Jurisprudência
397 acórdãos aplicam este artigoPENHOR FINANCEIRO · DEPÓSITOS A PRAZO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O penhor sobre depósitos a prazo – penhor financeiro – constitui uma modalidade de contratos de garantia financeira, aprovado pelo Decreto-Lei nº 105/2004 de 8/05, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva nº 2002/47/CE. 2. Traduz um contrato de garantia financeira sem transmissão de
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · ADJUDICAÇÃO · TORNAS · DEPÓSITO
I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo 1378.º do CPC de 1961 (na versão anterior à Lei n.º 29/2009, de 29 de junho), só pode ser pedida pelo interessado credor de tornas que oportunamente reclamar o pagamento não satisfeito pelo devedor, sendo deste facto que deriva o direito conferido pela norma que, em contrapartida, impõe àquele interessado credor que deposite imediatamente o ex
PENHOR DE QUOTAS; · GARANTIA IDÓNEA;
I - A “Reclamação de atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal limita-se, caso se justifique, a eliminar da ordem jurídica o ato reclamado, atendendo à motivação que subjaz ao mesmo e dele contemporânea, não podendo s
ADMISSIBILIDADE DE JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM A ALEGAÇÃO DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DEFEITUOSA DOS CONTRATOS · JUROS COMERCIAIS
INDEMNIZAÇÃO · DANO
Não basta alegar a titularidade de uma licença urbanística que depois é revogada para que se possam considerar preenchidos os pressupostos da protecção da confiança legítima do titular daquela licença, é necessário provar que existe por parte da Administração a criação de qualquer clima potencialmente gerador de confiança legítima
PENHOR DE QUOTAS; · GARANTIA IDÓNEA; COLABORAÇÃO; · INQUISITÓRIO;
I - A “Reclamação de atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso de mera anulação, o tribunal limita-se, caso se justifique, a eliminar da ordem jurídica o ato reclamado, atendendo à motivação que subjaz ao mesmo e dele contemporânea, não podendo s
ADMISSÃO · RECONVENÇÃO · BENFEITORIAS · INTERESSE EM AGIR
I. Formulando a Autora um pedido de pagamento do valor dos danos verificados no locado, após a cessação do contrato de arrendamento, a causa de pedir não emerge directamente do contrato de arrendamento, ou não se reporta directamente a este. Logo, o pedido reconvencional deduzido pela ré de pagamento de benfeitorias não contém o elemento de conexão exigido pela alínea a) do nº 2 do artº 266º do Có
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · AGRAVAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
- Para que possa existir a obrigação de restituir com fundamento no enriquecimento sem causa exige-se a verificação simultânea dos seguintes requisitos: a) existência de um enriquecimento; b) falta de causa que o justifique; c) que esse enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem pretende a restituição; d) que o enriquecimento tenha sido obtido imediatamente à custa daquele que se arroga
CONDOMÍNIO · PARTES COMUNS · TERRAÇOS · ESTRUTURA METÁLICA
I - Um terraço é considerado imperativamente uma parte comum (artigo 1421.º, n.º 1, b), do C. C.), desde que seja terraço de cobertura. II - A construção de uma estrutura metálica em toda a estrutura de dois terraços que serve para o exercício de atividade de fisioterapia e reabilitação, constitui uma inovação: III - Para poder realizar obras nas partes comuns, o condómino tem de obter autorizaç
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DE PARTE DA LIDE, · PRESCRIÇÃO.
