conflito de interesses em que se situa a decisão, sendo este ponto relevante para se aferir a medida em que, após leitura de um determinado despacho, no delimitado contexto processual em que é proferido, poderá ou não o declaratário médio alcançar um particular

  • TRP6123/24.3T8VNG.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA

    I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac

  • STA0189/22.8BEFUN.SA105-02-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO

    É de admitir a revista interposta de acórdão que, revogando sentença, julgou improcedente acção de impugnação de despacho que declarou a extinção de fundação, quando as questões a decidir revelam uma complexidade superior ao comum, assumem cariz inovatório neste STA e revestem, em vários casos, interesse geral, não tendo o acórdão recorrido dilucidado tais questões de forma totalmente convincente.

  • TRP13019/20.9T8PRT.P129-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO · DOENÇA EM ESTUDO

    I - Se o proponente do seguro sabia que estava a ter manifestação de problemas do foro mental, inclusivamente já estava ser medicado no pressuposto de se tratar de uma depressão, e, perante o agravar das manifestações, em consulta com a médica de família soube que esta suspeitava de demência, tendo-o reencaminhado para uma consulta da especialidade de neurologia, o proponente tinha a obrigação de

  • TRG1037/24.0T8FAF-A.G115-01-2026JOAQUIM BOAVIDA

    PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · FALTA DE CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS

    1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou do interesse que a parte pretende tutelar em juízo. 2. Cabe ao autor alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir, ou seja, os necessários para a individualização da pretensão material por si deduzida. 3. É inepta a petição inicial quando falte ou seja ininteligível a indicação da causa de pedir. Falta a indicação da causa

  • TRL2521/20.0T8BRR.L3-414-01-2026ALVES DUARTE

    TRABALHO TEMPORÁRIO · ÓNUS DA PROVA · SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL · LEIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

    I. O ónus da alegação e da prova da realidade dos factos invocados no contrato de utilização de trabalho temporário para justificar a utilização de trabalho temporário cabe ao utilizador. II. Não se verificando a causa de caducidade do contrato de trabalho, a comunicação escrita do empregador ao trabalhador de que o contrato cessa por caducidade consubstancia um despedimento ilícito. III. O cont

  • TCAS908/11.8BELSB.CS104-12-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

  • STJ11421/23.0T8LRS.S127-11-2025ANA PAULA LOBO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · SINISTRO · SEGURO AUTOMÓVEL

    Se o lesado não demandou judicialmente o segurador dentro do prazo de prescrição definido no art. 483.º do CC, as sanções do art. 37.º do DL n.º 291/2007 não podem ser aplicadas porque dependem completamente de uma decisão judicial que fixe uma indemnização por danos causados por um acidente de viação.

  • TRE123/25.3YLPRT.E127-11-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · PAGAMENTO

    I. O artigo 15.º-I da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro impõe, no seu n.º 6, que as provas sejam oferecidas na audiência, “podendo cada parte apresentar até três testemunhas”. II. Na interpretação da citada disposição legal, e por imperativo do princípio da boa fé e da lealdade processual, de que o princípio da cooperação é decorrência, vem sendo entendido que a apresentação da prova deve decorrer

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TRL2435/20.3T8OER-J.L1-606-11-2025ANTÓNIO SANTOS

    CABEÇA DE CASAL · REMOÇÃO · INCIDENTE · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO – O incidente de remoção de interessado do cargo-de-cabeça de casal segue a tramitação dos incidentes da instância nos termos dos artºs 292º a 295º, do Código de Processo Civil ; – Já as hipóteses não reguladas directamente no âmbito do incidente e não contidas na previsão dos artºs. 293.º a 295.º deverão ser resolvidas pelas disposições gerais e comuns e, subsidiariamente, pelas disposi

  • TRG2580/23.3T8BCL.G104-11-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    MATÉRIA CONCLUSIVA · SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de regresso” ou de reembolso da seguradora que satisfez indemnização ao lesado nos casos em que a indemnização devida ao lesado ou lesados tiver sido paga de forma faseada, ao longo de um determinado período de tempo, só se inicia na data em que for realizado o último pagamento a cada lesado, pois só neste último momento fico

  • TRE512/22.5T8STR.E116-10-2025ELISABETE VALENTE

    INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA · VALOR · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar à partilha, nem liquidação de dívidas, quando os AA são os herdeiros legitimários e quando as liberalidades foram feitas a favor de quem não assume aquela qualidade. 2. É questão fundamental apurar o valor das liber

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.