Jurisprudência
119 acórdãos aplicam este artigoALIMENTOS · REBUS SIC STANDIBUS · ÓNUS DA PROVA · EFEITOS DA REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTOS
I - A decisão judicial que impõe a obrigação de prestar alimentos está sujeita à cláusula rebus sic standibus, pelo que o pedido de cessação dessa obrigação deve fundar-se em factos supervenientes à decisão judicial que a reconheceu; II - Constitui ónus de quem pretende eximir-se a essa obrigação já judicialmente reconhecida alegar e provar os factos supervenientes que o justificam face às regras
DIVÓRCIO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado e de natureza subsidiária, vigorando o princípio da autossuficiência. II - Para aferir da necessidade de alimentos haverá que aferir das necessidades atuais e não de hipotéticas necessidades futuras.
ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ANULAÇÃO DE SENTENÇA
1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas conclusões, concretiza quais os pontos da decisão de facto que deseja ver alterados, assim como não indica qual a redação que tais pontos devem passar a ter ou a prova concreta que sustenta a pretendida alteração, não cumpre os ónus de impugnação da matéria de facto. 2. A sentença deve ser anulada, ao abrigo do artigo 662.º, n.º 3, alí
DIVÓRCIO · ALIMENTOS · CESSAÇÃO
Sumário: I. A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que a prova produzida, aponta em direção diversa, e delimita uma conclusão diferente da obtida na 1.ª Instância. II. O conhecimento da impugnação da matéria de facto depende da observância pelo recorrente do cumprimento dos ónus previstos no
GRAVAÇÃO DA PROVA · GRAVAÇÃO DEFICIENTE · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · ALIMENTOS A FILHOS MAIORES
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação da audiência final é de dez dias a contar da data em que a mesma se considera disponibilizada; decorrido esse prazo sem que seja arguida a ausência dessa disponibilização ou deficiência da gravação, a mesma sana-se. 2. No processo civil, em regra, o poder jurisdicional é limitado pelo pedido das partes, em respeito pelo princípio
DIVÓRCIO · ALIMENTOS · ALTERAÇÃO
I – Na impugnação da matéria de facto não colhe a pretensão do Recorrente que vise o aditamento de matéria conclusiva. II - A incapacidade da Recorrente para prover pelo seu sustento e a ausência de meios para o obter há-se resultar da conjugação de factos que vierem a ser provados. III - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam
ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros
DIVÓRCIO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · DEVER DE FIDELIDADE · SEPARAÇÃO DE FACTO · ABUSO DO DIREITO
I - A recusa de um dos cônjuges em manter relações sexuais não exime o outro cônjuge do dever de fidelidade. II - No modelo de divórcio rutura ou constatação, a lei pretende evitar que, independentemente da violação de deveres conjugais, qualquer um dos cônjuges permaneça casado contra a sua vontade. III - A separação de facto (causa objetiva do divórcio) verifica-se quando não existe comunhão d
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO · DESPESAS DE SAÚDE
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. As despesas de saúde e educação de um menor têm enquadramento na pensão de alimentos devidos a esse menor, mesmo quando se fixa um específico regime de pagamento/comparticipação de tais despesas em separado de uma prestação pecuniária mensal referente ao remanescente dos alimentos. II. A alteração da regulação das responsabilidades parenta
REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA ALTERNADA · RESIDÊNCIA ALTERNADA
I. No âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais a opção pelo regime da guarda ou residência alternada não poderá ser afastada apenas com base na existência de conflito entre os progenitores, argumentando-se que este seria activado nas inevitáveis combinações do quotidiano originadas por tal regime. II. A opção pela residência alternada, sem que existam factores contrários a
CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · ÓNUS DA PROVA · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES
(elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Formulado pedido de cessação dos alimentos é sobre o obrigado que recai o ónus de alegar e de provar que, por virtude “de circunstâncias supervenientes, não está em condições de continuar a prestar os alimentos acordados, ou que o alimentando não carece de continuar a recebê-los”. 2. Não é possível extrair do facto da
