Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoHABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Tendo o incidente de habilitação dos sucessores da falecida autora ficado suspenso sem decisão por ter sido demonstrado o óbito de um dos habilitandos, e tendo-se procedido à habilitação dos sucessores deste habilitando falecido, a decisão proferida neste segundo incidente de habilitação não faz afirmar qu
INVENTÁRIO · REPÚDIO DA HERANÇA · EFEITOS · RETROACTIVIDADE
I. A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II. O sucessí
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
SUMÁRIO (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência
REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.
TESTAMENTO · VONTADE REAL DO TESTADOR · INTEGRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · PROMESSA FUTURA DE PARTILHA
I - Nos termos do art. 2187.º do CC, a busca da vontade real do testador está condicionada pelo contexto do testamento, uma vez que estamos perante um negócio formal. Deve partir-se do próprio testamento, e não de documentos particulares ou de conversas em família ou com amigos, para determinar essa vontade, pelo que se não existir um mínimo de correspondência entre a vontade do testador e o que f
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
I. O «contexto do testamento» aludido no n.º 1 do artigo 2187.º do CC é, ainda e apenas, «texto» do testamento; diz a citada norma que, na interpretação das disposições testamentárias, observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, ou seja, que as disposições testamentárias não devem ser interpretadas isoladamente, cada uma por si, mas sim n
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE · ADOPÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só acontece quando o acto decisório deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes e estas identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que n
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE REAL DOS DECLARANTES · MATÉRIA DE DIREITO
I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência das instâncias, mas sem prejuízo de o STJ poder sindicar,
DEIXA TESTAMENTÁRIA · ENCARGO OU LEGADO
Sumário do Relator: I. Apurando-se, por actividade interpretativa, ter sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação pecuniária a pessoas nomeadas – adstrição cujo propósito foi o de excluir da atribuição patrimonial objectivada nessa instituição do réu como herdeiro o valor a entregar àqueles terceiros –, de
CERTIFICADOS DE AFORRO · PRESCRIÇÃO
–É de prescrição o prazo estabelecido, relativamente ao resgate dos certificados de aforro, no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio. –Não tendo os herdeiros acesso à existência, localização e titularidade dos investimentos financeiros de pessoa falecida, não pode iniciar-se o prazo de prescrição nos termos do artigo 306.º, n.º 1, do Código Civil.
INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE · HERDEIRO · LEGATÁRIO
1. O direito de requerer inventário está legalmente deferido apenas aos herdeiros ou ao cônjuge meeiro, que são os interessados directos na partilha; 2. O legatário não tem legitimidade para requerer o inventário, porque não recebe uma fracção abstracta do património hereditário, antes sucede em bens certos e determinados, competindo-lhe, in casu, reclamar o cumprimento do legado, recorrendo ao
FIDEICOMISSO · SUBSTITUIÇÃO · CADUCIDADE · DIREITO DE ACRESCER
I - Assentando o afastamento do direito de acrescer na presunção de existência de uma substituição tácita do substituído ao substituto para o caso de este não poder ou não querer aceitar a deixa, sem que a lei lhe atribua a natureza de inilidível ou “juris et de jure” ou, por outra via, vede o funcionamento do instituto, como o faz relativamente ao da representação, sobrará o princípio enformador,
DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
I - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião e não ao registo, o qual, entre nós, não tem eficácia constitutiva, mas meramente declarativa. II - Não obsta à aquisição do imóvel em causa, por usucapião, por parte da recorrida e ex-marido o facto de os recorrentes gozarem da presunção do registo na Conservatória, porquanto se trata de uma mera presunção e, portanto, ilidível. III - Porque a
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · PROVA COMPLEMENTAR
I - Na interpretação dos testamentos a vontade real do testador deve aferir-se, atento o disposto no art. 2187.º do CC, em função do contexto do testamento e da prova complementar, que não relevará se o sentido por via dela obtido não tiver “um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa” nesse contexto, tudo isto significando que não se adequa ao sentido da lei uma interpretação
SUCESSÃO · TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DA LEI
A actual redacção do n.º2 do art. 2139.º do CC que, para efeitos sucessórios, não distingue entre filhos concebidos por casamento e fora dele, não se aplica às heranças abertas antes da entrada em vigor da Constituição da RP de 1976, pois que o que releva para a definição da lei aplicável é o momento da sal abertura.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.