Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1748.º (Sub-rogação)

EM VIGOR desde 01/04/1978
O disposto no artigo anterior é igualmente aplicável à indemnização proveniente de expropriação por utilidade pública ou particular, ou de perda dos bens dotais ou de danos neles causados, e ainda aos outros casos em que o dote, ou parte dele, haja de ser convertido em dinheiro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ734/10.1TVPRT.P1.S129-04-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE ROMA · CONTRATO ATÍPICO

    I. Tendo as partes clausulado no contrato entre elas outorgado que o mesmo seria regido pela lei italiana, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, é aplicável à celebração, execução e cessação deste contrato o regime do direito italiano. II. Um contrato em que um comerciante acorda com um produtor industrial a compra e venda do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.