ALIMENTOS A EX-CONJUGE · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR · ÓNUS DA PROVA
Não tendo o Recorrente logrado demonstrar alterações patrimoniais de molde a eximi-lo da obrigação de prestar alimentos à Requerida, nem tendo provado uma redução das necessidades desta, deve a ação para cessação da prestação de alimentos a ex-cônjuge improceder, porquanto é sobre o Requerente que recai o ónus da prova quanto à alteração das circunstâncias determinantes da fixação daquela prestaçã
ALIMENTOS ENTRE EX-CONJUGES · PRESSUPOSTOS · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES
I - Na obrigação de alimentos entre ex cônjuges o pressuposto nuclear da obrigação é a demonstrada incapacidade do/a requerente prover à satisfação das suas necessidades alimentares /vestuário/saúde/ habitação, como referido no artigo 2004º do CC e, só uma vez, esta demonstrada, se convocam os critérios que resultam do teor do artigo 2016-A, do mesmo diploma. II - Ao tribunal não é lícito conhece
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO PROVISÓRIA · FIXAÇÃO DE ALIMENTOS · AVERIGUAÇÕES SUMÁRIAS E ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIAS
I - O art.º 28.º, n.º 1 do RGPTC permite a decisão provisória de questões que devam ser apreciadas a final, nomeadamente, as atinentes à regulação do exercício das responsabilidades parentais ou à alteração da regulação levada a cabo anteriormente. II - A decisão provisória a proferir é, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, precedida de averiguações sumárias tidas por convenientes, estribando-s
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · DEVER DE SOLIDARIEDADE · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
I - O fundamento da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges assenta num princípio de solidariedade pós-conjugal e reveste-se de natureza essencialmente alimentar. II - Em 2008 introduziram-se modificações significativas no regime jurídico da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo-se o princípio da auto--suficiência de cada um deles, consagrando-se o dever de cada um dos ex-cônju
ALIMENTOS A EX-CONJUGE · ALTERAÇÃO
I. Subjacente à alteração ou manutenção do direito a alimentos fixado estarão também a verificação dos requisitos da necessidade do credor e da possibilidade do devedor, competindo ao devedor a prova da alteração das circunstâncias que determinem a cessação peticionada. II. Quando o divórcio já ocorre durante a velhice de ambos os cônjuges, haverá que considerar que com a venda do imóvel, que con
PENSÃO DE ALIMENTOS · MAIORIDADE
I - Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária (artigo 12º do RGPTC) e enquanto tal regem-se não por critérios de estrita legalidade, mas antes por juízos de equidade e oportunidade com vista à tutela dos interesses que visam salvaguardar (vide artigo 987º do CPC). II - Da conjugação dos nºs 2 e 3 do artigo 989º do CPC e respeitando os autos a um incidente de incumprime
MENOR · PENSÃO PROVISÓRIA · PENSÃO DE ALIMENTOS
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa, apenas, o indispensável para a sobrevivência da criança. 2. A criança tem direito a beneficiar do nível de vida dos seus progenitores e a separação entre estes deve ser de forma a que as alterações ao nível do estilo de vida daquela sejam o mais reduzidas possível. 3. Não havendo critérios quantitativos para superar a imprecisão
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · CASO JULGADO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O incidente de incumprimento previsto no art. 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 08-09, visa o decretamento de providências para cumprimento coercivo de aspetos do regime (previamente) fixado que se encontram a ser incumpridos, tendo por objeto apurar se ocorre e qua
ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · MONTANTE DA PENSÃO
1. A obrigação de alimentos entre ex-cônjuges funda-se no princípio da solidariedade, tendo como finalidade suprir a situação de carência do alimentando. 2. Esta situação de carência alimentar deve ser reconhecida à ex-cônjuge com uma idade que lhe condiciona decisivamente a capacidade de ganho – quase 75 anos de idade – e cujo único rendimento consiste numa pensão de velhice de € 283,28. 3. E d
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.