Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1507.º (Direito de preferência)

EM VIGOR
1. Aos direitos de preferência conferidos nos artigos 1499.º e 1501.º é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º 2. Abrangendo o prazo diversos prédios, não podem os senhorios preferir uns e rejeitar outros, nem os enfiteutas adquirir apenas uma parte do domínio directo. 3. Sendo dois ou mais os preferentes, com igual direito, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG45/16.9T8VRM.G219-09-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de um prédio rústico, de que a esse prédio “pertence metade da nascente de água de uma mina existente” num outro prédio rústico, também propriedade dos vendedores, não determina a conclusão de que foi vendida a propriedade dessa água. II. Não sendo os autores/apelantes titulares de um direito de propriedade pleno sobre a metade dessa

  • TRP8933/18.1T8PRT.P112-09-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    “I - A instância extingue-se por inutilidade superveniente da lide, quando uma ocorrência processual torna a instância desnecessária. II - Os credores da insolvência apenas poderão exercer os seus direitos, durante o processo de insolvência, o que significa que, para obterem a satisfação dos seus direitos, terão que reclamar o seu crédito, nos termos do art. 128º do CIRE, donde a ausência de qual

  • TRG96/17.6T8PRG.G131-10-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ALIENAÇÃO · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pelo relator): “I. - Na acção de preferência, intentada nos termos do art. 1380º CC, cabe ao Autor apenas alegar e provar os factos de que resulta a sua situação de preferente, ou seja: a) que foi efectuada venda ou dação em cumprimento de prédio com área inferior à unidade de cultura; b) que o preferente é dono de prédio confinante com o alienado; c) que o prédio do preferen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.