Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1142.º (Noção)

EM VIGOR
Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.

Jurisprudência

646 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG280/03.0TAVVD-E.G102-07-2026ALCIDES RODRIGUES

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO QUINQUENAL · TERCEIRO ADQUIRENTE DO IMÓVEL HIPOTECADO

    I - A circunstância de, em consequência da perda do benefício do prazo, se vencerem e tornarem exigíveis todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, não altera o prazo de prescrição das prestações (de 5 anos, de acordo com o estabelecido no art. 310.º, al. e), do Código Civil), sendo que o termo inicial (de tal prazo prescricional de 5 anos), em relação a todas as prestações que em t

  • TRP849/25.1T8VFR.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    CONTRATO DE MÚTUO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pela Relação quando conclua, com a necessária segurança, que a prova produzida justifica decisão diversa, tendo-se nomeadamente em atenção que, «em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância em observância aos princípios da imedi

  • TRP1388/23.0T8MTS-F.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    INVENTÁRIO · RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS · CONTRATO DE MÚTUO · DOCUMENTOS

    I - Em sede de verificação do passivo no processo de inventário, embora possa ser admitido outro tipo de prova, mormente por declarações ou depoimento dos interessados e por testemunhas, para interpretar determinado documento destinado a comprovar a existência e o montante da dívida impugnada, esse tipo de prova não pode substituir-se à prova documental, quando não se encontrem juntos aos autos do

  • TRL18503/13.5T2SNT-J.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO

    O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.

  • TRL14998/25.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I\ Os autores não provaram que entregaram 95.000€ ao réu contra a obrigação de este os restituir e só isso tinham alegado para o efeito, pelo que o pedido de restituição daquele valor tem de improceder. II\ A restituição não pode proceder, no caso, com base no enriquecimento sem causa, pois que os autores não alegaram a inexistência de causa e esta não resulta do simples facto de não se provar a

  • STJ1461/24.8T8PTM.E1.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE MÚTUO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - Provando-se que uma das partes (autora) entregou à outra (ré) certa quantia em dinheiro (€ 105 000,00), mas não se provando que tenha sido feita a título de empréstimo, ou seja, com a obrigação de a segunda restituir à primeira outro tanto do mesmo género e qualidade, é de afastar a subsunção da entrega ao contrato de mútuo. II - Tal entrega de dinheiro não é de qualificar entrega sem causa ju

  • TRG116076/23.3YIPRT.G111-06-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DOCUMENTO ELETRÓNICO · VALOR PROBATÓRIO · ASSINATURA ELETRÓNICA AVANÇADA · ASSINATURA ELETRÓNICA QUALIFICADA

    I - Tanto as assinaturas eletrónicas avançadas como as assinaturas eletrónicas qualificadas são admissíveis como prova em tribunal e não lhes podem ser negados efeitos legais. II - Contudo, apenas a assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita (cfr. artigo 25º n.º 2 do Regulamento EU 910/2014 e artigo 3º n.º 2 do referido Decreto-Lei n.º 12/202

  • TRL9498/21.2T8LSB-A.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    DOCUMENTOS EM PODER DE TERCEIRO · APRESENTAÇÃO · INDEFERIMENTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Decorre dos arts. 423º, n.º1, e 429º, n.º1 e 2, do CPC, que, nas situações em que os documentos se encontram em poder de terceiros (além de outra que não releva para a presente decisão), incumbe ao juiz apreciar se os factos que a parte requerente da sua angariação para o processo pretende provar têm interesse para a decisão da causa. II. Quando o documento

  • TRE3817/24.7T8SNT-A.E102-06-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES

    Por aplicação da jurisprudência do AUJ n.º 6/2022, ocorreu a prescrição relativamente a todas as prestações em que foi fraccionada a obrigação de restituição da quantia mutuada. (Sumário do Relator)

  • TRL19675/23.6T8LSB-A.L2-628-05-2026CARLOS MARQUES

    MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO

    (Elaborado pelo relator) I. Pretendendo a exequente o pagamento coercivo do seu direito de crédito resultante do vencimento antecipado das prestações de amortização do capital mutuado (e respetivos juros), mantém-se o entendimento, resultante do AUJ n.º 6/2022, de que tal direito de crédito prescreve no prazo de 5 anos contado relativamente à data do vencimento antecipado de todas as prestações (

