Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 299.º (Alteração de qualificação)

EM VIGOR
1. Se a lei considerar de caducidade um prazo que a lei anterior tratava como prescricional, ou se, ao contrário, considerar como prazo de prescrição o que a lei antiga tratava como caso de caducidade, a nova qualificação é também aplicável aos prazos em curso. 2. No primeiro caso, porém, se a prescrição estiver suspensa ou tiver sido interrompida no domínio da lei antiga, nem a suspensão nem a interrupção serão atingidas pela aplicação da nova lei; no segundo, o prazo passa a ser susceptível de suspensão e interrupção nos termos gerais da prescrição.

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00602/17.6BECBR24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTRATO DE EMPREITADA; · FACTORING; JUROS; · RESTITUIÇÃO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    I - Fixando a lei um prazo para o pagamento ou tendo-o as partes convencionado, é o termo desse prazo que provoca o vencimento da obrigação, sem necessidade de interpelação, entrando o devedor em mora, e gerando o direito aos respetivos juros de mora, como resulta das disposições conjugadas dos art.ºs 299.º e 326.º do CCP. II - Face ao disposto no art.º 582.º, n.º 1 do Código Civil a cessão de

  • STJ259/25.0YREVR.S113-02-2026CARLOS CAMPOS LOBO

    MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU · RECONHECIMENTO DE SENTENÇA PENAL NA UNIÃO EUROPEIA · MEDIDAS DE COAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES

    I – Parece definitivamente óbvio que no âmbito do processo de execução um MDE, para além do exame do recorte factual exibido nos respetivos mandados, não cumpre ao Tribunal do Estado de execução ir além do exame dos mesmos e que discussão mais aprofundada sobre a unidade ou pluralidade de crimes só pode decorrer no processo onde o requerido irá responder pelo segundo crime (no Estado de emissão) p

  • TCAS139/25.0BECTB23-10-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO DA PROPOSTA · MENÇÃO DIVERGENTE DO CADERNO DE ENCARGOS · NÃO EXCLUSÃO DA PROPOSTA

    I. A inclusão, numa proposta, de um documento que contenha uma menção divergente de uma regra constante do caderno de encargos não deve conduzir à exclusão dessa proposta se se verificar que: i) esse documento constitui um documento facultativo, ou seja, que a contrainteressada inseriu na sua proposta, mas que não configura um dos documentos obrigatórios da proposta em face do estabelecido no art

  • TCAN00447/14.5BEBRG26-09-2025HELENA CANELAS

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA; · INJUNÇÃO; PRESCRIÇÃO; · POCAL PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA; JUROS;

    I – A força executiva obtida pela Exequente para o requerimento de injunção constitui título executivo admissível nos termos do art.º 157.º, n.º 4 do CPTA para a instauração do processo de execução para pagamento de quantia certa. II - Os acórdãos de uniformização de jurisprudência têm, pelo menos, uma especial força persuasiva, de modo a que a jurisprudência uniformadora neles fixada deve ser

  • TRG389/23.3T8CBT-B.G105-06-2025ROSÁLIA CUNHA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · VALOR DA CAUSA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    I - Não obstante o dever de indicação do valor da causa que impende sobre as partes, nos termos regulados no art. 305º do CPC, é ao juiz que compete fixar o valor da causa, em conformidade com os critérios legais, conforme expressamente se refere no nº 1 do art. 306º do mesmo diploma legal. II - O juiz deve fixar o valor da causa nos momentos processuais referidos no nº 2 do art. 306º e, na sua d

  • TRE2021/23.6T8EVR16-12-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS, às relações de trabalho que manteve com a recorrida, não sindicalizada, eram aplicáveis as portarias de regulamentação do trabalho publicadas nos BTE n.º 31, de 22 de agosto de 1985, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 1996, no que ao direito a diuturnidades diz respeito; ii) todavia, a partir de 29-05-2010, por força da portar

  • TRP80995/23.2YIPRT-A.P110-09-2024JOÃO RAMOS LOPES

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · VALOR DA CAUSA · DEFESA POR EXCEÇÃO

    I - Apesar de a reconvenção não poder deixar de ter um valor próprio (art. 583º, nº 2 do CPC), o seu valor não se soma, necessariamente, ao valor do pedido do autor em vista de se determinar o valor da causa – o que releva para a aplicação do nº 2 do art. 299º do CPC é a distinção da utilidade económica do pedido reconvencional em relação ao pedido do autor. II - O critério a aplicar para aprecia

  • TRL1508/22.2T8VFX.L1-704-06-2024ANA MÓNICA PAVÃO

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA · CREDOR HIPOTECÁRIO

    I. O credor hipotecário relativo ao imóvel objecto de processo especial de divisão de coisa comum tem obrigatoriamente de ser citado nos termos do art. 786º do CPC, em caso de venda do bem na fase executiva, por serem aplicáveis as normas estabelecidas para o processo de execução na venda de bens nos processos especiais (cf. art. artigo 549º/1 do CPC). II. A circunstância de incidirem penhoras (e

  • TCAS1465/17.7 BESNT23-11-2023RUI PEREIRA

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · CADUCIDADE - SUSPENSÃO DO PRAZO · CRÉDITOS LABORAIS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I– O artigo 2º, nº 8 do DL nº 59/2015 (NRFGS) estabelece que o pagamento dos créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho seja requerido ao Fundo de Garantia Social até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II– O prazo previsto no artigo 2º, nº 8 do DL nº 59/2015 tem início na data da entrada em vigor deste diploma, em 04-05-2015, interpretando-se