I – Se, na pendência da reclamação judicial relativamente a despacho que indeferiu o pedido de declaração de um conjunto de dívidas tributárias exequendas, forem emitidos, pelo órgão reclamado, despachos reconhecendo a prescrição de algumas dessas dívidas e determinando a extinção das respectivas execuções fiscais, dá se a extinção da instância da Reclamação Judicial na parte correspondente, por i
MÉTODOS INDIRECTOS, CONTRADIÇÃO COM A MATÉRIA DE FACTO PROVADA, DÚVIDA FUNDADA
I - Recaindo sobre o sujeito passivo o ónus da prova do excesso na quantificação (artigo 74.º n.º 3 da LGT) e não tendo este logrado demonstrar erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada (artigo 100.º, n.º 3 do CPPT), não se pode basear a anulação da liquidação na existência de “fundada dúvida” sobre a quantificação operada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 100.º da LGT, pois que tal
ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA; · ARTÍFICIO FRAUDULENTO (ART. 168º, Nº 1, AL. A) DO CPA); · CONTRA-INTERESSADO NO PROCESSO CAUTELAR; · FUMUS BONI IURIS;
I - A questão do interesse directo na manutenção ou anulação dos actos de transmissão das licenças, podendo ser relevante para a acção principal, nos termos do citado art. 57º do CPTA (contra-interessado), não tem idêntico peso no processo cautelar, atento o disposto no art. 114º nº 3, al. d) do CPTA. II – É impossível dissociar as licenças nºs 8... e 1... de exploração de viveiros de ostras das
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · EMBARGOS DE TERCEIRO · BOA FÉ · ARRESTO
I. A questão controvertida, sobre que recaíram dois acórdãos divergentes, é a de saber se são ou não competentes os Tribunais portugueses para apreciação de embargos de terceiro apresentados por terceiro de boa-fé contra arresto preventivo rogado e decretado no âmbito de um pedido de cooperação judiciária internacional formulado ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal celebr
DESPACHO NOTARIAL DE FORMA À PARTILHA · IMPUGNAÇÃO · QUESTÕES ATINENTES A TRAMITAÇÃO · COMPETÊNCIA
I - Se na impugnação judicial do despacho notarial sobre a forma à partilha o interessado suscita a apreciação de questões atinentes à tramitação do inventário notarial e o tribunal aceita a competência para as decidir, a sentença proferida e transitada em julgado faz caso julgado sobre as questões decididas, as quais não podem depois constituir objecto do recurso da sentença homologatória da part
DIREITO À PEREQUAÇÃO (ARTIGOS 135º E SGS DO DL Nº 380/99 DE 22/9)
I – II - o artigo 640º nºs 1 e 2 do CPC faz impender sobre o recorrente em matéria de apreciação da prova o ónus de delimitar positivamente o que entende serem os factos indevidamente não provados, a decisão que devia ter sido tomada e os meios de prova determinantes, chegando ao ponto de lhe impor, no caso da prova verbal gravada sob pena de “imediata rejeição (…) do recurso na respectiva parte,
TÍTULO EXECUTIVO–SENTENÇA · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO · ADMISSÃO LIMINAR
I – A compensação é uma causa de extinção das obrigações, diversa do cumprimento, por virtude da invocação pelo devedor do seu direito de crédito no confronto com o credor, em resultado da declaração do primeiro ao último, mesmo em acção judicial pendente. II – É admissível fazer operar a compensação em sede de oposição à execução não baseada em sentença ou injunção onde o opoente pode, em geral,
DOCUMENTO PARTICULAR · FORÇA PROBATÓRIA · CONTA BANCÁRIA · SALDO
I - O documento particular cuja autoria foi reconhecida nos termos do artigo 374º do C, faz prova plena quanto às declarações nele atribuídas ao seu autor (nº1). Considerando-se os factos compreendidos em tal declaração provados na medida em que sejam contrários aos interesses do declarante (nº 2 do mesmo artigo). II - O saldo de conta corrente bancária que está à ordem é imediatamente exigível,
EXECUÇÃO · OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · EXECUTADO FIADOR
I - A extinção da obrigação principal determina a extinção da fiança; II - Ao considerar-se, no despacho recorrido, que a exequente desistira do pedido quanto ao 1º executado, mutuário no contrato dado em execução, julgando-se, em consequência, extinta a instância quanto ao mesmo, julgou-se, forçosamente, que ficara extinto o direito que se pretendia fazer valer contra aquele executado; III - Ju
COMPENSAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · RECONVENÇÃO CONDICIONAL
I - Quem pretende liberar-se de uma obrigação com recurso à compensação tem necessariamente de admitir a preexistência de um crédito por parte daquele a quem se acha juridicamente vinculado e que o demanda para tornar efectivo esse crédito, devendo o devedor, para tanto, efectuar declaração no sentido de que pretende operar a compensação com o crédito que também tem sobre aquele. II - Não é admis
HIPOTECA · EXTENSÃO · BENFEITORIAS · CONSTRUÇÕES
1.– As adições ou acrescentos ocorridos num prédio hipotecado, resultantes de aquisições, não são abrangidas pela hipoteca, desde logo porque esta, em consequência da sua especialidade, não pede estender-se ipso iure aos imóveis adquiridos, uma vez que estes não se encontram especificados no título constitutivo da hipoteca, nem, consequentemente, no registo predial. 2.– Além disso, sendo benfe
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.