  • TRL9935/24.4T8ALM.L1-726-05-2026PAULO RAMOS DE FARIA

    EXECUÇÃO · DESPACHO LIMINAR · PERSI · PROVA

    1. A violação da proibição de instauração da execução antes do encerramento do PERSI deve ser reconduzida aos quadros gerais de inexigibilidade da obrigação exequenda. 2. Como qualidade necessária à exequibilidade do direito exercido, exigibilidade do crédito (ou seja, o facto que a revela) deve ser provado pelo exequente. 3. O juiz só deve suscitar a questão referida no ponto 1 quando do título

  • TRP9159/25.3T8PRT-A.P126-05-2026PINTO DOS SANTOS

    MÚTUO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA

    I - O vencimento antecipado de todas as prestações de um mútuo liquidável em prestações, com juros, em consequência da insolvência dos mutuários, não altera o prazo de prescrição aplicável, que é de cinco anos, nos termos do disposto na al. e) do art. 310º do CCiv., tal como decidido no AUJ nº 6/2022, mesmo estando em causa execução movida contra os fiadores. II - No caso da declaração de insolvê

  • TRE78047/25.0YIPRT.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO

    Sumário: I. No caso dos autos, não podendo a mera difficultas praestandi ser acolhida como critério liberatório da obrigação do devedor, atenta a natureza da prestação (obrigação pecuniária, na modalidade de obrigação genérica, não se podendo dizer que tornou objetivamente impossível enquanto o género existir), que consiste no reembolso em dinheiro das prestações mensais de acordo com o seu venci

  • TRP37862/25.0YIPRT.P113-05-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    INJUNÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÕES EMERGENTES DA RESOLUÇÃO

    I - O processo de injunção pode ser usado mesmo numa situação fundada na resolução de um contrato de mutuo, pois, o que se pretende é o valor do capital mutuado e respetivos juros contratuais (remuneratórios ou moratórios). II - A dificuldade do processo não é fundamento para obstar à utilização do procedimento de injunção. III - A existência prévia de uma cessão de créditos também não obsta à u

  • TRP6885/25.0T8PRT-A.P113-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO · PERSI · PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE INCUMPRIMENTO · FALTA DE CUMPRIMENTO DO PERSI

    I - O contrato de crédito, tendo por garantia a fiança, celebrado entre Recorrentes e a instituição bancária, mesmo com emissão de procuração irrevogável a favor desta para constituição de hipoteca, mas a qual não veio a ser efectivamente constituída/registada, não consubstancia qualquer dos contratos previstos no art. 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23/06, para o poder submeter ao re

  • TRL6329/24.5T8ALM-A.L1-207-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    PRESCRIÇÃO · PRAZO · VENCIMENTO ANTECIPADO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do estatuído no art. 327º, n.º1 e 2, do CC, se a interrupção do prazo de prescrição resultar de citação, notificação ou acto equiparado, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não transitar (ou passar) em julgado a decisão que puser termo ao processo, no que respeita ao devedor, salvo quando se verifique a desistência ou a absolviçã

  • TRL560/18.0T8CSC.L1-207-05-2026HIGINA CASTELO

    CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE · MORTE DO MUTUÁRIO

    I. A escritura pública ou documento particular autenticado necessários à celebração do contrato de mútuo de valor superior a dado montante constitui forma ad substantiam, indispensável à celebração do contrato válido; a não observância da forma implica a nulidade do contrato. II. A prova da entrega de determinada quantia em dinheiro, com intenção de que seja restituído valor idêntico e com o comp

  • TRE1011/24.6T8PTG-A.E107-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PRESCRIÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a prescrição decorrente do art. 310º al. e) do CC, na solução fixada pelo AUJ 6/2022, também vale para as situações de resolução do contrato.

  • TRL312/22.1T8CSC.L1-223-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen

  • TRE941/24.0T8STR.E123-04-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    MÚTUO · PROVA · FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação de um negócio como contrato de mútuo (artigo 1142.º do CC) exige a prova da existência de um acordo pelo qual uma parte entrega determinada quantia à outra, com a correlativa obrigação de restituição de igual montante, não bastando a demonstração de uma mera deslocação patrimonial. II. Não provada a existência do contrato de mútuo fica prejudic

a mostrar 20 de 646

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.