Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1194.º (Prazo de restituição)

EM VIGOR
O prazo de restituição da coisa tem-se por estabelecido a favor do depositante; mas, sendo o depósito oneroso, o depositante satisfará por inteiro a retribuição do depositário, mesmo quando exija a restituição da coisa antes de findar o prazo estipulado, salvo se para isso tiver justa causa.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS754/11.9BESNT10-10-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    CASH POOLING · IMPOSTO SELO · NULIDADE SENTENÇA APRECIAÇÃO CRÍTICA PROVA

    I– Não ocorre nulidade da sentença por falta de análise critica da prova quando o Tribunal a quo sustenta a matéria de facto por remissão para os documentos apresentados, afirmando que os mesmos não foram impugnados e nada no processo sugere que os mesmos não sejam genuínos. II- As operações de cash pooling estão sujeitas à tributação em imposto de selo nos termos do disposto no artigo 4º, n.º 1

  • TCAS468/12.2BESNT13-07-2023JORGE CORTÊS

    IMPOSTO DE SELO. · CASH POOLING

    A incidência do Imposto de Selo em operações de concessão de crédito, no âmbito de contrato de cash pooling, não ofende o princípio da capacidade contributiva, porquanto o imposto incide sobre a concessão e a utilização de crédito.

  • TRE2598/22.3T8FAR.E115-06-2023MANUEL BARGADO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    I - Os ónus primários previstos nas alíneas a), b) e c) do art. 640.º do CPC são indispensáveis à reapreciação pela Relação da impugnação da decisão da matéria de facto. II - O incumprimento de qualquer um desses ónus implica a imediata rejeição da impugnação da decisão da matéria de facto na parte infirmada, não sendo legalmente admissível a prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento das

  • TRL22530/20.8T8LSB.L1-625-05-2023GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · MORA · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    I.– A violação do princípio da pontualidade no âmbito de um contrato de empreitada, consubstanciado na ausência da realização da obra, não determina um mero cumprimento defeituoso, mas sim ausência de cumprimento e logo de mora, pelo que pode o dono da obra perante tal facto interpelar admonitoriamente a empreiteira, concedendo um prazo de cumprimento, sob pena de resolução do contrato. II.– Ve

  • TRG2053/21.9T8BRG.G126-01-2023RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    EMPREITADA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO

    I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro) assume a obrigação de realizar a obra ou parte da obra que o empreiteiro se comprometeu a executar pela celebração do contrato de empreitada, mediante o recebimento de um preço a pagar pelo empreiteiro (artigo 1213º n.º 1 do Código Civil). II - Ao contrato de subempreitada são aplicáveis, em princípio, as regras especialmen

  • TCAS281/14.2BESNT10-11-2022CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · AMBIGUIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASH POOLING/ IS

    I - A nulidade de uma decisão por oposição entre os fundamentos e a decisão sanciona o vício de contradição formal entre os fundamentos de facto ou de direito e o segmento decisório da sentença; daquilo que se trata é de um vício lógico da sentença/acórdão. II - Uma decisão é obscura ou ambígua quando for ininteligível, confusa ou de difícil interpretação, de sentido equívoco ou indeterminado. III

  • STJ18575/17.3T8LSB.L1.S120-01-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    EMPREITADA · DEFEITOS · PRAZO ADMONITÓRIO · PRAZO RAZOÁVEL

    I. — Em regra, o dono da obra terá o ónus de fixar um prazo adicional ou suplementar, de duração razoável, para que o empreiteiro elimine os defeitos da obra — e só desde que o empreiteiro não elimine os defeitos da obra dentro do prazo adicional ou suplementar fixado de acordo com o art. 808.º, n.º 1, do Código Civil, poderá resolver o contrato de empreitada. II. — Exceptua-se os casos em qu

  • TRE522/15.9T8ABF.E115-12-2016MÁRIO BRANCO COELHO

    DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PERIÓDICA · CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO

    1. No âmbito do regime jurídico do direito real de habitação periódica, aprovado pelo DL 275/93, de 5 de Agosto, não é admissível a comercialização do aludido direito ainda não validamente constituído. 2. Na celebração de contratos-promessa de alienação de direitos reais de habitação periódica em que o promitente-vendedor intervenha no exercício do seu comércio, deve mencionar-se “a data e o cart

  • STJ05B133931-05-2005FERREIRA GIRÃO

    CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - Tendo a excepção do caso julgado passado, com a Reforma de 1995/96, de peremptória para dilatória, a sua procedência determina que o réu seja absolvido da instância, que não do pedido. II - Atenta a teoria da substanciação acolhida pelo nosso legislador, o autor deve articular os factos concretos constitutivos do direito a que se arroga. III - Se, numa anterior acção, com as mesmas partes e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.