  • TCAS1099/18.9 BESNT23-11-2023RUI PEREIRA

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DO PRAZO · CRÉDITOS LABORAIS

    I– O artigo 2º, nº 8 do DL nº 59/2015 (NRFGS) estabelece que o pagamento dos créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho seja requerido ao Fundo de Garantia Social até um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. II- O prazo previsto no artigo 2º, nº 8 do DL nº 59/2015, tem início na data da entrada em vigor deste diploma - 04-05-2015 -, concatenado co

  • TRG783/20.1T8BRG.G115-12-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE DA ACÇÃO · NULIDADES E ANULABILIDADES DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão do art.615º/1-c) do C. P. Civil mas pode desencadear um dos efeitos do art.662º/2-c) do C. P. Civil. 2.O prazo de 30 dias para instaurar ação de anulação de deliberação social, tomada em assembleia onde o sócio não diligenciou por estar presente ou se fazer representar, conta-se desde o encerramento da assembleia (art.59º/2-

  • TRL28643/20.9YIPRT.L1-813-10-2022OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO

    PROCESSO DE INJUNÇÃO · TRANSAÇÕES COMERCIAIS · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    1.–Inexiste qualquer razão material, para se estabelecer diferenciações entre as modalidades de processo, no que concerne à dedução do pedido reconvencional. 2.–A tese da inadmissibilidade da reconvenção gera uma desigualdade entre os peticionantes de valores pecuniários resultantes de transações comerciais, sem que motivos de justiça material justifiquem essa desigualdade.

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • STJ3424/16.8T8CSC.L1.S109-03-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    TRIBUNAL DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ÓNUS DA PROVA

    I. Numa situação como a dos presentes autos, perante os poderes que o artigo 662.º do Código de Processo Civil lhe concede, não podia o Tribunal da Relação deixar de intervir, no que concerne ao facto discutido, porquanto o mesmo se mostrava dubitativo e os factos provados não podem ser dubitativos; II. Na reapreciação feita pelo Tribunal da Relação este efetuou uma conjugação dos diversos

  • STJ3936/03.3 TBGDM.P1.S109-03-2021ANTÓNIO MAGALHÃES

    ESCRITURA PÚBLICA · DOAÇÃO · DECLARAÇÃO · PAGAMENTO

    I. Como resulta do disposto no art. 371º, nº 1 do Código Civil, a escritura pública faz prova plena dos factos que refere como praticados pelo notário, assim como dos factos que por ele são atestados com base nas suas percepções; não faz daqueles que constituem objecto de declarações de ciência produzidas pelos outorgantes. II. Se na escritura de doação consta que a donatária entregará aos doado

  • TCAS22/20.5BELLE29-10-2020CATARINA VASCONCELOS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · PRAZO

    I – O prazo para intentar o processo cautelar previsto no art.º 299º, n.º 2 da LGTFP conta-se a partir da data de produção de efeitos da extinção do vínculo, não se incluindo, na contagem do mesmo, esse dia. II – O prazo para apresentação da defesa escrita, previsto no art.º 214º, n.º 1 da LGTFP conta-se nos termos previstos no art.º 87º do CPA. III – A execução imediata da pena disciplina de de

  • TRP1552/18.4T8PVZ.P106-02-2020FILIPE CAROÇO

    TRANSACÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - A par dos sujeitos processuais, é de admitir a intervenção de terceiros na transação (art.º 1248º do Código Civil), mesmo sem formalização processual incidental, desde que tenham interesse direto na resolução global do litígio; a transação também pode envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito ou direitos controvertidos, sem recurso às normas que condicion

  • TCAN00260/17.8BEBRG20-12-2019Helena Canelas

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL – NOVO REGIME – PRAZO DE CADUCIDADE – SUCESSÃO DE REGIMES

    I – Nas situações em que os créditos salariais decorrem de contrato de trabalho que cessou ainda no âmbito da vigência do anterior regime pelo qual eram garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, mas o respetivo pedido foi apresentado já após a entrada em vigor do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo DL. n.º 59/2015 de 21 de abril (isto é, a partir de 04/05/2015), deve este co

  • STJ208/11.3TBHRT.L1.S105-12-2019ABRANTES GERALDES

    ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS · ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE FIÉIS · REGIME DOS CÓD. DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 E DE 1983 · CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO FACE AO NOVO REGIME

    I. O Cód. de Direito Canónico de 1917 não estabelecia distinção entre as associações de fiéis, mas o Cód. de Direito Canónico de 1983 passou a distingui-las entre associações públicas ou associações privadas, distinção assente essencialmente em três elementos: natureza do ato constitutivo, iniciativa da constituição e fim prosseguido pela associação de fiéis (câns. 299º e 301º). II. O CDC de 198

  • TCAN00630/16.9BEPNF29-11-2019Helena Canelas

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL – NOVO REGIME – PRAZO DE CADUCIDADE – SUCESSÃO DE REGIMES

    I – Nas situações em que os créditos salariais decorrem de contrato de trabalho que cessou ainda no âmbito da vigência do anterior regime pelo qual eram garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, mas o respetivo pedido foi apresentado já após a entrada em vigor do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo DL. n.º 59/2015 de 21 de abril (isto é, a partir de 04/05/2015), deve este co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.