Jurisprudência
193 acórdãos aplicam este artigoEMPRESÁRIO DESPORTIVO · CLÁUSULA SOBRE PERCENTAGEM VALOR TRANSFERÊNCIA · CLUBE/SAD · NULIDADE
A cláusula inserida em contrato em que o empresário desportivo teria direito a uma percentagem do valor da transferência de um jogador para terceiro clube/SAD em qualquer circunstância, desde que a dita transferência ocorresse, é nula por configurar uma cedência/doação de créditos futuros e por consubstanciar cedência para terceiros de direitos económicos de jogadores.
NULIDADE · APOIO JUDICIÁRIO · SEGURANÇA SOCIAL · IMPUGNAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. Constitui nulidade, nos termos do artigo 195º nº 1 do Código de Processo Civil, a omissão da notificação dos atos praticados no processo e pela Segurança Social no âmbito da apreciação do requerimento de concessão de apoio judiciário ao Mandatário constituído que subscreveu a oposição ao requ
COMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO DO COMÉRCIO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
I. Os direitos sociais são os direitos cuja matriz, direta e imediatamente, se funda na lei societária (regime jurídico das sociedades comerciais) e/ou no contrato de sociedade. II. Na atribuição de competência especializada ao “tribunal do comércio”, para preparar e julgar as acções relativas ao exercício dos direitos sociais, releva a circunstância de estarmos perante matérias que exigem especia
INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE
I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · TRABALHO EXCEDENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se encontre provado não se reconduz a vício formal da sentença, antes a erro de julgamento; - para efeitos de nulidade da sentença não releva a questão de saber se foram considerados todos os pressupostos da responsabilidade civil, e em que termos, relativamente aos pedidos de indemnização deduzidos; - impõe-se a rejeição da impug
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES · REQUISITOS · EXCEPÇÕES
Sumário: (da responsabilidade do relator): I – O art. 1380.º, n.º 1, do CC, não exige, como requisito constitutivo do exercício do direito de preferência, a alegação e prova da efectiva exploração agrícola de qualquer dos prédios, bastando-se com a sua aptidão para esse efeito; II – Impende sobre aqueles contra quem é invocado o direito de preferência o ónus de alegar e provar factos integradore
AMNISTIA · LEI Nº 38-A/23 DE 02.08 · PESSOAS COLECTIVAS
I- O conceito de idade é próprio da pessoa singular porque inerente à vida humana e um critério determinante no nosso ordenamento jurídico porque definidor, entre outros, de plena capacidade de exercício de direitos, de imputabilidade penal, de capacidade de consentimento… II- O artigo 2º da Lei nº 38-A/2023 de 2 de agosto refere-se expressamente a pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à
CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS · CRIME DE ESCRAVIDÃO · CO-AUTORIA · PERDA DAS VANTAGENS DO CRIME
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada num acordo firmado entre eles (expresso ou tácito, prévio ou concomitante à execução) sobre a repartição de tarefas, com o fito comum de realização do facto. Exige-se, por via da existência do acordo, a consciência bilateral de colaboração entre os participantes. II – No caso concreto, como sucede nesta forma de comp
DIREITO AO BOM NOME DE PESSOA COLECTIVA · PROCEDIMENTO CAUTELAR
I - Os procedimentos cautelares são um instrumento processual destinado a proteger de forma eficaz os direitos subjetivos ou outros interesses juridicamente relevantes, representando uma antecipação ou garantia de eficácia relativamente ao desfecho do processo principal e assentam numa análise sumária da situação de facto que permita afirmar a provável existência do direito, bem como o receio just
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE RECURSO · SOCIEDADE DISSOLVIDA · REPRESENTAÇÃO
I - Como emerge dos artigos 425º e 651º, nº 1, 2ª parte, do Código de Processo Civil, com as suas alegações de recurso as partes só podem juntar documentos, subjetiva ou objetivamente, supervenientes – isto é, “cuja apresentação não tenha sido possível” até ao encerramento da discussão – ou cuja junção se torne necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª instância, sendo que a possibilidad
DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · APELAÇÃO AUTÓNOMA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · ADMISSIBILIDADE
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo direito constitui um ilícito que o sistema jurídico prevê como fonte da obrigação de indemnizar, pois que, por norma ou regra, essa privação impede o respetivo titular de dela dispor e fruir as utilidades próprias da sua natureza. II - Não tem sido consensual quer na doutrina quer na jurisprudência o entendimento de que o nosso ordenam
RECONVENÇÃO · REJEIÇÃO NO SANEADOR · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE
(Da responsabilidade do relator - art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26-06, e adiante designado pela sigla “CPC”) I - A rejeição da reconvenção no despacho saneador com fundamento na ilegitimidade passiva (do autor) tem o valor de absolvição da instância. II - Tal decisão não pode ser proferida sem que as partes tenham previamente tido a possibilidade d
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO · SOCIEDADE COMERCIAL · OFENSA AO BOM NOME
I- O juiz não está obrigado a, previamente à sentença, comunicar às partes a matéria de facto que entende ser relevante para a decisão da causa; a omissão de factos relevantes para essa decisão é suscetível de conduzir à anulação da decisão para ampliação da matéria de facto, não constituindo nulidade por omissão do contraditório prévio. II- A participação de um facto não verídico à Central de Re
EXECUÇÃO · AVAL · LIVRANÇA EM BRANCO · PREENCHIMENTO DA LIVRANÇA
I – É à sociedade embargante que incumbe o ónus da prova de factos concretos que, nos termos do art. 6.º n.º1 e 3 do Código das Sociedades Comerciais, sejam susceptíveis de gerar a nulidade do aval prestado na livrança apresentada como título executivo. II – Encontrando-se subjacente à livrança a celebração de um contrato de mútuo, relativamente ao qual foi convencionada a restituição do capital
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · RESTITUIÇÃO E SEPARAÇÃO DE BENS
I - O interessado terceiro poder exercer o seu direito de separação e restituição de bens em três (3) momentos distintos e de modo distinto. II - Um no artigo 141.º, outro no artigo 144.º e um outro, ainda, fora do prazo geral do artigo 141.º, com o ajustamento decorrente do artigo 144.º, no artigo 146.º, em meios adjectivos, também, distintos – a reclamação (naqueles) e acção declarativa autónom
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · SEGREDO DE CORRESPONDÊNCIA · CORREIO ELECTRÓNICO · TELEVISÃO
I - Contemporizando com a doutrina prevalecente, a contradição lógica entre os fundamentos e a decisão determinativa da nulidade da sentença, traduz uma contradição intrínseca da decisão, entre a linha argumentativa percorrida pelo tribunal (de facto e/ou de direito) conduzir, em termos logicamente inequívocos, a uma conclusão oposta ou diferente da adotada pelo julgador. II - Na circunstância
ACIDENTE MORTAL · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO · ILÍCITO CRIMINAL
I – O prazo de prescrição para exercício do direito de indemnização é de três anos, conforme estabelecido no art. 498º, nº 1, do CC. II – Porém, se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável (art. 498º, nº 3, do CC), não dependendo esta extensão do prazo de prescrição de o processo penal ter sido, ou vir a ser, ini
BENS DA SOCIEDADE · DOAÇÃO · NULIDADE DAS TRANSMISSÕES
São nulas, por impossibilidade decorrente de incapacidade de gozo (art. 280/1 do CC), as doações de bens da sociedade a terceiros [para mais quando os terceiros são sócios e os gerentes fazem as doações 4 dias antes de uma assembleia destinada à sua destituição como gerentes], em relação às quais não se aleguem e provem factos que permitam concluir que elas, segundo as circunstâncias da época e as
INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS · REMIÇÃO ABDICATIVA · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I- A interpretação da declaração negocial, ou seja, o modo de fazer essa interpretação e o resultado obtido em termos de relevância jurídica, constituirá matéria de direito quando tenha de ser feita segundo critérios legais, nos termos do nº1, do artigo 236, do Código Civil, e matéria de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante, nos termos do disposto no nº 2, do mesmo p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.