Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2041.º (Representação na sucessão testamentária)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. Gozam do direito de representação na sucessão testamentária os descendentes do que faleceu antes do testador ou do que repudiou a herança ou o legado, se não houver outra causa de caducidade da vocação sucessória. 2. A representação não se verifica: a) Se tiver sido designado substituto ao herdeiro ou legatário; b) Em relação ao fideicomissário, nos termos do n.º 2 do artigo 2293.º; c) No legado de usufruto ou de outro direito pessoal.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14198/22.3T8SNT-E.L1-221-05-2026ANTÓNIO MOREIRA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Tendo o incidente de habilitação dos sucessores da falecida autora ficado suspenso sem decisão por ter sido demonstrado o óbito de um dos habilitandos, e tendo-se procedido à habilitação dos sucessores deste habilitando falecido, a decisão proferida neste segundo incidente de habilitação não faz afirmar qu

  • STJ55/20.1T8PVZ-C.P1.S127-11-2025ISABEL SALGADO

    INVENTÁRIO · REPÚDIO DA HERANÇA · EFEITOS · RETROACTIVIDADE

    I. A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II. O sucessí

  • STJ1504/18.4T8PVZ.S102-10-2025FERNANDO BAPTISTA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    SUMÁRIO (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência

  • STJ1894/21.1T8CSC.L1.S129-04-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.

  • TRP9181/23.4T8PRT.P125-11-2024FERNANDA ALMEIDA

    TESTAMENTO · VONTADE REAL DO TESTADOR · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · PROMESSA FUTURA DE PARTILHA

    I - Nos termos do art. 2187.º do CC, a busca da vontade real do testador está condicionada pelo contexto do testamento, uma vez que estamos perante um negócio formal. Deve partir-se do próprio testamento, e não de documentos particulares ou de conversas em família ou com amigos, para determinar essa vontade, pelo que se não existir um mínimo de correspondência entre a vontade do testador e o que f

  • TRL1894/21.1T8CSC.L1-226-09-2024HIGINA CASTELO

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

    I. O «contexto do testamento» aludido no n.º 1 do artigo 2187.º do CC é, ainda e apenas, «texto» do testamento; diz a citada norma que, na interpretação das disposições testamentárias, observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, ou seja, que as disposições testamentárias não devem ser interpretadas isoladamente, cada uma por si, mas sim n

  • TRE210/23.2T8PTM.E106-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE · ADOPÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA

    1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só acontece quando o acto decisório deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes e estas identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que n

  • STJ1504/18.4T8PVZ.S125-05-2023FERNANDO BAPTISTA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE REAL DOS DECLARANTES · MATÉRIA DE DIREITO

    I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência das instâncias, mas sem prejuízo de o STJ poder sindicar,

  • TRG2227/17.6T8VRL.G106-06-2019RAMOS LOPES

    DEIXA TESTAMENTÁRIA · ENCARGO OU LEGADO

    Sumário do Relator: I. Apurando-se, por actividade interpretativa, ter sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação pecuniária a pessoas nomeadas – adstrição cujo propósito foi o de excluir da atribuição patrimonial objectivada nessa instituição do réu como herdeiro o valor a entregar àqueles terceiros –, de

  • TRL16519/15.6T8LSB.L1-614-09-2017MARIA MANUELA GOMES

    CERTIFICADOS DE AFORRO · PRESCRIÇÃO

    –É de prescrição o prazo estabelecido, relativamente ao resgate dos certificados de aforro, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio. –Não tendo os herdeiros acesso à existência, localização e titularidade dos investimentos financeiros de pessoa falecida, não pode iniciar-se o prazo de prescrição nos termos do artigo 306.º, n.º 1, do Código Civil.

  • TRE687/12.1TBABT-A26-01-2017FLORBELA MOREIRA LANÇA

    INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE · HERDEIRO · LEGATÁRIO

    1. O direito de requerer inventário está legalmente deferido apenas aos herdeiros ou ao cônjuge meeiro, que são os interessados directos na partilha; 2. O legatário não tem legitimidade para requerer o inventário, porque não recebe uma fracção abstracta do património hereditário, antes sucede em bens certos e determinados, competindo-lhe, in casu, reclamar o cumprimento do legado, recorrendo ao

  • STJ102/12.0T2AND.S113-05-2014n.º 2ALVES VELHO

    FIDEICOMISSO · SUBSTITUIÇÃO · CADUCIDADE · DIREITO DE ACRESCER

    I - Assentando o afastamento do direito de acrescer na presunção de existência de uma substituição tácita do substituído ao substituto para o caso de este não poder ou não querer aceitar a deixa, sem que a lei lhe atribua a natureza de inilidível ou “juris et de jure” ou, por outra via, vede o funcionamento do instituto, como o faz relativamente ao da representação, sobrará o princípio enformador,

  • STJ447/08.4TBCBR.C1.S117-11-2011GRANJA DA FONSECA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA

    I - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião e não ao registo, o qual, entre nós, não tem eficácia constitutiva, mas meramente declarativa. II - Não obsta à aquisição do imóvel em causa, por usucapião, por parte da recorrida e ex-marido o facto de os recorrentes gozarem da presunção do registo na Conservatória, porquanto se trata de uma mera presunção e, portanto, ilidível. III - Porque a

  • STJ144/08.0TBVNC.G1.S120-01-2010SALAZAR CASANOVA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · PROVA COMPLEMENTAR

    I - Na interpretação dos testamentos a vontade real do testador deve aferir-se, atento o disposto no art. 2187.º do CC, em função do contexto do testamento e da prova complementar, que não relevará se o sentido por via dela obtido não tiver “um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa” nesse contexto, tudo isto significando que não se adequa ao sentido da lei uma interpretação

  • TRP052681214-02-2006HENRIQUE ARAÚJO

    SUCESSÃO · TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DA LEI

    A actual redacção do n.º2 do art. 2139.º do CC que, para efeitos sucessórios, não distingue entre filhos concebidos por casamento e fora dele, não se aplica às heranças abertas antes da entrada em vigor da Constituição da RP de 1976, pois que o que releva para a definição da lei aplicável é o momento da sal abertura.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.