Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1929.º (Designação de vários tutores)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Quando, nos termos do artigo anterior, tiver sido designado mais de um tutor para o mesmo filho, recairá a tutela em cada um dos designados segundo a ordem da designação, quando a precedência entre eles não for de outro modo especificada.