Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2012.º (Alteração dos alimentos fixados)

EM VIGOR
Se, depois de fixados os alimentos pelo tribunal ou por acordo dos interessados, as circunstâncias determinantes da sua fixação se modificarem, podem os alimentos taxados ser reduzidos ou aumentados, conforme os casos, ou podem outras pessoas ser obrigadas a prestá-los.

Jurisprudência

119 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP532/21.7T8PRT-B.P101-07-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    ALIMENTOS · REBUS SIC STANDIBUS · ÓNUS DA PROVA · EFEITOS DA REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTOS

    I - A decisão judicial que impõe a obrigação de prestar alimentos está sujeita à cláusula rebus sic standibus, pelo que o pedido de cessação dessa obrigação deve fundar-se em factos supervenientes à decisão judicial que a reconheceu; II - Constitui ónus de quem pretende eximir-se a essa obrigação já judicialmente reconhecida alegar e provar os factos supervenientes que o justificam face às regras

  • TRG4939/23.7T8BRG.G218-06-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    DIVÓRCIO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado e de natureza subsidiária, vigorando o princípio da autossuficiência. II - Para aferir da necessidade de alimentos haverá que aferir das necessidades atuais e não de hipotéticas necessidades futuras.

  • TRE3392/22.7T8STR.E123-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas conclusões, concretiza quais os pontos da decisão de facto que deseja ver alterados, assim como não indica qual a redação que tais pontos devem passar a ter ou a prova concreta que sustenta a pretendida alteração, não cumpre os ónus de impugnação da matéria de facto. 2. A sentença deve ser anulada, ao abrigo do artigo 662.º, n.º 3, alí

  • TRL26751/22.0T8LSB-A.L1-616-04-2026ELSA MELO

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · CESSAÇÃO

    Sumário: I. A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que a prova produzida, aponta em direção diversa, e delimita uma conclusão diferente da obtida na 1.ª Instância. II. O conhecimento da impugnação da matéria de facto depende da observância pelo recorrente do cumprimento dos ónus previstos no

  • TRG6324/24.4T8BRG.G105-03-2026SANDRA MELO

    GRAVAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES

    1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação da audiência final é de dez dias a contar da data em que a mesma se considera disponibilizada; decorrido esse prazo sem que seja arguida a ausência dessa disponibilização ou deficiência da gravação, a mesma sana-se. 2. No processo civil, em regra, o poder jurisdicional é limitado pelo pedido das partes, em respeito pelo princípio

  • TRL11163/18.9T8SNT-D.L1-626-02-2026CLÁUDIA BARATA

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · ALTERAÇÃO

    I – Na impugnação da matéria de facto não colhe a pretensão do Recorrente que vise o aditamento de matéria conclusiva. II - A incapacidade da Recorrente para prover pelo seu sustento e a ausência de meios para o obter há-se resultar da conjugação de factos que vierem a ser provados. III - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam

  • TRC273/13.9TBCTB-D.C110-12-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS

    1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros

  • TRP2625/23.7T8GDM.P110-11-2025TERESA FONSECA

    DIVÓRCIO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · DEVER DE FIDELIDADE · SEPARAÇÃO DE FACTO · ABUSO DO DIREITO

    I - A recusa de um dos cônjuges em manter relações sexuais não exime o outro cônjuge do dever de fidelidade. II - No modelo de divórcio rutura ou constatação, a lei pretende evitar que, independentemente da violação de deveres conjugais, qualquer um dos cônjuges permaneça casado contra a sua vontade. III - A separação de facto (causa objetiva do divórcio) verifica-se quando não existe comunhão d

  • TRL5754/13.1TBALM-D.L1-806-11-2025CARLA MATOS

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO · DESPESAS DE SAÚDE

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. As despesas de saúde e educação de um menor têm enquadramento na pensão de alimentos devidos a esse menor, mesmo quando se fixa um específico regime de pagamento/comparticipação de tais despesas em separado de uma prestação pecuniária mensal referente ao remanescente dos alimentos. II. A alteração da regulação das responsabilidades parenta

  • TRL286/14.3TMLSB-J.L2-605-06-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA ALTERNADA · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I. No âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais a opção pelo regime da guarda ou residência alternada não poderá ser afastada apenas com base na existência de conflito entre os progenitores, argumentando-se que este seria activado nas inevitáveis combinações do quotidiano originadas por tal regime. II. A opção pela residência alternada, sem que existam factores contrários a

  • TRL759/09.0TMFUN-C.L1-815-05-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · ÓNUS DA PROVA · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES

    (elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Formulado pedido de cessação dos alimentos é sobre o obrigado que recai o ónus de alegar e de provar que, por virtude “de circunstâncias supervenientes, não está em condições de continuar a prestar os alimentos acordados, ou que o alimentando não carece de continuar a recebê-los”. 2. Não é possível extrair do facto da

  • TRP793/13.5TMPRT-A.P128-04-2025TERESA PINTO DA SILVA

    ALIMENTOS A EX-CONJUGE · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR · ÓNUS DA PROVA

    Não tendo o Recorrente logrado demonstrar alterações patrimoniais de molde a eximi-lo da obrigação de prestar alimentos à Requerida, nem tendo provado uma redução das necessidades desta, deve a ação para cessação da prestação de alimentos a ex-cônjuge improceder, porquanto é sobre o Requerente que recai o ónus da prova quanto à alteração das circunstâncias determinantes da fixação daquela prestaçã

  • TRP36/23.3T8SJM.P110-04-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    ALIMENTOS ENTRE EX-CONJUGES · PRESSUPOSTOS · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES

    I - Na obrigação de alimentos entre ex cônjuges o pressuposto nuclear da obrigação é a demonstrada incapacidade do/a requerente prover à satisfação das suas necessidades alimentares /vestuário/saúde/ habitação, como referido no artigo 2004º do CC e, só uma vez, esta demonstrada, se convocam os critérios que resultam do teor do artigo 2016-A, do mesmo diploma. II - Ao tribunal não é lícito conhece

  • TRP6596/22.9T8PRT-E.P120-02-2025JOSÉ MANUEL CORREIA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO PROVISÓRIA · FIXAÇÃO DE ALIMENTOS · AVERIGUAÇÕES SUMÁRIAS E ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIAS

    I - O art.º 28.º, n.º 1 do RGPTC permite a decisão provisória de questões que devam ser apreciadas a final, nomeadamente, as atinentes à regulação do exercício das responsabilidades parentais ou à alteração da regulação levada a cabo anteriormente. II - A decisão provisória a proferir é, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, precedida de averiguações sumárias tidas por convenientes, estribando-s

  • TRG262/22.2T8MNC-A.G131-10-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · DEVER DE SOLIDARIEDADE · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - O fundamento da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges assenta num princípio de solidariedade pós-conjugal e reveste-se de natureza essencialmente alimentar. II - Em 2008 introduziram-se modificações significativas no regime jurídico da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo-se o princípio da auto--suficiência de cada um deles, consagrando-se o dever de cada um dos ex-cônju

  • TRL1796/15.0T8BRR-B.L1-624-10-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ALIMENTOS A EX-CONJUGE · ALTERAÇÃO

    I. Subjacente à alteração ou manutenção do direito a alimentos fixado estarão também a verificação dos requisitos da necessidade do credor e da possibilidade do devedor, competindo ao devedor a prova da alteração das circunstâncias que determinem a cessação peticionada. II. Quando o divórcio já ocorre durante a velhice de ambos os cônjuges, haverá que considerar que com a venda do imóvel, que con

  • TRP12717/18.9T8PRT-F.P107-10-2024FÁTIMA ANDRADE

    PENSÃO DE ALIMENTOS · MAIORIDADE

    I - Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária (artigo 12º do RGPTC) e enquanto tal regem-se não por critérios de estrita legalidade, mas antes por juízos de equidade e oportunidade com vista à tutela dos interesses que visam salvaguardar (vide artigo 987º do CPC). II - Da conjugação dos nºs 2 e 3 do artigo 989º do CPC e respeitando os autos a um incidente de incumprime

  • TRE669/24.0T8FAR-C,E126-09-2024FILIPE AVEIRO MARQUES

    MENOR · PENSÃO PROVISÓRIA · PENSÃO DE ALIMENTOS

    1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa, apenas, o indispensável para a sobrevivência da criança. 2. A criança tem direito a beneficiar do nível de vida dos seus progenitores e a separação entre estes deve ser de forma a que as alterações ao nível do estilo de vida daquela sejam o mais reduzidas possível. 3. Não havendo critérios quantitativos para superar a imprecisão

  • TRL1481/17.9T8FNC-J.L1-212-09-2024LAURINDA GEMAS

    INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · CASO JULGADO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O incidente de incumprimento previsto no art. 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 08-09, visa o decretamento de providências para cumprimento coercivo de aspetos do regime (previamente) fixado que se encontram a ser incumpridos, tendo por objeto apurar se ocorre e qua

  • TRE852/22.3T8STB.E112-09-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · MONTANTE DA PENSÃO

    1. A obrigação de alimentos entre ex-cônjuges funda-se no princípio da solidariedade, tendo como finalidade suprir a situação de carência do alimentando. 2. Esta situação de carência alimentar deve ser reconhecida à ex-cônjuge com uma idade que lhe condiciona decisivamente a capacidade de ganho – quase 75 anos de idade – e cujo único rendimento consiste numa pensão de velhice de € 283,28. 3. E d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.